ATA DA NONAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 11.11.1998.

 


Aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Clênia Maranhão, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos, Cyro Martini e Jocelin Azambuja. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clovis Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta e Pedro Ruas. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Nonagésima Segunda Sessão Ordinária que, juntamente com a Ata da Nonagésima Primeira Sessão Ordinária, deixou de ser votada face a inexistência de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador João Carlos Nedel, 05 Pedidos de Providências; pelo Vereador Jocelin Azambuja, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 151/98 (Processo nº 2999/98). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 64/98, do Senhor Jocelei Luiz Consalter Flôres, Presidente da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS; 3523, 3525, 3527, 3537 e 3543/98, da Senhora Iara Leite, do Gabinete da Casa Civil do Estado/RS; Impressos: da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS, divulgando o XXIV Congresso Estadual de Vereadores do Estado/RS; do Instituto Municipalista Brasileiro - IMB, divulgando o XIX Congresso Nacional de Vereadores. A seguir, face ao Requerimento do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje, aprovado durante a Nonagésima Terceira Sessão Ordinária, o Senhor Presidente declarou empossado na vereança o Suplente Gilberto Batista, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Constituição e Justiça. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Braz registrou denúncias, realizadas por agentes funerários, de favorecimento de determinadas empresas funerárias por parte de hospitais, casas de saúde e clínicas geriátricas, referindo-se à legislação a esse respeito em vigor no Município e salientando a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa por parte da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC. Na ocasião, face às Questões de Ordem suscitadas pelos Vereadores José Valdir e Gerson Almeida, o Vereador Luiz Braz, na presidência dos trabalhos, prestou esclarecimentos sobre as denúncias apresentadas por Sua Excelência durante seu pronunciamento em Comunicação de Líder, determinando que fossem distribuídas aos Senhores Vereadores cópias de documentação apresentada por representantes dos agentes funerários. Também, o Vereador Gerson Almeida formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando cópias do pronunciamento do Vereador Luiz Braz. Às quatorze horas e vinte e dois minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e vinte e três minutos, constatada a existência de “quorum”. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Nereu D’Ávila, reportando-se ao pronunciamento do Vereador Luiz Braz, analisou as denúncias feitas por representantes dos agentes funerários e sugeriu a realização de reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos para tratar deste assunto. O Vereador Gerson Almeida defendeu a forma como a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC fiscaliza as atividades das agências funerárias em Porto Alegre, lamentando o modo como esta questão foi encaminhada na Casa e propugnando pela adoção de medidas que garantam a lisura na prestação dos serviços por estas empresas. A seguir, foi apregoado Requerimento da Vereadora Maria do Rosário, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossada na vereança a Suplente Maristela Maffei, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Na ocasião, o Vereador Renato Guimarães formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando que cópias dos pronunciamentos realizados pelos Senhores Vereadores no dia de hoje, relativos às atividades de agências funerárias em Porto Alegre, bem como da documentação apresentada referente ao assunto, sejam encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 161 e 151/98, este discutido pelos Vereadores Jocelin Azambuja e Cyro Martini; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 109/94 e 150/98, o Projeto de Resolução nº 46/98. A seguir, foi apregoado o Requerimento nº 213/98 (Processo nº 3160/98 - período de Comunicações em homenagem aos setenta anos de fundação do Colégio São João), de autoria do Vereador Elói Guimarães. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Carlos Alberto Garcia discorreu a respeito de artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, no dia nove de novembro do corrente, intitulado “Incentivos vão custar R$ 16,2 bilhões em 99”. Também, teceu críticas às medidas de ajuste fiscal e aos cortes orçamentários promovidos pelo Governo Federal, destinados a dar sustentação ao Plano Real. O Vereador Gilberto Batista, ao referir-se às manifestações hoje realizadas na Casa, relativas à questão dos serviços funerários prestados em Porto Alegre, salientou a necessidade de que todas as empresas ligadas a este ramo de atividade recebam um tratamento isonômico por parte do Poder Público e propugnou pela adoção de medidas visando intensificar a fiscalização do Executivo Municipal sobre a prestação de serviços desta natureza. O Vereador Cláudio Sebenelo discorreu a respeito das denúncias, feitas por agentes funerários, de favorecimento de empresas desse ramo na atuação junto a estabelecimentos de saúde do Município, destacando a importância da fiscalização dessa atividade, especialmente no que se refere à exigência de cadastro das empresas junto à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC. O Vereador João Dib teceu considerações acerca de medidas tomadas pela Secretaria Municipal dos Transportes - SMT, no sentido de permitir o tráfego de veículos de transporte coletivo na Rua Ramiro Barcelos, afirmando que o acentuado declive existente em parte desta via propicia um aumento no risco de acidentes de trânsito. Ainda, criticou a manutenção de paradas de ônibus no Viaduto Loureiro da Silva. Em continuidade, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Renato Guimarães, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia, e foi apregoado Requerimento do Vereador Jocelin Azambuja, solicitando renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 15/98 (Processo nº 1354/98). A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA e foram aprovados os seguintes Requerimentos: de nº 210/98 (Processo nº 3140/98 - Sessão Solene em homenagem aos cem anos da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS), de autoria da Mesa Diretora; de nº 213/98 (Processo nº 3160/98 - período de Comunicações em homenagem aos setenta anos de fundação do Colégio São João), de autoria do Vereador Elói Guimarães; de nº 217/98 (Processo nº 3198/98 - Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão de Porto Alegre ao Irmão Antônio Cechim), de autoria do Vereador Hélio Corbellini. Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 14/98 (Processo nº 3175/98), tendo o Vereador João Dib manifestado-se a respeito deste Projeto. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 25/98, que foi discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Renato Guimarães, João Dib e Elói Guimarães, tendo o Vereador Eliseu Sabino cedido seu tempo de discussão ao Vereador João Dib. Na oportunidade, foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Dib, solicitando o adiamento, por uma Sessão, da discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 25/98, por vinte votos SIM e três ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Dib, tendo votado Sim os Vereadores Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Paulo Brum, Renato Guimarães, Sônia Santos, Gilberto Batista, Jocelin Azambuja e Maristela Maffei e optado pela Abstenção os Vereadores Adeli Sell, Juarez Pinheiro e Cyro Martini. Durante a discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 25/98, o Vereador Renato Guimarães manifestou-se acerca deste Requerimento de adiamento de votação. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 147/97, com ressalva das Emendas a ele apostas, após ser discutido pelo Vereador Juarez Pinheiro e encaminhado à votação pelos Vereadores Clênia Maranhão, Elói Guimarães e Gerson Almeida. Na ocasião, o Vereador João Dib manifestou-se sobre o teor das Emendas apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 147/97. Após, foram votadas e aprovadas as Emendas nºs 01 e 03 apostas a este Projeto, considerando-se prejudicadas, pela aprovação da Emenda nº 01, as Emendas nºs 02 e 04 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 02. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 35/98, por dezenove votos SIM, um voto NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Gilberto Batista, Fernando Záchia, Juarez Pinheiro, Isaac Ainhorn, João Dib e Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Fernando Záchia, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas, Sônia Santos, Cyro Martini, Gilberto Batista, Jocelin Azambuja e Maristela Maffei, Não o Vereador Fernando Záchia e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Hélio Corbellini e João Dib. Por ocasião do encaminhamento à votação deste Projeto, o Senhor Presidente, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores João Dib, Juarez Pinheiro, Isaac Ainhorn e Gilberto Batista, prestou informações acerca deste Projeto e da impossibilidade de apresentação, no momento, de Emendas e destaques ao mesmo. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 88/98. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 20/98, por vinte e quatro votos SIM e cinco ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Dib, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Cyro Martini, Gilberto Batista e Maristela Maffei e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Sônia Santos e Jocelin Azambuja. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 27/98 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 144/97. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal da Vereadora Clênia Maranhão, solicitando a alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Após, foi aprovado o Requerimento nº 216/98 (Processo nº 3178/98 – representação externa da Casa no Congresso Internacional de Mulheres a ser realizado nos dias dezoito a vinte e dois de novembro do corrente em Paris), de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 11/97 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Gilberto Batista, teve sua votação adiada por uma Sessão. Em Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 12/97 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Elói Guimarães, teve sua votação adiada por uma Sessão. Às dezessete horas e trinta e um minutos, os trabalhos foram declarados regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezessete horas e trinta e quatro minutos, constatada a existência de “quorum”. Em continuidade, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Renato Guimarães, adendado pelos Vereadores Jocelin Azambuja e Juarez Pinheiro, solicitando alteração na ordem da apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Foi aprovado Requerimento do Vereador Carlos Alberto Garcia, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/98 (Processo nº 2483/98). Foi rejeitado Requerimento do Vereador Jocelin Azambuja, solicitando renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 15/98 (Processo nº 1354/98), por seis votos SIM e dezenove votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia, Jocelin Azambuja e Isaac Ainhorn, em votação nominal solicitada pelo Vereador Jocelin Azambuja, tendo votado Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Sônia Santos, Gilberto Batista e Jocelin Azambuja e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Clovis Ilgenfritz, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Renato Guimarães, Cyro Martini e Maristela Maffei. Na oportunidade, respondendo a Questões de Ordem dos Vereadores Nereu D’Ávila e Carlos Alberto Garcia, o Senhor Presidente prestou informações acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 15/98. A seguir, foi apregoado Requerimento do Vereador Adeli Sell, solicitando retirada da Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 05/98 (Processo nº 1448/98). Foram votados conjuntamente e rejeitados os Requerimentos nºs 179 e 215/98 (Processos nºs 2422 e 3167/98 – Convocação do Secretário Municipal de Saúde para apresentar relatório das atividades desenvolvidas no II e III Semestre, respectivamente), de autoria do Vereador Cláudio Sebenelo, por nove votos SIM, dez votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Cláudio Sebenelo, Luiz Braz, Isaac Ainhorn, João Dib e Henrique Fontana, em votação nominal solicitada pelo Vereador Isaac Ainhorn, tendo votado Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Sônia Santos, Gilberto Batista e Jocelin Azambuja, Não os Vereadores Adeli Sell, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Renato Guimarães, Cyro Martini e Maristela Maffei e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Elói Guimarães e João Dib. Na ocasião, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos Requerimentos nºs 179 e 215/98 e sobre os procedimentos a serem adotados durante a apreciação dos mesmos, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Guilherme Barbosa, Renato Guimarães, João Dib, Juarez Pinheiro, Jocelin Azambuja, Isaac Ainhorn, Cláudio Sebenelo, Nereu D’Ávila e Henrique Fontana. Também, foi aprovada a prorrogação da presente Sessão, nos termos regimentais. Às dezoito horas e cinqüenta e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Luiz Braz, Clovis Ilgenfritz, Isaac Ainhorn e Juarez Pinheiro e secretariados pelos Vereadores Juarez Pinheiro e Paulo Brum. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Face ao Requerimento de autoria do Ver. Reginaldo Pujol solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje, aprovado na 93ª Sessão Ordinária, daremos posse ao Suplente.

 

(Obs.: Foi dada posse ao Suplente do Ver. Reginaldo Pujol, conforme consta na Ata.)

 

Com a palavra o Ver. Luiz Braz em Comunicação de Líder.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Juarez Pinheiro no exercício da Presidência da Casa, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu quero saudar os trinta agentes funerários que estão aqui. V. Ex.as sabem que nós temos cadastrados no Município trinta e cinco agentes funerários, trinta e cinco casas que podem fazer esse tipo de comércio. Nós votamos, algum tempo atrás, aqui nesta Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei de autoria da Ver.ª Maria do Rosário, para fazer com que esse tipo de comércio pudesse ser regulamentado, já que as queixas que havia eram muito grandes, de fraudes, de comércio mal realizado, de insatisfação por parte de quem tinha necessidade de se servir desse tipo de comércio. E todos nós aqui discutimos esse Projeto de Lei, a sociedade se envolveu. Eu lembro que quando nós aprovamos esse Projeto de Lei, que depois transformou-se em Lei, com o objetivo de disciplinar a matéria, a Ver.ª Maria do Rosário usou toda a sua força, toda a sua estratégia para fazer com que o Projeto passasse. E nós aprovamos esse Projeto de Lei.

Só que, Ver. Pedro Américo Leal, essa Lei nunca foi cumprida! Dos trinta e cinco agentes funerários, trinta estão insatisfeitos. Por que os outros estão satisfeitos? Porque estão sendo beneficiados pelo sistema, estão recebendo benesses não sei de quem. Mas a fiscalização da SMIC, que teria obrigação de fazer cumprir a Legislação, não faz absolutamente nada. Os agentes funerários mandaram, então, uma denúncia para a Prefeitura Municipal para que esta pudesse averiguar, para que pudesse ser aberta uma sindicância. Sabem o que foi feito? Absolutamente nada! Não abriram nenhuma sindicância, até agora, não se ouviu ninguém! Eles, então, procuraram a Ver.ª Maria do Rosário, autora do Projeto de Lei, mandaram-lhe uma correspondência, em fevereiro, para que ela pudesse acionar o seu Governo a fim de que se cumprisse essa Lei, que os fiscais, sabedores de quem estaria fraudando a Lei, pudessem fechar essas lojas, punir esses maus comerciantes. Absolutamente nada foi feito!

Mas eles foram em frente: eles pediram, por meio de uma correspondência, uma audiência com o Sr. Prefeito Municipal, em setembro, Ver. Pedro Américo Leal. Sabem que resposta receberam? Até agora, nenhuma. Nenhuma!

Senhores, existe somente uma verdade: muito dinheiro corre nesse comércio. Cinco são as empresas beneficiadas. Quem é que está levando dinheiro nesse negócio todo? Por que a fiscalização da SMIC está emudecida? Por que o Sr. Prefeito Municipal não se pronuncia sobre o caso? Por que a sindicância não foi aberta? Quem é que se está beneficiando com o quê? Quem está levando o grosso do dinheiro que está sendo distribuído para essas funerárias?

Eu não quero apenas explicações políticas; o que eu quero é ação. Há uma Lei. Os Vereadores desta Casa acreditaram na Vereadora que é Líder da Bancada do PT e votaram o Projeto de Lei. Eu pergunto a V. Ex.as por que não foi aberta, até agora, nesta Casa - e eu vou desafiar os Líderes nesta Casa -, nenhuma comissão para averiguar a vergonha desse comércio, para averiguar o descumprimento da Lei, ou para averiguar a corrupção que se esconde atrás dessas omissões todas que nós estamos relatando aqui desta tribuna? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Srs. Vereadores, quando este Vereador saía da tribuna, recebeu uma provocação, como é de costume, do Ver. José Valdir. Mesmo sendo Presidente da Casa e tendo que ser um homem controlado, este Vereador é obrigado apenas a responder o seguinte: os Vereadores têm obrigação de conhecer a Lei; o Ver. José Valdir tem obrigação de conhecer a Lei que é de autoria da Líder de sua Bancada; o Vereador tem obrigação, como todos nós, de fazer cumprir a Legislação. Se existe cheiro de corrupção dentro do Município, é preciso que cada um de nós, Presidente desta Casa ou não, de qualquer das bancadas, averigúe.

Essa provocação que me foi feita pelo Ver. José Valdir, estou respondendo aqui, do local da Presidência, porque me foi devolvida a Presidência logo em seguida, mas sou obrigado a fazer isso porque é desrespeitoso, para com os Vereadores que ocupam a tribuna, que um Vereador, de forma anti-regimental, se pronuncie fazendo provocações baratas dentro do Plenário.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em primeiro lugar quero dizer que não fiz nenhuma provocação, e se soou como provocação, eu quero dizer que não foi minha intenção. Apenas - e agora o faço em Questão de Ordem -, quero fazer o seguinte pedido: V. Ex.ª, com todo o direito que qualquer parlamentar tem nesta Casa, fez uma denúncia, dizendo que uma Lei não estava sendo cumprida. É evidente que todos nós não guardamos todas as leis na cabeça, nem V. Ex.ª nem ninguém aqui, então, apenas peço que V. Ex.ª diga - já que V. Ex.ª falou o tempo todo que houve corrupção, mas não estou entrando no mérito, porque não ficou claro, é apenas por uma questão de esclarecimento - qual é a fraude, qual é a corrupção exata? Só isso, por uma questão de informação, e não tive intenção de fazer nenhuma provocação.

 

O SR. PRESIDENTE: Agradeço e fico mais tranqüilo. Respondo a V. Ex.ª que a Lei dos agentes funerários todos nós conhecemos, pois ela foi amplamente discutida por todas as bancadas. Não acredito que um só Vereador desta Casa desconheça a Legislação de autoria da Ver.ª Maria do Rosário. Se porventura, essa Lei estiver sendo descumprida, basta pegar o texto e ver onde ela está sendo descumprida. Trinta, dos trinta e cinco agentes funerários, estão aqui, e podem ser consultados. Trinta, dos trinta e cinco, estão descontentes.

Vou solicitar para que a Diretoria Legislativa faça cópia de toda a correspondência que me foi enviada, e que seja distribuída a todos os Vereadores.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Não tenho nada a contestar que o tempo utilizado para uma Comunicação de Líder pela Bancada do PTB seja usado por qualquer Vereador e que este faça as denúncias que achar convenientes, agora, V. Ex.ª, na condição de Presidente, disse que se há cheiro de corrupção, isso deve ser investigado. Pois eu acho que a sua obrigação, como Presidente, se tem informações ou dados, é imediatamente encaminhar para a Comissão de Justiça, ou qualquer Comissão Permanente da Casa, para investigação de todos os atos. Agora, parece-me que, na condição de Presidente, fazer ilações não é o seu papel e não é justo com a posição que V. Ex.ª assume e tem na Casa. De outro lado, peço a palavra para uma Comunicação de Líder, pelo PT, porque quero tratar essa matéria. E, por último, solicito cópias taquigráficas do seu pronunciamento.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Não tenho nada contra V. Ex.ª usar o tempo de Liderança do seu Partido e também não discordo da posição de V. Ex.ª de que temos que conhecer as leis. O problema é o seguinte: nem sempre o descumprimento de uma lei é corrupção. Apenas o que eu pedi para V. Ex.ª me dizer é em que consiste a corrupção, já que V. Ex.ª fez a denúncia, falou o tempo todo em corrupção, e não ficou claro onde ela está, até para podermos averiguar e até para eu dar razão a V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, se V. Ex.ª olhar a nossa platéia verá que temos 30 representantes de agentes funerários, e são 35 os agentes funerários que temos em Porto Alegre. Desses, 30 estão insatisfeitos e acusando a falta de fiscalização por parte da Prefeitura. Cinco agências estão sendo beneficiadas. E se não existe cheiro nenhum no ar com relação a isso, desculpem-me, mas eu é que estou, talvez, querendo avançar para um campo que não é correto e real. Eu, na verdade, sinto um cheiro estranho no ar quando 30 agências de 35, se sentem prejudicadas, e 5 levam vantagens. Eu, realmente, acho que alguma coisa esta Casa tem obrigação de fazer. Eu não estou acusando que existe, estou apenas dizendo que esta Casa tem obrigação de intervir, Ver. José Valdir, e eu não acusei a Ver.ª Maria do Rosário ou qualquer outro Vereador, eu disse apenas que todos os Vereadores desta Casa tem obrigação de intervir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, só que corrupção não se comprova indício pelo cheiro.

 

O SR. PRESIDENTE: A corrupção se comprova, quem sabe, com uma comissão desta Casa, e eu sugeri a formação da comissão para que possamos averiguar. Essa é a minha sugestão.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Eu gostaria de repetir uma questão, porque a utilização do tempo pelo Vereador Presidente ...

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou encerrar, agora V. Ex.ª vai contestar o meu tempo, ora! (Tumulto no Plenário.) Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h22min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h 23min): Estão reabertos os trabalhos. Todas as cópias dos meus pronunciamentos, feitos aqui nesta Casa, estarão sempre liberadas. Ninguém precisa nem me pedir.

O Ver. Nereu D’Ávila está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, resolvi, em nome da Bancada do PDT, assomar à tribuna por alguns motivos relevantes. Não lembro a data, mas houve um debate com o Jornalista Lasier Martins na Rádio Gaúcha, quando ficou gravado na minha memória algo muito relevante para a população de Porto Alegre. Foram descobertas algumas irregularidades com relação às funerárias. Nesse programa Gaúcha Repórter, à tarde, falavam em máfia das funerárias. O primeiro dado importante é que existem em todas as atividades humanas pessoas que trabalham com dedicação, com honestidade e aquelas que trabalham com monopólios, com privilégios, e com desonestidade, inclusive.

A primeira coisa a ressaltar é tentar separar o joio do trigo, ou seja, não inquinar todos que trabalham, inclusive honestamente, com máfia, fica a impressão para todos nós, pobres mortais, que quando tivermos um familiar em hospital, doente, haverá sempre alguém torcendo que ele morra ou que piore para, imediatamente, as funerárias entrarem em ação. O que é algo que eu chamaria em linguagem de direito “capitis diminutio” àqueles que trabalham com honestidade que, evidentemente, são a maioria.

O segundo ponto são as denúncias trazidas em 04 de fevereiro deste ano, em ofício enviado à Vereadora Maria do Rosário, onde constam coisas gravíssimas com o seguinte teor: “autônomos se multiplicam e atuam em quase todos os hospitais, IML e clínicas geriátricas; Hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor se transformaram em concentração de funerárias de Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí e Glorinha, além dos autônomos de Porto Alegre; Hospitais liberam corpos para empresas irregulares.”

Considero muito grave esta denúncia. Outra denúncia gravíssima: “Empresas como a funerária Teresópolis está funcionando sem alvará há mais de três anos. Já foi lacrada várias vezes, reabre e nada acontece”. Ora, é gravíssima esta denúncia. Já fui Secretário da SMIC, se a denúncia dá o nome da funerária - nem sei onde fica, não interessa no momento, mas estou lendo um documento -, diz que não tem alvará, se eu fosse Secretário por muito menos fechava. Fico pasmo com denúncias tão graves. Não são ilações. São denúncias assinadas pelas funerárias, com data e ofício enviado à Vera. Maria do Rosário em 04 de fevereiro de 1998.

Mais denúncias: “Várias empresas regularizadas não se submetem à lei e foram denunciadas sem que nada lhes acontecesse até esta data. Continuam a oferecer serviços na porta de hospitais e em endereços de familiares.”

Pelo amor de Deus, isto é “urubuzar”, torcer para que a morte bata na porta do familiar e a funerária atue. Estou perplexo com esse documento.

É pena que a nobre Ver.ª Maria do Rosário - naturalmente, tenho o maior apreço e respeito por ela, ela sabe disse, e é Líder da Bancada do PT - não esteja presente. Não estou cometendo nenhuma situação antipática porque é um documento do início deste ano e que foi publicitado pelas pessoas que o trouxeram. O Presidente mandou tirar xerox, e o estou lendo. É um momento oportuno em que V. S.as comparecem aqui na Casa do Povo de Porto Alegre para que nós tomemos conhecimento dessas irregularidades, e o mínimo que se pode pedir é a atenção da fiscalização, se não há alvará, se, como denunciou o Ver. Luiz Braz, há cinco funerárias que são privilegiadas. Eu não sei, não tenho provas, portanto só estou referindo o que o Presidente falou e creio que ele, com o múnus presidencial, não faria uma denúncia vazia. Estou apenas suplementando, porque não tenho provas e sem essas não vou acusar, mas no que tange às acusações que estão ali documentadas há quase um ano, temos de tomar uma posição.

A imprensa também tomou providências e o debate parece que ficou estéril, porque a maioria dos Vereadores está tomando conhecimento desse documento hoje, mas urgem algumas medidas com relação a isso.

Se há pecadores, não é justo que todos sejam considerados assim, não é justo que se lance a pecha de que todo agente funerário é desonesto, é resistente à lei e procede com mau agouro, o que não é verdade.

Há uma situação muito grave nesta Câmara. Sugiro que a Comissão de Defesa do Consumidor ou outra qualquer, acolha esses pedidos para fazermos no mínimo uma reunião com V. S.as para que, no âmbito da Comissão, com os Vereadores interessados façamos uma discussão que considero importante, porque todas as pessoas como eu que não sabem nada e todas as pessoas desta Cidade ficam apreensivas quando podem ser literalmente prejudicadas por causa daqueles maus elementos que não honram a classe de agentes, colocar o opróbrio em toda uma classe que, evidentemente, pela sua maioria absoluta tem se comportado decentemente. Espero que esta Casa tome providências, porque os documentos aqui informados trazem denúncias graves. Vamos, depois, aguardar a Ver.ª Maria do Rosário, porque se tivermos de mudar a Lei, vamos mudá-la.

Há, se não me equivoco, em Curitiba, uma central de funerárias que faz justiça, porque por ali passa um cadáver para cada funerária para não haver privilégios, para haver rodízio e justiça e para não acontecer de algumas ficarem com a parte do leão, comendo filé e outras roendo o osso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra, para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Este é um dos tantos assuntos importantes que temos na cidade e já tratamos de assuntos muito mais quentes, vamos dizer assim, de forma tranqüila, muitas vezes dura, é verdade, mas dentro do respeito ao exercício de cada um do seu mandato popular. Isso é inatacável, seja por palavras, por ataques pessoais ou tentativas de ataques físicos.

Esse assunto merece, de fato, uma investigação como todos os assuntos que dizem respeito a denúncias de gestão administrativa. E acho muito legítimo e justo que os cidadãos, as pessoas do setor econômico, vinculados diretamente a esse serviço, reivindiquem a maior clareza e transparência no que toca ao cumprimento de normas e regulamentos. Agora, não é correto dizer que não há nenhuma fiscalização. Isso não se sustenta em nem uma simples e rápida averiguação, porque há dezenas de ações fiscais nesta matéria. Naturalmente que algumas caminham mais rápido, outras são mais vagarosas em função dos preceitos da própria lei e das formas administrativas encaminhadas. Portanto, é preciso conhecer a lei no que ela coloca de escrito e nas conseqüências práticas da sua aplicação.

A Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria que trata da matéria, tem buscado construir, em Porto Alegre, uma Central de Óbitos, porque essa, sem nenhuma dúvida, é a melhor e, talvez, mais perene solução sobre a matéria. A exemplo da de Curitiba, nós pretendemos fazer diferente, porque o familiar não pode, em Curitiba, escolher a funerária em que vai o seu ente querido ser enterrado. Nós queremos fazer um misto, essa é a idéia, uma Central de Óbitos com alguma capacidade de decisão por parte do familiar.

Recentemente, houve grandes matérias de descontentamento de funerárias, na Grande Porto Alegre, com a situação colocada em curso hoje. Vejam, se um morador de Alvorada que tem toda a sua vida em Alvorada - amigos e familiares - morre aqui em Porto Alegre, tem quase impossibilitada a situação de ser enterrado por uma funerária na sua cidade natal. Essa é uma das dificuldades e outras funerárias também têm discutido esse assunto, ou seja, há inúmeras situações que uma lei nova, no exercício cotidiano da sua realização, vai colocando e é natural que os ajustes sejam feitos. Para nós não há nenhum problema. A nossa grande surpresa na Sessão de hoje foi essa situação, que poderia ser encaminhada de várias maneiras, entre as quais a Mesa, ou a Presidência ou qualquer Vereador poderiam fazer uma convocação ao Secretário de Indústria e Comércio do Município para dar todos os esclarecimentos necessários, como é de praxe quando há situações controversas ou denúncias. Nós poderíamos fazê-las agora, mas daí a fazer afirmações de que há corrupção, de que há pessoas que estão sendo privilegiadas com um monte de dinheiro, parece-me que não é correto e não há nenhum elemento capaz de sustentar informações como essa e, portanto, pode-se caracterizar como exagero, como uma denúncia infundada, o que não é o melhor caminho para iniciarmos a solução concreta e definitiva de qualquer problema.

Entretanto, não fomos nós que escolhemos isso e temos que, independente da forma como é feita, independente das intenções que estão colocadas, há uma situação, um problema e temos que averiguá-lo até o fim, pois duas situações podem estar acontecendo: pode ser um problema administrativo, que precisa ser corrigido, mas, de fato, aquelas denúncias de beneficiamento, de que alguém esta ganhando dinheiro, não podem ficar sem averiguações.

De nossa parte, do Governo Democrático Popular, nós temos uma longa história de não sermos coniventes com esse tipo de situação, inclusive queremos a investigação de tudo que acontece no Município de Porto Alegre, até o fim, pois elas têm sido muito favoráveis, o que é um orgulho e uma responsabilidade continuarmos trilhando e governando de uma forma honrada, séria e honesta. Isso é um mérito, uma medalha para nós e queremos a investigação até o fim.

A Bancada do PT vai compor todas as iniciativas feitas para que cheguemos a uma investigação, de um lado sobre corrupção e, de outro, para uma melhor resolução das questões de ordem administrativa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Ver.ª Maria do Rosário solicita Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.

 

(Obs.: Foi apregoado Requerimento de licença da Ver.ª Maria do Rosário, e dada posse à Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que o conjunto do debate feito aqui com as notas taquigráficas das intervenções e a documentação, que foi distribuída, fosse encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos, porque foi essa Comissão, segundo a Ver.ª Maria do Rosário e o Ver. Mílton Zuanazzi, que produziu essa legislação sobre as funerárias. Agregaria ao meu Requerimento a intervenção do Ver. Nereu D’Ávila, que sugeriu que a Comissão promova um debate entre todos na busca de uma solução. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito que a Diretoria Legislativa atenda o Requerimento feito pelo Ver. Renato Guimarães, fazendo com que toda essa documentação chegue na Comissão de Direitos Humanos da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2999/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/98, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que altera o art. 7º da Lei nº 7969, de 21 de janeiro de 1997, que disciplina o uso de caçambas estacionárias ou “containers” de entulhos na via pública e dá outras providências.

 

PROC. 3162/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 161/98, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Gildo Vissoky.

 

3ª SESSÃO

PROC. 1918/94 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 109/94, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Poder Executivo a implantar uma pista para ciclistas no Parque Farroupilha, denominando-a “Ciclovia da Redenção”, e dá outras providências.

 

PROC. 3037/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 046/98, de autoria da Mesa Diretora, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 2993/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 150/98, de autoria do Ver. Paulo Brum, que assegura o direito de prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergências), sediados no Município de Porto Alegre, às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos, hoje, com um projeto em 1ª Sessão de Pauta que busca melhorar ainda mais as condições daqueles que prestam serviços à população de Porto Alegre, que transportam as caçambas estacionárias, no que diz respeito à segurança. Precisamos fazer com que esses veículos prestem serviço com maior segurança aos nossos cidadãos. Temos visto, e V. Ex.as podem acompanhar, que essas caçambas pesando 6/7 mil Kg são transportadas em grandes caminhões, mas não existe, hoje, no Município uma fiscalização mais direta sobre esses veículos que transportam essas caçambas. Isto nos preocupa bastante e é importante que ofereçamos ao Executivo Municipal condições para que se exerça uma fiscalização mais direta sobre esses veículos, já que prestam serviços diretamente ao Município e, de forma indireta, no transporte de lixo, de resíduos hospitalares, de resíduos industriais.

Há poucos dias, vimos que um caminhão despencou de uma das nossas ruas de Porto Alegre, provocando um acidente, graças a Deus, sem vítimas, apenas veículos foram atingidos, em número de cinco. O caminhão perdeu os freios e os veículos atingidos acabaram sofrendo esses prejuízos. Imaginem se fosse uma pessoa, um transeunte, alguém que estivesse na calçada, ou que estivesse atravessando a rua. Se verificarmos bem, esses caminhões que transportam as caçambas estacionárias são obrigados a manobrar com o veículo ligado, não podem desligar o motor, têm que fazer manobras, seja em ruas de nível plano ou em ruas em aclive ou declive, têm que recolher as caçambas, têm que atravessar, muitas vezes, na via pública. É um serviço extremamente delicado que exige muito profissionalismo.

Também precisamos fazer com que esses veículos não sejam tão desgastados pelo tempo. Tenho observado que existem veículos da década de 60 transportando essas caçambas, que não têm as mínimas condições de transportar uma caçamba com seis, sete mil quilos. É nesse sentido que estamos buscando aprimorar a legislação existente. Quero lembrar aos Srs. Vereadores que em 1993, quando chegamos a esta Casa, essas caçambas estacionárias estavam por aí, pelas ruas da cidade, e não existia nenhuma legislação a respeito. Nós, durante três anos, trabalhamos para a elaboração de uma legislação, fizemos uma legislação que esta Casa aprovou, com emendas dos Srs. Vereadores, com a participação de muitos dos que aqui estão, e hoje serve de modelo para o País.

Recordo-me que há poucos dias vi no “Estado de São Paulo” a municipalidade de São Paulo tratando de buscar subsídios para regularizar a situação das caçambas, que lá ainda não estava regularizada até abril deste ano, enquanto que nós, aqui, desde 1994 já discutíamos essa questão e já fazíamos uma legislação a respeito. Tive a honra de ser o autor da lei que regulamentou essa questão. Mas continuando a observar, e na mesma linha de preocupação, verifiquei que estamos hoje tendo uma outra situação, a de vermos veículos que não dispõem de freios a ar - que são os freios mais modernos e que oferecem maior segurança - , esses veículos devem ter freio a ar, e, para isso, basta que façam uma adaptação mesmo que os donos de empresas de transporte de caçambas possam achar ruim ter que gastar um pouco, mas é preciso que dêem segurança à população de Porto Alegre. E, por outro lado, estamos propondo que esses veículos tenham tempo de vida útil de, no máximo, dez anos, assim como os ônibus, os táxis as lotações, que têm um tempo de vida útil para a população.

É neste sentido, Srs. Vereadores, que pedimos que se aprecie o projeto e que ao final venhamos a aprová-lo, inclusive estamos corrigindo uma falha técnica do projeto quando pedimos que fosse a SMT o órgão fiscalizador, estamos substituindo, agora com a emenda apregoada, a expressão “SMT” por “órgão do Governo Municipal”. No mais o objetivo é segurança para a população. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto apresentado pelo nobre Ver. Jocelin Azambuja, nos oferece uma oportunidade rica para comentarmos ou, antes, refletirmos acerca da inspeção da segurança veicular. A matéria trata da vistoria em termos tradicionais, ou em termos mais modernos que seria a inspeção. Quando a proposta do Vereador procura trazer para o Município a vistoria dos veículos, cuja finalidade reside no transporte das caçambas, dos “contêineres” que hoje freqüentam os espaços da nossa Cidade, devemos, de pronto, apoiar. Entendemos que a inspeção deva ser transferida do Estado para o Município. A vistoria, ou a inspeção, ainda não aplicada na sua plenitude, pertence à alçada do Estado.

Nós, que entendemos que os serviços de trânsito devam ser municipalizados, devemos apoiar a iniciativa do Ver. Jocelin Azambuja. O que não podemos permitir, de forma alguma, como sói acontecer hoje nos serviços de trânsito do Estado desde que eles foram apartados, abrupta e escandalosamente, de certo modo, da polícia, nós não podemos concordar é que continue sendo mercantilizado o serviço de trânsito.

Hoje, se escandalizam quando ouvem que o Centro de Habilitação de Condutores, o CHC, foi vendido ou está à venda. Não vejo por que se escandalizar, já que foi permitida a forma da concessão, a forma da permissão, com o CHC ocorre a mesma coisa que ocorre com o táxi. O táxi é concessão. O CHC é concessão. Pela linha da equiparação é a mesma coisa. Agora que, de fato, sob o ponto de vista moral, é de escandalizar o serviço da seriedade e da importância da habilitação dos condutores, assim como, também, no que diz respeito à inspeção de segurança veicular que está para cair nas mãos de multinacionais, com o que, de plano se flagra tratar-se de algo de extrema importância e significação sob o ponto de vista econômico, porque senão as multinacionais não quereriam tal missão. Por que iriam querer se tivessem apenas ônus? O ônus, nós sabemos, é de somenos importância. O bônus, em termos econômico, é que é de extrema importância. Por isso que eles estão assim prontos, com as garras afiadas para assenhorar-se dessa fábula que é, em termos nacionais, a inspeção de segurança veicular.

Por isso, temos que apoiar iniciativas como essa do Ver. Jocelin que vêm ao encontro daquilo que o Prefeito Raul Pont tem lutado, que é pela municipalização da vistoria, da inspeção. Claro que em caminhões como esses que transportam caçambas, “contêiners”, a inspeção deve ser mais apurada, tem que se ter mais cuidado, assim como os transportes que prestam serviço público. E, de resto, os veículos, cuja destinação é apenas para passeio ou para transporte de casa para o trabalho.

É isso, Srs. Vereadores, que nos oportuniza refletir sobre os serviços de trânsito no Estado. A mercantilização tem que ter um basta.

Trânsito não é mercadoria. Carteira de Habilitação não é feijão, para ser vendido num armazém qualquer. Registro de veículo não é mercadoria para estar sendo vendido em boteco de esquina, tipo essas concessões que estão sendo dadas, por isso temos que dar apoio à proposição, porque ela vem ao encontro da medida defendida pela Prefeitura Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscrito o Ver. João Dib. Desiste. Ver. Renato Guimarães. Desiste. Ver. José Valdir. Desiste. Ver. Carlos Alberto Garcia. Ausente. Encerrado o período de Pauta.

Apregoamos Requerimento nº 213/98, de autoria do Ver. Elói Guimarães,  que solicita que o período das Comunicações da Sessão Ordinária do dia 30 de novembro de 1998 seja dedicado a homenagear o Colégio São João pela passagem dos 70 anos de fundação da entidade.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a entrada na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Há quórum, no entanto antes de passarmos à Ordem do Dia e, para não ferir a seqüência normal da Sessão, eu peço que nenhuma liderança mais, por favor, se inscreva no meio da chamada. Mas como já aconteceu em outras vezes, vou fornecer a Liderança para a Bancada do PSB.

O Ver. Carlos Alberto Garcia para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nesses últimos dias, em nosso Estado, tem-se discutido muito a questão dos incentivos.

Eu estou com um artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo que informa que, em 1999, os incentivos fiscais, subsídios e isenções concedidos pelo Governo Federal terão um custo de 16,2 bilhões, ou seja, o Governo Federal estará concedendo incentivos fiscais na ordem de 16,2 bilhões, enquanto em todo o pacote econômico espera-se conseguir arrecadar, para entrar no caixa dos cofres públicos federais, 20 bilhões.

Eu faço alguns questionamentos, não sendo totalmente contra a questão dos incentivos, mas algumas coisas devem ser refeitas. Então pergunto: até que ponto conceder 16,2 bilhões para alguns, tentando resgatar 20 bilhões de todos e adotando, como prática, a questão do corte, principalmente, das verbas da saúde e da educação. Isso é algo sobre o qual devemos refletir, ou se faz um governo para todos, ou um governo para alguns. Para alguns, na hora dos incentivos, e para todos, na hora de retirar.

Se os Vereadores me permitirem, vou ler algumas questões que foram colocadas nesse artigo que achei muito interessante: “Os incentivos fiscais que o Governo Federal concederá em 1999 terão um custo de 16,2 bilhões, valor quase tão expressivo quanto o corte das despesas que todo o setor público terá de fazer dentro do programa de ajuste fiscal que deve chegar a 20 bilhões. Segundo alguns tributaristas, a extensa lista de benefícios fiscais nem sempre inclui uma política de fiscalização dos recursos aplicados, o que, muitas vezes, faz com que o dinheiro de impostos que deixa de ser arrecadado, seja desviado para favorecer grupos econômicos, políticos ou interesses pessoais. Ao longo da história, inúmeros exemplos de fraudes na área de incentivos comprovam as falhas dessa política, de tentar estimular regiões ou setores econômicos, pela renúncia fiscal. Ao longo da história, também se notou que a política de concessão de incentivos fiscais adotada pela União e pelo Estado é equivocada e não apresenta resultados proporcionais aos valores que deixam de ser arrecadados.” Isso é muito importante, valores proporcionais aos valores que deixam de ser arrecadados. “O mais correto seria estimular a atividade econômica por meio da redução da carga tributária proporcional ao aumento da produção, ou seja, as empresas que recebessem incentivos, realmente, teriam que dar a sua contrapartida. E à medida que a contrapartida não fosse realizada, perderia o incentivo. Só que, muitas e muitas vezes, e na maioria das vezes, no nosso País são dados incentivos e se esquecem. Os tributaristas também questionam a validade da chamada guerra fiscal entre os Estados. Eu não vou falar especificamente do Rio Grande do Sul mas, por exemplo, no Rio de Janeiro o Governo abriu mão de milhões de dólares em impostos para atrair uma fábrica da VOLKSWAGEN que vai criar apenas 330 empregos.” Ele critica as empresas que anunciaram investimentos no Nordeste interessadas apenas nos incentivos.

E atentem para um detalhe que o autor do texto coloca: “Muitas querem que o Governo entregue, além do mercado, o dinheiro para o investimento, para que elas fiquem apenas com os lucros”. Senhoras e Senhores, isso aqui é mais um momento para fazermos uma reflexão: até quando a população brasileira vai ser confiscada dos seus bens quase que diariamente, seja através da CPMF, seja através de outros tributos? E voltamos a colocar que se tem que fazer política de incentivos, se tem que gerar tributos sim, mas não para alguns, mas para toda a sociedade brasileira. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gilberto Batista está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. GILBERTO BATISTA: Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz; Vereador Záchia; demais Vereadores, eu não poderia me furtar a vir a esta tribuna para falar, muito objetivamente, sobre o assunto relacionado às funerárias em Porto Alegre.

Eu não usei, inicialmente, o tempo de Liderança devido porque fui buscar informações a respeito desse assunto. Obtidas as informações, uso este tempo para expressar, em nome do PFL, nossa opinião sobre o assunto que pautou, hoje à tarde, aqui nesta Câmara de Vereadores.

No Hospital Conceição, no mês de outubro, houve 298 óbitos, ou seja 48% dos enterros, Ver. Gerson Almeida, foram feitos por empresas suspeitas - suspeitas por não terem, acredito, alvará -, sem nenhum tipo de fiscalização. Não quero, com isso, de maneira nenhuma, acusar a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, porque também entendo - ouvi, atentamente, os pronunciamentos - que possa haver a falta de recursos humanos, que há em todo o funcionalismo: municipal, estadual e também federal. Somente 9% dos enterros foram feitos pela Prefeitura de Porto Alegre - “o enterro do pobre” -, fazendo jus à atuação social que ela desenvolve nessa área, sendo que 10% foram feitos por empresas de outras regiões.

Eu quero dizer que achei equilibrado o pronunciamento de V. Ex.ª, dizendo ao senhor que acredito que uma convocação do Secretário, nesta altura dos acontecimentos, seria uma posição equilibrada desta Casa. Deveríamos escutar o Secretário e convocar todas aquelas empresas do ramo. O Secretário poderia externar a sua posição, a posição da Secretaria sobre esse fato tão importante, tão relevante de Porto Alegre.

O que me passou um funcionário, um proprietário dessas empresas que aqui reclamam não querem exclusividade no serviço, mas querem uma lei justa, que possa ser cumprida, fiscalizada e que possa dar chance a todos os outros empresários do ramo que trabalham aqui em Porto Alegre, porque acham justo que a pessoa que é de Alvorada, que venha a falecer na Capital, que uma empresa de Alvorada possa efetuar este trabalho. Também reclamam que essas empresas que, hoje, estão nas portas de todos os hospitais, deveriam ser fiscalizadas pela SMIC, mais atentamente, o que não está ocorrendo.

Não quero fazer uma crítica pública para a SMIC, acreditando que existe uma falta de recursos humanos, fiscais na amplitude que a Secretaria desenvolve o seu trabalho; acredito que a demanda desses fiscais é enorme, porque ela não trata apenas assuntos deste interesse, mas de diversos interesses relacionados a esta Secretaria.

Por isso, acho equilibrado seu posicionamento no sentido de convocar o Secretário para que, publicamente, possa externar esse assunto, que nos preocupa a todos, um assunto que nos deixa perturbados, em relação às pessoas que venham a falecer, de entes queridos das nossas famílias.

Então, quero solicitar ao Presidente da Casa que o Secretário seja convocado e que numa audiência pública possa externar sua posição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra em Comunicação de Líder o Ver. Cláudio Sebenelo.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, abrimos a Sessão, hoje, com um assunto extremamente forte, sério, que vem monopolizando a opinião pública, que é indiscutivelmente um dos problemas que estão carentes e pendentes de solução na nossa Cidade, trata-se do problema da atividade das casas mortuárias. Em geral, os locais de óbitos em Porto Alegre são os grandes hospitais, e em volta deles se agrupam funerárias. A massificação desse problema trouxe uma concorrência muito forte entre elas, e mais do que isso, uma proliferação de funerárias sem habilitação e sem condições de atendimento.

Tivemos a oportunidade de ocupar, junto com o 1º Secretário desta Casa, Ver. Juarez Pinheiro, a Direção do Grupo Hospitalar Conceição e, na época, a solução encontrada foi a realização de concorrência entre as funerárias habilitadas e devidamente licenciadas. Após essa concorrência ficou estipulado que cada uma das quatro funerárias vencedoras, uma a cada semana do mês, seria a titular dos trabalhos mortuários e, conseqüentemente, faria o preenchimento desse espaço pelas instituições comerciais, que trabalham com a chamada, pejorativamente, “indústria da morte”. O trabalho foi distribuído entre elas dessa forma, equanimemente. Inclusive, através desse convênio, as pessoas que não tivessem condições de pagamento das despesas de enterro, essas funerárias arcariam não só com as despesas, mas providenciariam todos os trâmites necessários para o enterro das pessoas sem recursos e sem condições de financiar esse gasto imprevisto e, muitas vezes, insuportável para pessoas de baixa ou nenhuma renda.

Dessa forma corrigiu-se esse problema que agora se avulta e merece um novo debate, uma nova discussão e que seja incluído o interesse da população de Porto Alegre. Esse interesse deve ser visto através de uma redistribuição desse trabalho adequado entre empresas, que têm sua vida legalizada e devidamente licenciada. Eu conversava com o Presidente Luiz Braz, e a minha proposta é que houvesse, por iniciativa desta Casa, uma comissão de sindicância e inquérito para apurar todos esses problemas que estão ocorrendo com as funerárias, e daqui saísse um projeto de lei que regulamentasse o uso, em definitivo que, reformulasse e atualizasse esse problema e, posteriormente, as empresas se submetessem a um novo código, a uma nova distribuição desse mercado de trabalho, principalmente voltado muito mais para assistência às pessoas, para que tenham, num momento de dor e perda, a compreensão, assistência e o conforto junto aos seus familiares, e não mais um peso, mais um gravame das suas já combalidas finanças e, muito mais do que isso, a disputa necrófila de um enterro em que a parte monetária sobrepuja a parte efetiva. Isso nós não vamos concordar e estaremos entrando, Sr. Presidente, com um requerimento de comissão de inquérito para resolver uma situação tão grave com essa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje as Lideranças falaram em funerárias, e eu vou dizer que, para que as funerárias não tenham trabalho, a Secretaria Municipal dos Transportes deve revisar uma medida que tomou. Todos nós conhecemos a Rua Ramiro Barcelos, que tem mão única no sentido da Independência para a Cristóvão Colombo. Todos nós sabemos que aquela rampa tem 19% de declive, e todos nós sabemos que não é o trajeto mais indicado para um ônibus, de jeito nenhum. Até poucos dias atrás, mantinha-se uma determinação da Secretaria Municipal dos Transportes, do meu tempo, que veículo com mais de três toneladas não poderiam descer a Ramiro Barcelos. A Secretaria Municipal dos Transportes retirou aquela sinalização inteligente e permitiu que o ônibus descesse a Ramiro Barcelos. Eu não quero dar trabalho para as funerárias. Eu não quero que tenhamos, amanhã, que chorar por vítimas de um descuido grande da Secretaria de Transportes. Eu acho que a Secretaria Municipal de Transportes deve revisar, e com urgência, esse absurdo que é descer uma rampa de 19%. É muito mais fácil subir do que descer a rampa, porque, quando desce, pode perder o controle e as coisas ruins podem acontecer. A Secretaria Municipal de Transportes, na área central, Rua Gen. Câmara, que todos conhecemos como Rua da Ladeira, proibiu a descida de veículos pesados. E a rampa da Gen. Câmara não é nem parecida com a rampa da Ramiro Barcelos onde deixa descer ônibus.

Eu acho uma medida temerária e peço que Deus proteja todos que usam o transporte coletivo, descendo aquela terrível rampa, para que nada venha a ocorrer. Eu lembraria que a Secretaria Municipal de Transportes, recentemente, quando instituiu o binário da 24 de Outubro com a Eudoro Berlink só houve o itinerário de ônibus no primeiro dia, na noite do primeiro dia já estava mudado na parte final da Eudoro Berlink, porque a rampa era acentuada. Fizeram o contorno do quarteirão para que não subisse a rampa. Mas é muito mais perigoso descer a rampa do que subir. Subir a rampa vai ocasionar desgaste do motor, mais ruído para os que estão perto, mas descer a rampa, de repente, pode continuar descendo. E a prova está que aqui na Rua Gen. Câmara está proibido e tem uma proteção até para que, em caso de algum veículo não poder controlar, ele venha a ser retido no “guard-rail” e nos obstáculos ali colocados.

Temos até um caso de acidente com morte que o Ver. Jocelin Azambuja cansou de falar aqui, em razão daquela rampa. Agora, a Ramiro Barcelos está muito pior do que a General Câmara para o transporte coletivo.

A Secretaria Municipal dos Transportes, a mesma Secretaria que coloca parada de ônibus em viaduto, talvez tenha que reformular alguns dos seus conceitos. Não tem sentido, é um absurdo que se construa com o dinheiro do povo um viaduto e depois se coloque ali uma parada de lotação, sem nenhuma necessidade. Porque o lotação está saindo a alguns metros antes do viaduto, e poderia colocar uma nova parada a alguns metros do viaduto, mas a Secretaria Municipal dos Transportes havia colocado um em cima do viaduto e, como eu reclamei, colocou uma segunda parada sobre o viaduto. Acho que a Secretaria tem que revisar alguns dos seus conceitos, para que nós não tenhamos, amanhã, que lastimar fatos em razão da imprevidência.

Então fica alertado: na Ramiro Barcelos até há poucos dias estava proibido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre a descida de veículos de mais de três toneladas. Agora desce um ônibus com setenta, oitenta ou cinqüenta passageiros - é muito mais do que três toneladas. São vidas, não é carga, é vida humana. Saúde e paz.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, apresento um Requerimento que ordena os trabalhos da Ordem do Dia de hoje e que está de acordo com o conjunto das Lideranças.

O requerimento é de que, em primeiro lugar, passemos aos Requerimentos de nº 210/98, da Mesa Diretora, trata de homenagem à Faculdade de Odontologia, e o nº 213/98 uma homenagem, do Ver. Elói Guimarães, ao Colégio São João. Após, entrássemos nos projetos e iniciando com o Projeto de Decreto Legislativo que autoriza o Sr. Prefeito a se ausentar do País. Agregaríamos aos requerimentos, o Requerimento nº 217/98, do Ver. Hélio Corbellini, que é o pedido de uma Sessão Solene. E após, passaríamos ao PLE nº 025/98 – da página 29 -, que trata da criação de cargos na Fundação de Assistência Social do Município, a FESC. Na página 17, o PLL nº 147/97, da Ver.ª Clênia Maranhão, que trata da venda antecipada de passagens. Na página 21, o PLL nº 035/98, do Ver. Batista, que trata dos assentos para idosos em supermercados. O PLL nº 088/98, do Ver. Elói Guimarães - página 27 - sobre a cor interna dos táxis, e os PLE nº 020/98; PLE nº 027/98 e o PLL nº 144/97.

 

O SR. PRESIDENTE: Então a ordem dos processos fica a seguinte: páginas 29, 17, 21, 27, 28, 30, 16 e, antes, o Projeto de Decreto Legislativo, que trata da Licença do Sr. Prefeito Municipal. Solicito ao Sr. 1º Secretário que apregoe o Requerimento do Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, ao PLL nº 15/98, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do DMLU, onde o requerente solicita renovação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos para os Requerimentos, solicito que o Sr. Secretário faça a leitura dos Requerimentos a serem votados.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 210/98 firmado pela Mesa Diretora. A Mesa Diretora requer que após os trâmites regimentais, seja realizada no dia 03 de dezembro do ano em curso, quinta-feira, às 15h, uma Sessão Solene em homenagem aos cem anos da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 213/98 firmado pelo Ver. Elói Guimarães, que, após os trâmites regimentais, seja dedicado Período de Comunicações da Sessão Ordinária do dia 30 de novembro do ano em curso, segunda-feira, para homenagear o Colégio São João - Escola de 1º e 2º Graus, pela passagem dos setenta anos de fundação da Entidade.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O 1º SR. SECRETÁRIO: Requerimento nº 217/98 de autoria do Ver. Hélio Corbellini que solicita a realização de uma Sessão Solene externa, no dia 15 de dezembro, às 18 horas, no Barco Cisne Branco para ser entregue o Título Cidadão de Porto Alegre ao Irmão Antônio Cechim.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Hélio Corbellini. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3175/98 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/98, da CCJ, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a ausentar-se do País de 13 a 20 de novembro de 1988.

 

Parecer:

-          da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 014/98. Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Não vou encaminhar a matéria, mas é favorável o meu posicionamento, mas eu gostaria de mostrar que é tão fácil o Prefeito cumprir o preceituado. Aqui está toda a explicação do Sr. Prefeito para a viagem que vai fazer. Boa viagem para ele! Saúde e paz.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PDL nº 014/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2323/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/98, que cria cargos na Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC e dá outras providências. (Monitor)

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Em discussão geral o PLE nº 025/98. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

Eu recebi uma informação agora, Ver. Isaac Ainhorn, que se for correta, acredito que coloca algum tipo de ilegalidade nesse Projeto. É essa informação que quero colocar ao Plenário e até checar se o entendimento deste Vereador está correto.  Posso estar equivocado, mas recebi a informação neste instante, não pude dialogar com V. Ex.as, nem comunicar-me com as Comissões, então faço questão de discutir esse Projeto, porque, se tivermos de corrigir alguma questão, haverá tempo para isso.

Ilustre Ver. Isaac Ainhorn, V. Ex.ª é um dos especialistas desta Casa. Recebo a informação de que existe um concurso público em andamento para preenchimento dessas vagas. Pelo que entendo de Direito Administrativo, não podemos criar expectativas dessa forma. Eu crio, dou andamento, eu abro um concurso público quando tenho vagas para serem oferecidas. Se não tenho as vagas, não posso fazer com que um processo ande de maneira rápida para que essas vagas sejam criadas a fim de satisfazer um procedimento que não é o mais correto. Recebi uma informação e não quero apenas que esse processo caminhe de forma irregular.

 

O Sr. Renato Guimarães: V. Ex.ª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que é correto estabelecer uma conversa sobre esse Projeto, que é de interesse da Cidade. Já foi realizado um concurso público na Prefeitura para preenchimento de um conjunto de cargos junto à FESC. Foram chamados no processo monitores e outros. Naquela época, havia uma necessidade, e foi criado um conjunto de cargos para suprir. Hoje, a realidade não é a mesma. O concurso já está feito. Há pessoas que não podem assumir porque não há cargo criado. Se há outro concurso sendo planejado, são para outras necessidades, não para essa específica com concurso já realizado. As pessoas até já assumiram outros cargos na FESC, mas para preenchimento das necessidades atuais que surgiram por inaugurações de novos abrigos que a FESC vem procedendo na política de assistência social, faz-se necessária a criação de cargos.

Essa é a explicação que temos do acompanhamento no Conselho Municipal de Assistência Social, o qual eu represento, e também junto à Direção da FESC.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Ex.ª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apesar da preocupação que me parece importante no sentido de haver uma certa lógica, ou seja, primeiro criam-se as vagas para depois fazer o concurso, quero dizer a V. Ex.ª que, estudando essa matéria, não verifiquei obstáculo legal para que seja feita dessa forma. Empresas públicas ligadas ao processo, tanto licitatório quanto seletivo para admissão de servidores, como, por exemplo, o Hospital de Clínicas, mantém um cadastro e fazem um processo seletivo só depois que as vagas podem ou não ser abertas.

A preocupação parece importante, mas não há obstáculos legais que obriguem a essa lógica que V. Ex.ª apenas levantou como indagação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Imaginem, Srs. Vereadores, se esta Câmara, hoje, resolve, Ver. João Dib, negar estes cargos, não criar estes cargos. Nós sabemos que, quando se faz um concurso público, há uma série de procedimentos que dizem respeito ao gasto com o cidadão que se inscreve para fazer o concurso. Há uma empresa que é contratada pela Administração Pública e que é paga com o dinheiro público para poder fazer o concurso e estas pessoas todas que estão fazendo as provas fazem com o objetivo de assumirem um cargo, muito embora nós saibamos que, mesmo o cidadão que passou no concurso, se a Administração resolver não chamar, não chama. Só que eu chamaria essa situação de uma falsa expectativa. Fez-se um concurso público na expectativa de que esta Casa aprovasse estes cargos. Por isso, eu vim à tribuna. E esta informação é confirmada pelo Ver. Renato Guimarães, que diz que existem, realmente, as pessoas concriadas para preencher estas vagas, aqui, que não foram criadas ainda.

Eu tenho a impressão de que o processo não está correto, acho que existe alguma falha e, para que não prossigamos neste caminho, desta forma, eu alerto apenas o Plenário, que é quem vai decidir a criação ou não destes cargos. Mas já existem as pessoas que vão preencher estes cargos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para discutir o PLE nº 025/98.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é importante registrar que do protocolo e do debate na Pauta desse processo aqui na Câmara tivemos um conjunto de intervenções favoráveis ao Projeto no sentido de que há necessidade de se aprovar esta matéria para dar condições a que política de assistência social no Município tenha qualidade de fato.

Em 1994 foi feito um concurso público para preenchimento de vagas na área da assistência social. As pessoas que foram aprovadas nesse concurso foram empossadas nos cargos criados e em 1996 o concurso teve a sua validade prorrogada por mais dois anos. Hoje, necessitamos criar mais cargos na FESC para atender às necessidades do crescimento da política de assistência social no Município. Em 1994, a Fundação tinha apenas dois abrigos sob a sua responsabilidade; hoje, tem quatro. Portanto, necessita de mais agentes sociais que possam fazer intervenção junto a esses equipamentos.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Certamente, quando esse concurso foi realizado, no ano de 1994, conforme V. Ex.ª informa, no edital do concurso era previsto o número de vagas. Digamos que havia dez vagas e inscreveram-se mil pessoas; foram aprovadas cem; foram preenchidas as dez vagas; o concurso ainda continua valendo e há necessidade de mais vagas. A pergunta que se faz é se podem ser abertas mais vagas se o edital previa o preenchimento de “x” vagas. A meu juízo, do ponto de vista do Direito Administrativo, não é o melhor critério, não é a melhor metodologia, mas passa raspando pela legalidade à luz do Direito Administrativo. Essa é a situação que estamos vivendo. Muito obrigado.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Eu faria o registro de que o concurso público, como foi aqui informado, está com a sua validade em vigor. Essa é a primeira questão que temos que registrar. Em segundo lugar, há necessidade, de fato, de complementarmos o quadro de monitores da FESC com esse conjunto de cargos que está sendo criado aqui. Esse é o registro. Há necessidade, hoje, para se continuar qualificando a política de assistência social, melhorando a capacidade de atendimento e funcionamento desses abrigos, há necessidade da aprovação desse Projeto e a criação desses cargos. Se há legalidade no concurso - e ninguém discorda aqui, porque há legalidade no concurso - e se há necessidade, na FESC, de constituição desses cargos para melhor funcionamento dos seus equipamentos, o Projeto tem toda a legalidade e toda a necessidade para ser aprovado nesta Casa.

É este o nosso pedido, em nome dos equipamentos que estão necessitando desses cargos e também de todo o movimento de assistência social, de todo o conjunto da comunidade de Porto Alegre que se mobiliza na área de assistência social. Que possamos aprovar esse Projeto e fazer a contratação desses cidadãos que já foram escolhidos para que eles se efetivem na função de monitores dos equipamentos da FESC. É esta, repito, a necessidade deste momento da política de assistência social no Município de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir o PLE nº 025/98.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Processo na Ordem do Dia me dá alguma satisfação. É que reiteradas vezes tenho vindo a esta tribuna para reclamar contra o famigerado art. 81 da Lei Orgânica, muito mal-usado nesta Casa. Veja, V. Ex.ª, que dúvidas são trazidas ao Plenário e nós não tivemos a oportunidade de saná-las porque vamos votar sem nenhum parecer, sem nenhum conhecimento da matéria. E essa matéria entrou no dia 23 de julho e a Diretoria Legislativa, diligentemente, no dia 3 de agosto encaminhava à Procuradoria, que, muito diligentemente, no dia 4 de agosto dava o seu Parecer, e a Diretoria Legislativa recebia no mesmo dia 4 de agosto. Depois, nada mais aconteceu.

É claro que o Executivo está justificando mal a sua solicitação, está dizendo que precisa de setenta e não de trinta e cinco monitores. Na verdade, não diz se o concurso está aberto ou não, se há vagas, se há pessoas que passaram ou não. Mas o Ver. Renato Guimarães esclarecia que o concurso foi feito em 1994 e havia trinta e cinco vagas, que foram preenchidas; isso o Executivo não disse na Exposição de Motivos. Há mais trinta e cinco vagas sendo solicitadas. E é claro que se o concurso foi feito em 1994, em 1996 ele poderia ser prorrogado por mais dois anos e agora se encerra o prazo de validade do concurso, e até não sei se já não foi encerrado. Era bom ficar sabendo se o prazo de validade do concurso ainda existe. O que não se admite - e aí acho estranho - é que a Prefeitura, sabendo por todo o tempo que precisava de mais gente, somente no período eleitoral, no dia 23 de julho, venha pedir a nomeação de mais trinta e cinco monitores. Conhecendo a lista, os trinta e cinco nomes que estavam no aguardo. É por isso que a lei eleitoral não permite esse tipo de coisa. Hoje, nós podemos votar porque não há mais problema, mas creio que antes não daria para votar com tanta tranqüilidade.

Portanto, hoje vou votar favoravelmente, acredito que precisa um melhor atendimento para as pessoas necessitadas de Porto Alegre, mas esse tipo de projeto de lei tem que ser melhor esclarecido. E é preciso que a Liderança do PT nos diga se o concurso ainda está com validade, porque, na verdade, já estamos no fim do ano, hoje é dia 11 de novembro, quero saber se esse concurso já não encerrou sua validade em setembro, outubro, já que mandaram em julho.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, encerra a validade do concurso no dia 30 de janeiro de 1999.

 

O SR. JOÃO DIB: Se a validade do concurso termina em 1999, ele não foi feito em 1994, mas em 1995; foi homologado em 30 de janeiro de 1995.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, V. Ex.ª sabe que o que manda é o que está escrito no edital do concurso. Como nós não temos o edital no processo, não sei, por exemplo, se o concurso realizado foi só para as vagas já existentes ou, também, para outras vagas que seriam criadas.

Quando fazemos um concurso público - V. Ex.ª sabe disso, porque já administrou esta Cidade - nós fazemos o concurso para o preenchimento das vagas existentes. Se eu tenho no edital que é para o preenchimento dessas e de outras vagas, até posso fazer, mas não é normal que isso aconteça. Então, eu acho que, no mínimo, temos que solicitar da Bancada do PT que haja o adiamento, por uma Sessão, da votação desse Projeto, para que possamos conhecer os termos do edital e conhecer alguns detalhes a mais a respeito desse Projeto, porque acredito que nós estaremos votando uma matéria que pode estar irregular.

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): O Ver. Eliseu Sabino se inscreve e cede o tempo a V. Ex.ª, que tem mais cinco minutos, com a permissão dos Vereadores Clovis Ilgenfritz, José Valdir e Elói Guimarães, já inscritos para a discussão desta matéria. Eu passo a direção dos trabalhos para o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. JOÃO DIB: Sinto-me honrado com o aparte do Ver. Luiz Braz, e acho absolutamente correta a sua colocação. Quando o concurso foi aberto, era para o preenchimento das trinta e cinco vagas que criamos em 1994. Na realidade se esgotou, mas permaneciam os concursados aprovados, e não havia vagas. É correto que se faça um acréscimo no número de vagas, como fizemos para Agentes Fiscais, contra o meu voto, porque era período eleitoral, como eleitoral era este período em que foi encaminhado.

De qualquer forma, acredito na Bancada do PT, mas é claro que amanhã, ou sexta-feira, mostrarão o Processo onde há concursados, 35 aprovados. Sei que eles irão me mostrar, e sou um homem que tem palavra e, por isso, acredito que os meus semelhantes também a tenham.

 

O Sr. Guilherme Barbosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado pelo aparte. Quero dizer que até podemos discutir mais o Projeto, mas acho que o argumento do Presidente não procede, porque o inverso é que seria um procedimento no mínimo desonesto, digamos, se o edital citasse, por exemplo, que seriam nomeados para cinqüenta vagas e fechasse com trinta e, depois, abrisse outro concurso. Agora, nenhuma ilegalidade existe, na verdade está abrindo uma possibilidade a mais para aqueles que se inscreveram sabendo que eram 35 vagas e, agora, outros 35 aprovados terão a possibilidade de acesso ao serviço público. Portanto, o argumento do Presidente não procede, embora possamos discuti-lo mais.

 

O SR. JOÃO DIB: Acho correta a colocação do Presidente. O concurso só poderia ter sido aberto para 35 vagas, que foram criadas nesta Casa em 1994. Não sei, e vejam que eu havia colocado dúvidas sobre se o concurso não estaria invalidado, porque se foi realizado em 1994, como foi declarado desta tribuna, em 1998 ele se encerra. Mas, agora, já me disseram que ele se encerra em 30 de janeiro de 1999. Então, a preocupação de olhar o edital, para ver se existem 35 concursados a serem chamados, é válida. Não coloco dúvidas, mas quero ver os documentos e, com toda tranqüilidade, ficarei confortado, e se for votado hoje eu voto favoravelmente. Não tenho por que duvidar.

 

O Sr. Jocelin Azambuja: V. Ex.ª permite um aparte ? (Assentimento do orador.) Entendo que realmente poderemos cometer um erro ao votarmos neste momento. Não há necessidade, o bom senso diz isso, de votarmos exatamente hoje. Se na sexta-feira - e V. Ex.ª muito bem colocou que confia - serão fornecidos todos os dados, e se tivermos aprovado e não estivermos com os dados corretos, cairemos num vazio difícil de recuperar. Parece-me que o melhor seria - pediria que V. Ex.ª entrasse nessa mesma linha - pedir adiamento, pelo menos por uma Sessão e, depois, se votasse com tranqüilidade, sem a necessidade de estarmos aqui discutindo uma matéria que pode estar perfeitamente legal, só que falta algum complemento de informação que pode ser dado oportunamente amanhã e, na sexta-feira, ser votada a matéria. Acho que não cabe ficarmos discutindo longamente essa questão, se ela pode ser resolvida de forma bem tranqüila. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO DIB: Ver. Jocelin Azambuja, sou grato ao aparte de V. Ex.ª Eu encaminhava como se o prazo de validade terminasse em 1998, então, no meu entendimento, haveria urgência. Eu não vou pedir adiamento, mas votarei favorável ao adiamento se a Bancada do PT pedir uma Sessão. Fica claro e muito claro que o artigo 81 da Lei Orgânica não deve ser utilizado a todo momento como foi aqui. Esse Projeto poderia ter sido analisado nas Comissões e, evidentemente, as dúvidas que nós estamos levantando no Plenário teriam sido levantadas nas Comissões e teríamos respostas prontas para os problemas que nos afligem neste momento. Coloco-me favoravelmente ao Projeto, mas também, se pedirem adiamento, eu não tenho dúvida nenhuma em votar favoravelmente ao adiamento por uma Sessão, como parece que vai acontecer. Saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Pergunto aos Vereadores inscritos se ainda querem se pronunciar, pois há um Requerimento sobre a mesa pedindo adiamento por uma Sessão.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Esclarecimento): Sr. Presidente, ao que tudo indica, ainda há uma incerteza se o adiamento vai ser solicitado em função de alguns Vereadores terem entrado nesse assunto agora. Se o Requerimento permanecer, eu desisto da minha inscrição.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que se eu estabelecer aqui a discussão sobre a matéria, nós vamos constatar que a questão do concurso, se tem candidato aprovado e se a validade do concurso está vencida é irrelevante. É para isso que quero chamar a atenção da Casa. É absolutamente irrelevante porque está-se criando cargos. Então, fica a pergunta: o Sr. Prefeito Municipal pode ampliar os quadros da FESC?  É da sua exclusiva competência mandar à Casa um Projeto de Lei no sentido de ampliar os quadros da FESC. Esta que nesse setor tinha 35, passou a entender o Prefeito que, com este Projeto de Lei, passe a ter 70 cargos. Então é irrelevante o concurso, porque o Prefeito está criando cargos. São coisas diferentes. Este é um Projeto, chamo a atenção da Casa - e não quero interferir no pedido de adiamento feito pela Liderança do PT, absolutamente. Este é um Projeto autônomo que cria cargos para a FESC. Agora, o concurso, aquele que foi feito, é válido, tem validade, tem candidatos a nomear e etc.? Não quero saber, absolutamente,

Sr. Presidente, data vênia de V. Ex.ª, de entendimento em contrário, eu não quero saber, é irrelevante. O que o Prefeito Municipal está fazendo nesse Projeto, claramente, tranqüilamente, dentro da sua competência exclusiva - nem é privativa -, manda à Casa um Projeto de Lei para ampliar - segundo seu entendimento - os quadros da FESC em 35 vagas. Aí, surge a questão do concurso, o que não é objeto da discussão, porque questões de como e quando vai ser nomeado, se venceu a validade do concurso público, que é de dois anos prorrogáveis por mais dois, se o Prefeito vai abrir novo concurso público, não têm nada a ver com esse Projeto. É nesse sentido que eu venho à tribuna, para dar esta pequena colaboração e mostrar que esse é um Projeto que amplia os quadros da FESC. Se vai sair um novo concurso, se os aprovados vão ser aproveitados, se está em validade o concurso são questões que não têm absolutamente nada a ver com esse Projeto. Por isso, eu voto a favor do Projeto. E agora, pois não há por que prorrogá-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Eu tenho um Requerimento sobre a Mesa para adiar por uma Sessão o PLE nº 025/98.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Esclarecimento): Sr. Presidente, a nossa Bancada entende que, após a intervenção do Ver. Elói Guimarães, não faz sentido esse Requerimento, pois o Vereador sustenta a votação do Projeto hoje. Estamos retirando esse Requerimento; não o estamos adiando. Vamos fazer o debate e votar o Projeto.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Se o PT retirar o Requerimento, eu estou colocando o pedido de adiamento por uma Sessão. Não tem sentido! Depois de ter sido colocado, porque eles iam nos dar os documentos, votar hoje ou sexta-feira não faz diferença. Então, se o PT retirou, eu assino o Requerimento de adiamento por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do Ver. João Dib, que adia a discussão do PLE nº 025/98 por uma Sessão. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por 20 votos SIM e 3 ABSTENÇÕES.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2454/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/97, de autoria da Ver.ª Clênia Maranhão, que dispõe sobre a comercialização antecipada de passagens do Transporte Coletivo Público Urbano no Município. Com Emendas nºs 01, 02, 03 e 04 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto, das Emendas nºs 01 e 02 e da Subemenda nº 01 à Emenda nº 02;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto, das Emendas nºs 01 e 02 e da Subemenda nº 01 à Emenda nº 02;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto, das Emendas nºs 01 e 02 e da Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.

                       

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM.

 

 O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 147/97. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero usar breves trinta segundos para fazer apenas um alerta. A meu juízo, o projeto por melhor que seja o seu escopo, recebe a anuência e a concordância, pelo que fui informado pela nossa liderança, e me dirijo especialmente à Vera. Clênia Maranhão, parece que há um detalhe que fica difícil de regrar na sua proposta, - que pessoas inescrupulosas, por ocasião de aumento no preço da passagem  -, buscam adquirir, em quantia demasiada, um número de fichas para depois poder revendê-las por preço superior. Houve a intenção de alguns Vereadores em tratar da matéria, há emendas que tangenciam essa questão, o projeto será aprovado de forma quase que unânime, possivelmente, por esta Casa. Esta é uma questão que fica em aberto e, realmente, ela é difícil de ser regrada. Reconheço que, para se trabalhar legislativamente, nessa questão tornar-se-iam necessários outros instrumentos, não só nessa legislação como em outras que coibissem o abuso por parte de pessoas que não busquem os interesses maiores da comunidade. O projeto é bom, mas eu apenas faço essa referência porque me parece que, posteriormente, possa vir a ser aperfeiçoado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra para encaminhar o PLL nº 147/97.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o projeto em discussão neste momento trata exatamente da venda do vale antecipado para a população que usa o transporte urbano em Porto Alegre. Ela não se refere ao vale-transporte, que é assegurado pela legislação aos trabalhadores do mercado formal. Trata exatamente do interesse daquelas pessoas que compram vale antecipado como uma forma de facilitar a sua vida quando necessitam usar o transporte coletivo em Porto Alegre. A regulamentação dessa lei foi, anteriormente, de um projeto do Ver. Isaac Ainhorn, transformado em lei. Depois ele sofreu uma modificação por meio de um Decreto do Executivo. Porém o Código de Defesa do Consumidor é muito claro no que trata das questões da compra antecipada de produtos. Os usuários, que, em geral, são pessoas de baixa renda, que, muitas vezes, são trabalhadores do mercado informal ou até desempregados, vão até o local da venda, compram os vales antecipados e os usam durante o mês. O aumento do preço dos transportes coletivos tem gerado, nessa parcela da população, uma série de problemas, pois, muitas vezes, os vales que já haviam sido comprados e, portanto, pagos pelo consumidor, não são aceitos.

O nosso projeto visa a regulamentar, de uma forma muito simples, essa relação, dizendo que “fica assegurado ao usuário o direito de trocar os passes antecipados, já adquiridos, sem a perda da validade”. Se houver modificação da cor, mesmo assim eles continuam sendo válidos,  pelo mesmo preço.

Esse projeto foi discutido com entidades ligadas à defesa do consumidor e com as próprias entidades ligadas aos empresários. Foram enviadas cópias para a Secretaria Municipal dos Transportes. Acredito que haja uma certa unanimidade sobre o Projeto e sobre a sua importância social.

Foi levantada uma preocupação pelo Ver. Juarez. Essa questão, Vereador, será sanada por meio de duas emendas, fundamentalmente pela Emenda nº 3, que me foi trazida pela preocupação de que pudessem algumas pessoas, para tentar vender, ele comprava uma quantidade muito grande, para não vender o produto mas usar o produto durante um prazo muito largo. Com esta preocupação coloquei a Emenda nº 3 ao Projeto, para que o Poder Executivo fixe um prazo para comercialização do passe antecipado, por ocasião do reajuste tarifário. Isto vai fazer com que não haja a possibilidade da especulação. O que estamos querendo com esse projeto? Pretendemos garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja cumprido, mas também temos a preocupação que nenhum especulador possa se utilizar dessa lei em seu benefício próprio.

Tive a preocupação de discutir com os empresários do setor e há uma concordância em relação ao projeto, assim como há concordância dos consumidores que são usuários do transporte coletivo.

Quero dizer aos Srs. Vereadores e as pessoas que acompanham esse debate que esse projeto se preocupa, principalmente, com a população que tem menos condições e menor poder aquisitivo, que não é uma população que está no mercado formal, não é o trabalhador do mercado formal que tem direito ao vale-transporte, é exatamente aquela parcela da população que, para facilitar a sua vida, acaba indo comprar uma quantidade de passagens que se chama passe antecipado. Esta é uma realidade de Porto Alegre que merece uma lei para acompanhar e garantir os direitos dos usuários do transporte coletivo. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães, para encaminhar pelo PDT.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este projeto da iniciativa da Ver.ª Clênia Maranhão é um bom projeto, vem enriquecer uma legislação que produzimos nesta Casa no ano passado, sob um intenso debate no que respeita a metodologia de cálculo. Uma lei da autoria deste Vereador e do Ver. José Valdir retomou para a Cidade a metodologia de cálculo para o transporte coletivo, estabelecendo em bases técnicas e transparentes, a política tarifária para o transporte coletivo em Porto Alegre.

Eu lembro que, em toda aquela discussão, se dizia que iria aumentar a tarifa todos os meses. A grande catilinária que se ouvia era de que no mês seguinte iria aumentar a tarifa.

Quero aproveitar a oportunidade para dizer que a metodologia de cálculo e os seus mecanismos econômicos, montados no referido Projeto, hoje, estão a demonstrar que estamos há mais de um ano, vejam bem, e quero chamar a atenção da Casa, especialmente do Ver. Luiz Fernando Záchia, de que faz um ano e meses que não se altera a tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre, à mercê da Lei de autoria desta Casa, que na sua maioria votou, e que teve subscrito por este Vereador e o Ver. José Valdir.

A nossa Lei foi além da anualidade, que era a Lei do Ver. Luiz Fernando Záchia. Uma hora dessas eu vou vir com mais tempo para discutir esta matéria, que é extremamente importante, porque na oportunidade havia muito barulho na imprensa, dizendo que a tarifa aumentaria todos os meses. Até foram feitos cartazes: “caiu a máscara”. Houve uma grande discussão, Ver. Henrique Fontana, em torno dessa matéria, e nós regulamos tecnicamente. Hoje há uma metodologia de cálculo onde se avalia com transparência todos os componentes que determinam o reajuste das tarifas. O que era anual, deixou de ser reajustado anualmente, porque passa a ser controlado pelo desenvolvimento e pela situação econômica, por se tratar de matéria econômica.

Eu quero cumprimentar a Vera. Clênia Maranhão pelo seu projeto que vem enriquecer toda uma legislação que nós produzimos para a transparência, para a verdadeira perfectibilidade dessas questões tão importantes para o interesse da Cidade, que é a tarifa e a questão do transporte coletivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para encaminhar o PLL nº 147/97,  pela Bancada do PT.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, ao encaminhar pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, queria, na verdade, mais é suscitar um esclarecimento, que pelo que vi já houve acordo entre os autores das emendas. Quanto ao mérito do projeto, já foi colocado que nossa posição é favorável, o Ver. Juarez Pinheiro e outros vereadores já se manifestaram, inclusive, nas Comissões. Achamos muito justo e correto, pois vem preencher uma lacuna que existia na legislação e no procedimento, em relação às passagens. Agora, a Emenda nº 2, tem uma subemenda à Emenda nº 2 e uma Emenda nº 3, feita pela Vereadora autora do projeto. Uma fixa em sessenta dias o prazo, feita pelo Ver. João Dib, e a outra estabelece poder ao Executivo de fixar o prazo de comercialização do prazo antecipado, por ocasião do reajuste tarifário. A nossa dúvida é saber qual a emenda que nós encaminharíamos e também, se, tal como está previsto a Emenda nº 3, o entendimento que está feito é de que, obrigatoriamente a cada reajuste será fixado um prazo, ou se esse prazo, será fixado por legislação e vigorará sempre a cada reajuste.

Essa era a dúvida que estávamos levantando com o Ver. Juarez Pinheiro, não sei, da parte da autora qual o entendimento. Eu acho que essa seria uma questão para se discutir, se não seria o caso de nós termos já um prazo definido, sem a cada reajuste ter que se estabelecer um prazo que pode ser diferente. Então, com essa pequena ressalva, que não prejudique de nenhuma maneira o sentido, o conteúdo e a própria votação, nós encaminhamos favoravelmente ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

    

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, eu não quero encaminhar, mas eu gostaria de deixar claro que a Emenda nº 3, de autoria da Ver.ª Clênia Maranhão, está melhor que a Emenda e Subemenda que eu apresentei, dando 30 e 60 dias. Portanto, eu sugiro que seja aprovada a Emenda nº 3.

 

O SR. PRESIDENTE: Qual era o número de sua Emenda, Ver. João Dib?

 

O SR. JOÃO DIB: Emenda nº 2 e a  Subemenda nº 1 à Emenda nº 2.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 147/97, com a ressalva das Emendas e da Subemenda.  Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. 

Em votação a Emenda nº 1. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Com a aprovação da Emenda nº 1, estão prejudicadas a Emenda nº 2 e a Emenda nº 04 e, ainda, a Subemenda nº 1 à Emenda nº 2.

Em votação a Emenda nº 3. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0906/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035/98, de autoria do Ver. Gilberto Batista, que obriga os grandes supermercados de Porto Alegre a colocarem assentos dispostos no interior dos mesmos, reservados para pessoas idosas.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relatora Ver.ª Maria do Rosário: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relatora Ver.ª Sônia Santos: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 035/98. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Gilberto Batista está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. GILBERTO BATISTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Eu conversava com a Vera. Sônia Santos sobre o projeto de minha autoria, sobre o artigo 2º. Esse projeto obriga os hipermercados a colocarem assentos no seu interior para pessoas idosas. Ressalvo que esse meu projeto visa a atender a todas aquelas pessoas que circulam nesses hipermercados, beneficiando a população de Porto Alegre num sentido muito objetivo e simples. E nesses hipermercados há enormes corredores com os produtos e não vi, em nenhum deles, algum assento que esteja à disposição dos que precisem, de repente, descansar ou se, ao passarem mal pelo excesso de calor ou por ter uma idade avançada, sentar-se, onde poderão ser atendidas adequadamente. Esse meu projeto visa a atender a pessoa idosa, àquela pessoa que mais precisa e que vai ter, pelo menos, um local adequado para ser atendida caso passe mal ou coisa desse tipo ao realizar suas compras.

O meu projeto visa à pessoa idosa, aquela que mais precisa. Essa pessoa terá um local adequado para ser atendida no caso de ela passar mal.

Diz o Art. 1°: O local designado para a colocação desses assentos não deverá expor a instituição nem os clientes ao risco de qualquer gênero.’

Já presenciei um fato num grande supermercado de Porto Alegre. Uma pessoa idosa passou mal, caiu em cima de alimentos e latas. Essa pessoa teve cortes profundos e não havia um local apropriado para atendê-la. Considero grandes supermercados aquela área comercial superior a 500m2. Conversando com a Vera. Sônia Santos, ela me informou que está providenciando colocar uma emenda que passe de 500m2  para 1.000m2.  Eu não visualizei uma metragem suficiente, mas acredito que seja uma boa metragem.

Por causa dessa emenda peço que seja adiada essa votação por uma semana, mas já encaminho para que os meus colegas aprovem uma lei simples, objetiva, que trará benefício para toda a população de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Mesmo que adiássemos a votação do processo, não adiantaria, porque não podemos corrigir mais o processo legislativo, porque já anunciamos que estava encerrada a discussão, com isso, tiramos a possibilidade de emendas. A possibilidade que existe, se o Plenário estiver de acordo, é aprovar e depois fazer um novo projeto de lei para alterar a questão das dimensões. Mas não existe num processo legislativo a possibilidade de correção, mesmo com o adiamento.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o projeto de lei do nobre Ver. Gilberto Batista pretende alterar o Plano Diretor da Cidade. O Plano Diretor é uma Lei Complementar só pode ser alterado por uma outra Lei Complementar, porque o Plano Diretor atual, primeiro PDDU, classifica por tamanho as áreas de supermercado. Não sei exatamente os valores, mas asseguro que não são 500 metros que são considerados, para ser um supermercado conforme pretende o Vereador, portanto, penso que a Lei não pode ser votada.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não posso concordar com o Ver. João Dib, porque esta Casa, em situação similar, por ocasião da votação do FUNCRED, este Vereador alertou que seria Lei Complementar e era Lei Ordinária, e mesmo assim nós votamos. Obviamente, isso deve constar no juízo de mérito de cada Vereador, quando votar, ou seja, o entendimento, se deve ser ou não Lei Complementar. Eu não tenho muito clareza a respeito da questão levantada pelo Ver. João Dib, mas o que o Ver. João Dib argumenta, não pode obstaculizar a votação do Projeto. Se refere ou não à Lei Complementar, isso estará implícito, quando cada Vereador proferir seu voto.

Votamos aqui o FUNCRED, cuja Lei Orgânica diz que precisaria, para fundos, que fosse Lei Complementar por Lei Ordinária. Este Vereador alertou, no caso V. Ex.ª não era o Presidente e mesmo assim o Projeto de Lei foi levado à votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Aviso ao Plenário, devido a Questão de Ordem do Ver. João Dib, que a Procuradora da Casa ao dar o seu Parecer prévio a esse Processo, disse que não havia nada a opor no que se refere ao aspecto jurídico. Essa é a orientação que vem da Procuradoria, e como os Vereadores conhecem, é o primeiro Parecer que orienta todos os processos, quando tramitam pela Casa.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): A Procuradoria da Casa em seu Parecer, está absolutamente correta, porque não se trata de norma de direito urbanístico que envolve o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade, mas se refere à colocação de um equipamento dentro de um supermercado que apenas diz que é de grande porte. É a mesma coisa que ocorreu, quando hoje examinamos um projeto aqui, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja que regula o transporte, a remoção, o estacionamento das caçambas dentro do desenho urbano da Cidade. Isso é Lei Ordinária, não há necessidade de Lei Complementar. Penso que aí o Ver. João Dib estendeu um pouco a sua interpretação, penso que ele já compreendeu.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Nobre Vereador, o Plano Diretor é a grande Lei Complementar do Município. A Procuradoria, no caso, não é obrigada a conhecer detalhes da Lei. Lá estão especificados.

 

O SR. PRESIDENTE: Tenho aqui o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que é do Ver. Reginaldo Pujol e foi votado por unanimidade por aquela Comissão, dizendo que é legal e regimental o projeto.

O Ver. Fernando Záchia, com a palavra para encaminhar o PLL nº 035/98.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no Projeto do Ver. Gilberto Batista está claramente demonstrada a boa intenção do Vereador. A preocupação é de fazer com que os grandes supermercados, as grandes lojas possam dar conforto àquelas pessoas mais idosas que precisam, no decorrer de suas compras, de um lugar para sentar. Na verdade, essas grandes lojas já têm, no acesso do supermercado, uma pequena área de lazer com bancos.

Tivemos uma discussão semelhante nesta Casa, na Legislatura passada, com o Ver. Giovani Gregol, quanto à obrigatoriedade de se instalarem cadeiras de rodas para os deficientes físicos nos grandes supermercados, nos shoppings e em todas as lojas comerciais, com área comercial de mais de 2.000 m2. Esta discussão que agora se faz, de uma maneira ou de outra, foi realizada naquele momento. Eu tinha essa preocupação naquela ocasião. Temos que ter muito cuidado. O Ver. Gilberto Batista reconhece que os 500 m2, ditos aqui no Projeto como área comercial, é uma área muito pequena, o que vai implicar todos aqueles pequenos supermercados de bairros, que têm, quase todos, esta metragem. E eles não têm o espaço físico, até pela sua atividade, pelo porte de suas empresas, para depósito e estoque. As suas mercadorias ficam dentro da loja comercial. E, por ficarem dentro das lojas comerciais, não há espaços. Até a própria área de circulação é reduzida e não há espaços para serem colocados esses bancos. Eu tenho a convicção de que o Ver. Gilberto Batista está querendo fazer um projeto que venha facilitar a vida dos porto-alegrenses e não complicar os pequenos ou médios comerciantes, fazendo com que eles sejam enquadrados dentro de uma lei que nós teremos dificuldades em ver cumprida. Nós, Vereadores de Porto Alegre, temos que ter o cuidado de não fazer leis que terão dificuldades de serem implantadas, de serem colocadas no dia-a-dia da vida da nossa cidade.

Ver. Gilberto Batista, o seu artigo 1º, diz: “Ficam obrigados os Supermercados de grande porte de Porto Alegre à colocação de assentos reservados para as pessoas idosas.” Aqui, nós temos que ter o cuidado, porque está no plural “assentos”. Se forem colocados dois ou vinte, será a mesma coisa, a lei estará sendo obedecida. Nós temos que ter um critério técnico para que seja possível a implantação deste Projeto, vamos determinar o número de assentos: supermercados com área de mais de 1.000m2, colocam dois assentos; supermercados, de 1.500m2 a 2.000m2, colocam “x” assentos. Mas vamos deixar já, especificado no Projeto, que esta Lei não fique inócua, para que esta Lei não fique vazia e, daqui um pouco, não esteja sendo cumprida, porque estas casas comerciais estarão sujeitas até a uma fiscalização por parte de uma Secretaria Municipal e, também, por parte do Ministério Público que, no ano de 1997, andou fazendo algumas batidas em supermercados para ver se eles estavam cumprindo determinadas leis que esta Casa, no passado, aprovou.

Entendi muito bem o espírito do seu Projeto, Ver. Gilberto Batista, do alcance social que V. Ex.ª quer fazer, que a população de Porto Alegre, principalmente as pessoas mais idosas, tenham esse privilégio, esse cuidado por parte destas grandes casas comerciais, mas que, através de um adiamento do seu Projeto, V. Ex.ª possa, quem sabe, fazer algumas alterações e trazer para este Plenário um Projeto com uma condição melhor, para que nós, Vereadores, possamos acompanhar V. Ex.ª no intuito, no objetivo do seu Projeto, mas que haja essa configuração, falando em grandes supermercados com 500m2. Não deixando claro o número de assentos, certamente V. Ex.ª não terá o apoio e não terá a participação deste Vereador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Juarez Pinheiro para encaminhar o PLL nº 035/98.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o debate trazido, por este projeto da lavra do Ver. Gilberto Batista, não é novo. Os dias de hoje trouxeram processos diferenciados. Uma séria de áreas de atuação humana, face às alterações imprimidas pelo modelo neoliberal, fazem com que hoje sejam privilegiadas grandes empresas em detrimento de pequenas empresas. Sabemos que a concentração das atividades - e esta Casa aqui já debateu esse assunto, inclusive o Ver. João Antônio Dib já apresentou um projeto, nesse sentido, tratando dos grandes supermercados e da limitação de construção - a contrário senso dos empregos gerados por esses grandes empreendimentos, há uma quebra significativa de outros pequenos empreendimentos, diminuindo o número de empregos gerados por esses grandes empreendimentos.

 Nós estamos aqui a discutir a competência do Município, ou seja, se podemos ou não regrar essa matéria. Eu defendo que sim, por dois motivos, Ver. Gilberto Batista: estamos tratando aqui de organizar uma atividade urbana. Há consenso na doutrina, no Direito Administrativo, de que os interesses econômicos de pequenos, médios ou grandes grupos e de que os interesses econômicos individuais não podem se sobrepor aos interesses gerais da comunidade.

 Os nossos armazéns, onde comprávamos leite, fiambres, pão, são coisas do passado, dos nossos sonhos, do tempo que se foi. Hoje ficamos obrigados a adquirir esses itens nos supermercados e esses grandes empreendimentos que não geram tantos empregos como deveriam, em momentos de recessão, ficam sob a égide da legislação municipal, ou seja, um supermercado localizado em um município pequeno, Putinga, por exemplo, não teria a obrigação de propor uma lei como essa do Ver. Gilberto Batista. Isso mostra, Srs. Vereadores, que estamos tratando de matéria de interesse local. A Cidade de Porto Alegre, com mais de um milhão de habitantes, não é a mesma que peguei como exemplo, Putinga, porque essa tem uma quantidade pequena de moradores e eles não precisam ficar em longas filas à espera de atendimento. Em uma cidade grande, como Porto Alegre, as pessoas se obrigam a ficar em filas e a atividade econômica não pode, na busca do lucro, fazer com que venham a pagar por ele. Ou seja, é um pequeno investimento colocado nessas comodidades. E nem são comodidades, são itens obrigatórios.

Esta Câmara de Vereadores tem claro qual é a sua competência legal e constitucional. Estamos tratando de matéria de interesse local que pode ser legislada pelos Vereadores desta Câmara, como em qualquer outra Câmara deste País. Neste sentido, a proposta é absolutamente legal, constitucional, recebeu parecer favorável da Procuradoria da Casa, recebeu parecer favorável da lavra do Ver. Reginaldo Pujol, com votos de todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça e merece, pelos seus méritos, ser aprovada, Ver. Gilberto Batista, V. Ex.ª tem trabalhado esses temas e receba, de parte deste Vereador, parabéns pela iniciativa. A Bancada do PT vota favoravelmente a proposta, alertando que de nada adianta adiar, porque já estando em período de encaminhamento, V. Ex.ª não poderá colocar emendas, substitutivo, seja o que for. Portanto, é hora de esta Câmara mostrar que defende os interesses da maioria da população e a maioria da população são os usuários e não os donos de supermercados. Vejam bem, Senhores, colocar pequenos investimentos para quem tem um lucro enorme, ora bolas, é o mínimo! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, creio que estamos subestimando os grandes capitalistas do Estado Rio-Grandense e do Brasil. Creio que estamos muito aquém do que a empresa privada já está avançando. Segunda-feira irá inaugurar, Sr. Presidente, um supermercado em Porto Alegre - de um dos maiores grupos do Estado, do Grupo Zaffari - que tem até esteira rolante para as cadeiras de deficientes. Estão avançadíssimos. O Rio Grande do Sul não é uma Albânia, nem Porto Alegre é uma Tirana. Creio que temos que compreender a dimensão. Esse projeto dos assentos em supermercados para pessoas idosas é meritório, é positivo, é uma postura, é um plus, que o Vereador, no exercício do seu mandato, quer colocar de conforto aos usuários, sobretudo aos usuários mais idosos. Agora, a verdade é que a visão do socialismo estatizante da União Soviética acabou. Porque o capitalismo está anos-luz na nossa frente. Enquanto eles estão fazendo um supermercado em Porto Alegre - e o Grupo Zaffari é de uma família de origem do interior do Estado - trazendo as mais sofisticadas inovações, estamos dizendo: “Não! Os capitalistas não querem colocar assentos, e temos que melhorar a qualidade!” Mas o que é isso? Creio que não estamos compreendendo a dimensão que a Cidade e o Estado estão alcançando.

Acredito que hoje, num rodízio de poder dentro de um estado democrático, vamos aperfeiçoar muito. Agora mesmo um governo da vertente popular assume o Governo do Rio Grande do Sul e vai trazer inovações dentro da sua ótica, vai ajudar a modernizar o Estado, dentro da ótica das grandes minorias excluídas, Ver. Cyro Martini. Agora, este discurso não é para Porto Alegre nem para o Rio Grande do Sul, onde nós, a Prefeitura de Porto Alegre, o Prefeito Raul Pont, na Revista Veja, ontem, quem leu a Revista desta semana viu, temos uma da melhores qualidades de vida, apesar Vereador, dos trezentos mil desempregados da Região Metropolitana. Eu não sei qual o capitalista que queremos atacar, se esse capitalista que o Ver. Juarez Pinheiro, há pouco, queria identificar como não querendo dar boas condições para os usuários de supermercado. Isso é ingenuidade. Esse capitalista, esse empreendedor está pensando em estruturas altamente sofisticadas e modernas. Eu encontro, sempre, nas inaugurações desses novos espaços da iniciativa privada, os meus companheiros de Casa, Ver. Clovis Ilgenfritz, sempre presente, Ver. Gerson Almeida, Ver. Dib, Ver. Paulo Brum, Ver. Elói Guimarães. Não é Ver.ª Clênia Maranhão? É bom o projeto e não precisa de lei complementar, basta uma simples lei ordinária, como essa, para obrigar os estabelecimentos de supermercados a melhorarem as condições para os usuários.

Tenho certeza de que vão receber bem esta postura do poder público local em relação a essa melhoria da qualidade de vida dos usuários dos supermercados.

As parcerias com o poder público municipal têm trazido ótimos avanços para a Cidade de Porto Alegre. Os ganhos que nós conquistamos na Ipiranga com a Praia de Belas, na intervenção do tecido urbano daquela região, foi resultado da parceria do ex-Prefeito Olívio Dutra com o Shopping Praia de Belas. Hoje o Shopping Cristal vai inovar. O poder público municipal não teria recursos para fazer aquele megainvestimento que está sendo feito naquela região. São parcerias boas e saudáveis que indicam até uma coisa boa, um capitalismo mais humano, se é que na sua visão, Vereador, existir um capitalismo mais humano. A verdade é que V. Ex.ª, que não pode me dar aparte, mas provoca através de pequenas intervenções, não compreendeu o contexto do estado nacional, do estado brasileiro e da nova realidade. É essa a nova realidade que estamos vivendo. Voto favoravelmente ao projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLL nº 035/98.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é estrutura nacional, socialismo, liberalismo, e eu sou obrigado a escutar tudo isso, até porque, se eu perguntasse o que é neoliberalismo, alguém ia passar trabalho por aqui, mas tudo que se dá oportunidade, os doutos vêm com os seus discursos repetitivos. O ilustre ilustrado Ver. Gilberto Batista apresenta um Projeto de Lei, sentimental diria eu, preocupado com algumas pessoas, considerando-se, para efeito dessa Lei, grandes supermercados aqueles cuja área comercial for igual ou superior a 500 m2. Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se existe uma Lei que é clara, específica e que classifica as lojas ou supermercados, como queiram, de pequeno porte aquelas de 9m2 a 150 m2; de médio porte, de 150 m2 a 3.500m2; de grande porte, as superiores a 3.500 m2, não tem o que mais discutir, é a Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, que é o Código de Edificações de Porto Alegre.

O Plano Diretor também fala das áreas, mas eu não localizei. Se existe uma Lei Complementar definindo o que é uma grande loja, o que é um grande supermercado, o que é um pequeno supermercado, o resto é demagogia. Socialismo, liberalismo, poder nacional? Não tem nada que ver com a cadeira no supermercado. É justa a preocupação do Vereador? É, só que tem que ser por Lei Complementar, ou tem que dar uma redação diferente. Não pode ser alterada uma Lei Complementar por uma lei simples. Foi a Questão de Ordem que eu formulei. O resto é demagogia. O resto é não querer respeitar a hierarquia das leis.

Eu não sou jurista, eu sou engenheiro. talvez por isso, pois para o engenheiro dois mais dois, são quatro, sempre. Agora, um jurista, de repente, diz que é uma grande loja um estabelecimento com mais de 3.500m2, numa Lei Complementar, vem uma outra leizinha - sem demérito à idéia, mas é uma leizinha, perto da Lei Complementar -, seria a quarta lei, em hierarquia. Eu colocaria, em primeiro lugar, a Lei Orgânica; em segundo lugar, o Plano Diretor; em terceiro lugar, o Código Tributário e, em quarto lugar, a Lei Complementar. Se eu posso modificar uma Lei dessas, que tem um trâmite todo especial, por uma Lei simples, uma Lei Ordinária - sem nenhum menosprezo, mas o nome é “Lei Ordinária” - , eu não aprendi nada ao longo de 27 anos e os doutos juristas desta Casa, professores da universidade, vêm me dizer que estou equivocado. Mas, de qualquer forma, eu voto contrariamente, não a idéia, mas a Lei. Saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, seria, na verdade, um esclarecimento. Gostaria de saber se a Diretoria Legislativa pode verificar como é que o Ver. João Dib votou o FUNCRED, que exigia a Lei Complementar e o Vereador votou a favor?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, V. Ex.ª sabe que não é Questão de Ordem e eu não vou responder a V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar pelo PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quem ouviu o encaminhamento do Ver. João Dib - e eu o estou citando porque todos nós, Vereadores desta Casa e da Cidade, respeitamos muito as suas opiniões, principalmente quando ele fala em Plano Diretor. É  um dos homens que mais conhece o Plano Diretor da Cidade. Mas eu acho que o Ver. João Dib está um tanto equivocado com relação a esta matéria.

Se nós estivéssemos tratando, Ver. Henrique Fontana, da colocação de um supermercado, se nós estivéssemos tratando do porte do supermercado, dizendo que, a partir de tantos metros nós consideramos grandes estabelecimentos, se nós estivéssemos tratando das áreas onde os supermercados têm atuação, nós estaríamos falando de Plano Diretor. O Plano Diretor é que estabelece onde ficam colocados os estabelecimentos comerciais, onde ficam as residências, onde podem ficar as casas de espetáculos, enfim, como a cidade vai ser desenhada, assim como este Plano que estamos votando.

Imagine, Ver. João Carlos Nedel, o Projeto do Ver. Gilberto Batista fala na colocação de cadeiras dentro dos supermercados. Não é Plano Diretor! Se o supermercadista quisesse, ele poderia colocar vários assentos dentro do seu estabelecimento e não estaria ferindo o Plano Diretor. Se ele quiser, ele pode colocar cadeiras no lugar das bancas. “Eu quero que no meu supermercado todas as pessoas idosas estejam sentadas e vou colocar assentos aqui, onde é prateleira; além de carrinho para as crianças”. Ele faz o que ele quiser dentro do seu estabelecimento. Não é Plano Diretor!

Vereador João Dib, com todo o respeito que tenho por V. Ex.ª, como é que nós poderíamos proibir um supermercadista de colocar cadeiras dentro de seu estabelecimento? Não podemos fazer isto, porque o Plano Diretor não obriga que o supermercadista coloque dentro de seu estabelecimento esse ou aquele equipamento. A função do Plano Diretor é estabelecer o local e o tamanho da área do supermercado. O equipamento que está dentro do supermercado é um problema do supermercadista.

A pergunta que eu poderia fazer é diferente: se nós poderíamos, através de uma legislação municipal, - estou colocando isso, mas tenho certas dúvidas - obrigar os supermercadistas a colocarem assentos para várias finalidades.

Não é essa a questão que o Ver. João Dib está colocando, mas de que não poderíamos votar essa matéria, porque faz parte do Plano Diretor e que teria que vir ao Plenário através de Lei Complementar. Não é, sinceramente.

Eu até acho que qualquer armazém poderia colocar um assento para uma pessoa idosa.

Vereador Gilberto Batista, quanto ao seu Projeto de Lei, o único erro que ele contém é que V. Ex.ª chama um estabelecimento com 500 m2 de grande supermercado. Porque é claro que um estabelecimento que tenha 500 m2  não pode ser chamado de grande supermercado. Mas V. Ex.ª poderia, através desse Projeto de Lei, sugerir que o armazém da esquina colocasse uma cadeira para alguém se sentar.

A discussão não é em cima de Plano Diretor, mas, sim, por esta obrigatoriedade que se, realmente, podemos impô-la ao supermercadista ou ao dono do armazém. Tenho minhas dúvidas quanto a isso, mas nada vai prejudicar ao supermercadista, e até acho que vai ajudar à população idosa da cidade, se colocar uma cadeira em seu estabelecimento para ele poder se sentar. Eu acho que ajuda, e tudo que ajuda esta Casa tem obrigação de acabar votando. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Ex.ª não respondeu minha Questão de Ordem e, por isso, vou reformulá-la.

Eu nada tenho contra aquele empresário que queira colocar, no seu estabelecimento, trinta e quatro cadeiras, eu acho que ele pode colocar e até acho que é meritório. Agora, minha Questão de Ordem vai ser reformulada:  Vejamos no Código de Edificações, Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992. Art. 135 - “As lojas são edificações destinadas, basicamente, ao comércio e prestação de serviços, sendo classificadas conforme o anexo 8.” E o anexo 8 classifica as lojas de pequeno porte de 9 até 150m2; as de médio porte de 150 a 3.500m2 e as de grande porte superior a 3.500m2.

Então, o que eu coloquei na minha Questão de Ordem. Primeiro - é que eu disse apenas que estava no Plano Diretor; também tem referência ao Plano Diretor, mas aqui é mais claro e preciso - é de que lojas de grande porte têm mais de 3.500m2 numa Lei Complementar, e o que eu reclamei é que está-se querendo fazer loja de grande porte com 500 m2. Isso está equivocado, não é uma Lei Complementar modificando outra. Nada contra as cadeiras.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Ver. João Dib, realmente, V. Ex.ª tem razão, o parágrafo 2º do Projeto, diz que “consideram-se, para efeito desta lei, grandes supermercados, aqueles cuja área comercial....” Esse artigo realmente está destoando da legislação.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Eu acho que assiste absoluta razão na definição do que é pequeno, médio e grande ao Ver. João Dib que invoca o Código de Edificações, que é uma Lei Complementar. Absolutamente correto. Portanto, eu gostaria de requerer a V. Ex.ª o Destaque do dispositivo que trata da definição do grande porte, porque quando ficar apenas grande porte vai remeter, Sr. Presidente, automaticamente, ao Código de Edificações. Indago a V. Ex.ª se ainda neste momento eu posso destacar esse dispositivo.

 

O SR. PRESIDENTE: É uma pena, mas depois que entramos no processo de votação, não podemos mais fazer destaques. V. Ex.ª tem razão, porque o Destaque salvaria o texto, mas não temos agora oportunidade de fazer destaques.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, parece-me que estamo-nos arrastando demais nesta matéria e V. Ex.ª, me parece, teve uma interpretação equivocada. O que está escrito é que “consideram-se supermercados de grande porte, para os efeitos dessa lei..”, ou seja, para obrigar-se a colocação de assentos, apenas para os efeitos dessa lei. Não há violação aí ao Código de Edificações, como foi colocado pelo Ver. João Dib. Isso é de clareza solar. Ou seja, para efeitos de exigir-se a colocação de assentos para pessoas idosas, entende-se como grandes supermercados aqueles a partir de 500 metros.

 

O SR. PRESIDENTE: Já que o Ver. Juarez Pinheiro está em Questão de Ordem, vou responder-lhe. Aí sobram razões para o Ver. João Dib. Como esta lei não é uma lei complementar, nós não poderíamos, de forma nenhuma, para efeitos dessa lei, contrariar aquilo que já está disposto numa lei complementar, mas eu acredito que a solução, Ver. Juarez Pinheiro, seria nós votarmos esse parágrafo e o Prefeito vetá-lo, isso consertaria esse Projeto de Lei.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, eu gostaria de ficar dialogando com V. Ex.ª, mas me parece que a interpretação de V. Ex.ª não é, nesse momento, a mais feliz. O que significa “para os efeitos dessa lei”? Significa, vou repetir: para exigirem-se os bancos é a partir de 500 metros. Não se está dizendo que significa quando é que passa a ser supermercado de grande porte, não há confronto nenhum aqui com o Código de Edificações, e acho que não há, nesse sentido, nenhum reparo a essa proposta, mas respeito a opinião de V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE: Pois não, Ver. Juarez Pinheiro.

 

O SR. GILBERTO BATISTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como autor do Projeto, quero esclarecer ao Plenário e a V. Ex.ª, que na redação desse Projeto, erroneamente, veio a metragem estabelecida por este Vereador. Só tive a oportunidade de verificar o erro neste momento, o qual foi cometido pela assessoria de meu gabinete. Eu daria duas sugestões ao Plenário: uma que se pudesse votar favoravelmente ao Projeto e, então, o Prefeito vetaria esse artigo e nós teríamos como consertar isso; uma outra solução que este Vereador vê e acredita que possa ser favorável é que após a aprovação do Projeto, este Vereador, publicamente, certifica-se de um outro projeto vindo em substituição a esse, que alteraria esse artigo 2.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o PLL nº 035/98. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADO por 19 votos SIM, 01 NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1861/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/98, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que altera a redação do art. 14 da Lei nº 3790, de 05 de setembro de 1973, e alterações posteriores, que estabelece normas para a exploração dos serviços de táxis e dá outras providências. (Cor interna dos táxis)

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM.      

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLL nº 088/98. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 088/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2075/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 020/98, que extingue Cargos em Comissão no DMLU e DEMHAB, cria Cargos em Comissão no DMLU e na Administração Centralizada e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto.

 

 Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA, Art. 82, § 1º, III, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLE nº 020/98. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação nominal por solicitação do Ver.  João Dib.  (Pausa.) (Após a chamada.) APROVADO por 24 votos SIM; 5 ABSTENÇÕES.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2448/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 027/98, que autoriza a permuta de próprios municipais situados na Rua Tomás Flores nº 172 e na Avenida Azenha nº 1645, pelo imóvel de propriedade de Reserva Construções e Empreendimentos Ltda., situado na Av. Prof. Oscar Pereira nº 245 e nº 249, com pagamento de diferença em espécie e índices construtivos. Urgência.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CECE. Relator-Geral Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, VIII, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLE nº 027/98. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com a ABSTENÇÃO do Ver. Luiz Braz.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2425/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, que autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar local para a celebração de cultos afro-brasileiros.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLL nº 144/97. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 144 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra os votos dos Vers. João Dib e João Carlos Nedel.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Sr. Presidente requeiro a inversão da ordem dos trabalhos para votação de um Requerimento de minha autoria.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento  de alteração na ordem de apreciação da matéria constante da Ordem do Dia. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura do Requerimento nº 216/98 da Ver.ª Clênia Maranhão.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 216/98, de autoria da Ver.ª Clênia Maranhão, solicitando representar externamente a Câmara Municipal de Porto Alegre no Congresso Internacional de Mulheres, no período de 18 a 22 de novembro do corrente, em Paris, França.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento nº 216/98, da Ver.ª Clênia Maranhão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1335/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que dispõe sobre a destinação de terrenos não-edificados no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- adiada a discussão por três Sessões.

 

O SR. GILBERTO BATISTA (Requerimento): Sr. Presidente, em virtude de o autor estar afastado, o Ver. Reginaldo Pujol, requeiro adiamento por uma Sessão da discussão desse Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Gilberto Batista. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 1551/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 012/97, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que institui, oficialmente, como padroeira de Porto Alegre, Nossa Senhora dos Navegantes.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, solicito o adiamento de votação do presente Projeto por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento do Ver. Elói Guimarães.  (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, requeremos à Mesa que passemos, agora, ao conjunto dos Requerimentos que estão em ordem na pasta.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Esclarecimento): Sr. Presidente, tenho um projeto que está na Ordem do Dia, é o próximo a ser votado e gostaria que assim o fosse. Já começamos com os requerimentos, iniciamos uma ordem e agora voltamos aos requerimentos e não vamos votar os projetos.

 

O SR. PRESIDENTE: Suspendo a Sessão por um minuto para que os Srs. Vereadores possam nos acertar. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h31min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h 34min): Estão reabertos os trabalhos.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Requerimento): Sr. Presidente, estive conversando com o Ver. Renato Guimarães, vamos acatar a sugestão de votarmos os Requerimentos e após votarmos o PLL nº 010/96.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que possibilitem à 1ª Secretaria, em breves minutos, priorizar os Requerimentos com problemas de prazo.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento do Ver. Renato Guimarães, adendado pelo Ver. Jocelin Azambuja e adendado pelo Requerimento do Ver. Juarez Pinheiro que solicita algumas priorizações. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento firmado pelo Ver. Carlos Alberto Garcia, referindo-se ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 016/98, solicita a retirada de tramitação.

Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de renovação de votação do PLL nº 015/98, formulado pelo Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Qual é a Emenda do Processo?

 

O SR. PRESIDENTE: Foi a votação que fizemos aqui sobre o Conselho Deliberativo do DMLU, um Projeto que foi aprovado por este Plenário, e o Ver. Jocelin Azambuja pede a renovação de votação.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de Ordem): Qual foi o dia em que houve a votação da Emenda?

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos olhar no Processo. Foi votação simbólica.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de Ordem): Não foi votação simbólica. Quero saber sobre a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte e seis votos NÃO e nenhum voto SIM.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de Ordem): O Vereador está pedindo a renovação do Projeto e da Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: A renovação é sempre do Processo, nunca de uma parte dele.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de Ordem): Eu gostaria de encaminhar a solicitação do Vereador.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Ex.ª disse que o Projeto foi aprovado?

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto foi aprovado e a Emenda foi rejeitada.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: E só tinha uma Emenda?

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto tinha duas Emendas, uma Emenda foi aprovada e a outra Emenda, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, foi rejeitada.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Então, é renovação de votação para votar uma Emenda rejeitada?

 

O SR. PRESIDENTE: Quando a gente renova, se renova todo o processo. Temos que votar todo o Projeto, novamente.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra, para encaminhar o Requerimento de renovação de votação do PLL nº 015/98.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu acho que todo e qualquer Vereador tem o direito a pedir renovação, só que esta renovação é uma renovação curiosa. A totalidade dos Vereadores presentes, na Casa, votaram a favor do Projeto. A totalidade, 26 Vereadores presentes, votou contra a Emenda. Quer dizer, não teve nenhum Vereador. Agora, o Vereador proponente, que não estava naquele dia, dentro da coordenação da própria Bancada teve dificuldades e não conseguiu costurar corretamente o Projeto. E vai ser a primeira vez que eu vou votar contra a renovação. Eu sempre votei a favor, porque acho que é um direito, mas, aqui, fica muito complicado fazer uma renovação, e nós estamos assoberbados de projetos, quando todos votaram a favor do Projeto e todos os Vereadores presentes votaram contra a Emenda. Portanto, eu encaminho contra o Requerimento do Vereador. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Requerimento de renovação de votação é legítimo, é regimental, é legal e a opinião e a posição de cada Vereador também. O Ver. Carlos Alberto Garcia externou, aqui, a sua posição. Eu respeito, mas discordo do Vereador. Estou no meu direito, cumprindo com o meu dever. Acho que a Associação dos Transportadores de Caçambas Estacionárias, que é uma entidade legalmente constituída, representativa de um setor importante, que trata das suas questões com o DMLU, deveria estar representada. O próprio Ver. Fernando Záchia, há pouco, externava-me a posição de que não teve oportunidade de votar a matéria e que gostaria de votar a matéria. Pelo que pude constatar sete outros Vereadores não votaram a matéria. Foram vinte e seis votos e temos trinta e três Vereadores, logo, sete não votaram.

Independente da questão de quantos votaram e não é essa a questão e o Ver. Carlos Alberto Garcia tem que ter essa noção também, pode ser trinta e dois votos a um, não importa. O direito de requerer, Ver. Garcia, está previsto no Regimento e isso Vossa Excelência tem que saber respeitar, é democracia. V. Ex.ª pode achar um absurdo eu vir aqui requerer, não é um absurdo. Eu estou no meu legítimo direito de vir aqui requerer e se os Senhores não concordarem, votem contrariamente. Isso é democracia.

Acho que é fundamental oportunizar à Associação, porque esse é o princípio democrático da questão que está sendo envolvida, para ter representantes daqueles que tratam diretamente com o DMLU. Por isso não entendi a posição contrária de que esta Associação legítima estivesse compondo o Conselho do DMLU.

Por quê? O Ver. Renato Guimarães trouxe um parecer, dizendo que, juridicamente, criaria empecilhos para que os transportadores pudessem se relacionar com o Município ou participarem de licitações. Nada disso. Não há nenhum impedimento legal, mas me parece que seria fundamental que todos os transportadores de caçambas estacionárias, todos os que transportam lixo em Porto Alegre, quer residencial, quer industrial estivessem dentro do Conselho do DMLU. Lembro que o Ver. João Dib dizia aqui nesta tribuna, se eu estou enganado, Ver. João Dib, alerte-me: que só existia uma empresa que tem o benefício de participar das licitações ou de servir o transporte domiciliar de lixo que é a CORES. Eu ouvia manifestações de que há muitos anos a CORES é a empresa que transporta o lixo em Porto Alegre. Sempre existiram dúvidas com relação a isso. Então, nada melhor estar a própria Associação presente no Conselho do DMLU que vai ter, então, todos os transportadores de caçambas estacionárias, todos os que transportam lixo em Porto Alegre, todos os que estão envolvidos com a questão lá no Conselho democraticamente, opinando.

Não entendi o motivo justamente da Bancada Governista não querer que a Associação, a Bancada Governista que defendem sempre, Ver. Isaac Ainhorn e outros, a participação popular, que defendem a sociedade civil organizada de participar de tudo, na hora em que se quer colocar uma Associação legítima, não querem. Achei totalmente estranho essa postura. Por isso, vim a esta tribuna para lembrá-los que estamos cometendo um erro grave em não permitir que uma entidade legalmente organizada, representativa de um segmento da sociedade, esteja representada nesse Conselho.

Esta é a minha posição. Independente da posição que V. Ex.as vierem a tomar, quero deixar, aqui, este registro consignado nos Anais desta Casa. Por isso, peço a aprovação da renovação de votação para que possamos corrigir essa falha, que considero lamentável. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn para encaminhar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, por ocasião da votação dessa Emenda, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, votamos contrariamente, inclusive encaminhando, até achando que essa questão das caçambas e da estrutura do sistema de funcionamento da Cidade, tem que ser muito bem estudada, tem que ser objeto de um aprofundamento maior, até porque, o Vereador quer incluir a Associação dos Proprietários de Caçambas no Conselho do DMLU, há um projeto de lei que tramita hoje em 1ª Sessão de Pauta, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que procura até, pelas palavras que ouvi do eminente Vereador, criar algumas medidas mais rigorosas em relação às caçambas na cidade de Porto Alegre. Penso que, talvez, essa lei do Ver. Jocelin Azambuja, que tramita nesta Casa, vai ser o desaguadouro natural do debate em relação às caçambas e até a sua representação no Conselho do DMLU. Essa lei tem que ser revisada, pois sabemos os males que estão causando as caçambas hoje, os transtornos, alguns acidentes graves, sabemos do descaso com as caçambas que permanecem carregadas, na rua, por dias e dias, passando a semana, atravessando a quinzena. Daí a fiscalização do DMLU tem que ser rigorosa em cima dessas empresas que não estão cumprindo com as mais elementares normas de respeito ao regramento urbano da cidade.

Então, para colocar essa entidade no Conselho do DMLU, é necessário passar, a nosso juízo, por um processo de maturação muito grande. Portanto, já votamos essa matéria sobre a questão do Conselho. É verdade, Ver. Jocelin Azambuja, autor da iniciativa da inclusão da Associação dos Proprietários de Caçambas no Conselho do DMLU, o seu pedido de renovação é altamente legítimo, é democrático, como bem o disse, este Plenário vai apreciar e nós achamos que é uma matéria superada, já vencida, não vamos abrir todo um processo em função apenas de uma emenda. Acredito que o melhor caminho neste momento é votar contrariamente à renovação de votação. E o projeto do Ver. Jocelin Azambuja quer estabelecer uma nova normatização, mais rigorosa, essa é a intenção do Ver. Jocelin Azambuja. Ele quer o rigor da lei para esse sistema de serviço urbano dentro da cidade, ele quer saber quem são os maus caçambeiros e quem são os bons, ele quer medidas rigorosas, equipamentos novos, caminhões novos, ele quer o rigor.

Portanto, ali naquele processo, nós vamos poder estudar, Vereador Presidente Luiz Braz, essas iniciativas que são interessantes na área das caçambas, que têm causado, volto a dizer, acidentes, por ficar paradas dias e dias, semanas e semanas nas ruas, sem providências dessas entidades. Encaminhamos contra a renovação de votação desse projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o Requerimento de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, o qual solicita renovação de votação do PLL nº 015/98. (Após a chamada.) REJEITADO por seis votos SIM; dezenove votos NÃO.

Peço ao Sr. Secretário que apregoe o Requerimento, do Ver. Adeli Sell.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento firmado pelo Ver. Adeli Sell relativo ao  PLCL nº 005/98 (Processo nº 1448/98), que dispõe sobre a inclusão no Capítulo nº 5 da poluição contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural no título 3, da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 e alterações posteriores, e dá outras providências.

O Requerimento é no sentido da retirada da Ordem do Dia nos termos do artigo 81.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos ao próximo Requerimento a ser votado.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 179/98 e 215/98, ambos de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo:  “O Vereador que este subscreve requer, nos termos do artigo 137 do Regimento, que seja convocado o Sr. Secretário Municipal da Saúde para comparecer em Plenário desta Casa a fim de apresentar, em audiência pública, o Relatório referente às atividades desenvolvidas no segundo trimestre do presente ano, conforme previsto na Lei Federal nº 8689/93”. (Atividades desenvolvidas no II e III Semestre)

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu consulto o autor dos Requerimentos, o Ver. Sebenelo, para saber se nós podemos convidar o Sr. Secretário, e a nossa Bancada trabalhará para que se efetive a vinda do Sr. Secretário e, com certeza, nós todos votaremos a favor do mesmo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar o Requerimento nº 179/98.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Lei Federal nº 8.689/93, exige que: “... trimestralmente, o gestor do Sistema Único de Saúde apresentará, em audiência pública, nas Câmaras de Vereadores e nas Assembléias Legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo - dentre outros - dados sobre o montante, a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas nesse período, bem como, oferta e produção de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada.” Isso é uma audiência pública, trimestral.

Depois, da iniciativa deste Vereador, e da intermediação do Ver. Henrique Fontana, uma vez conseguimos que o digno Secretário da Saúde comparecesse - convidado - a esta Casa para preencher os requisitos do texto legal. Como essa é a segunda vez que temos que convocar o Secretário, e acho que a Lei deveria criar a habitualidade de uma audiência pública trimestral, tão saudável, tão transparente. É fundamental que haja o ritual da audiência pública. Isso está escrito no texto da Lei, e novamente eu não gostaria que se perdesse, como ocorreu na ocasião em que era Secretário o Ver. Henrique Fontana, esse rito  de uma prestação de contas à sociedade, através de uma audiência pública, que tem ritual, com publicações adequadas.

Com toda consideração ao requerimento de V. Ex.ª e com todo o respeito ao Sr. Secretário - para nós seria um prazer a sua presença aqui, além da cortesia do seu comparecimento - gostaríamos que o processo de relação entre Executivo e Legislativo respeitasse o instituto da audiência pública. Por isso, insisto no meu requerimento, e no conteúdo da lei, convocando, então, o Sr. Secretário, e a Casa irá marcar o dia e a hora para essa audiência pública. Isso é fundamental e muito mais saudável do que apenas um convite social, formal, de relações cordiais e amistosas que, sem dúvida, ocorrerão.

Além disso, que haja esse hábito na Casa, de a cada três meses o Sr. Secretário ser convocado a comparecer a essa Casa, através do instituto da audiência pública, dando plena satisfação, através de um grande debate, sobre a destinação das verbas públicas, do fornecimento dos serviços assistenciais gerados e dos que estão carentes e necessitados de ser completados. É fundamental essa posição, e reitero a minha consideração ao Ver. Guilherme Barbosa pelo pedido que fez, e ao Sr. Secretário Lúcio Barcellos, a quem considero uma pessoa digna e voltada para a transparência dos seus atos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Como os dois Requerimentos dizem respeito ao comparecimento do Sr. Secretário podemos votá-los de uma só vez.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, parece que nós, na intenção do Ver. Cláudio Sebenelo, estamos tratando de dois assuntos diferentes. Um, conforme a Lei Federal, é sobre a audiência pública para prestação de contas do Sistema Único de Saúde municipal; o outro é o convite ou a convocação, como queira o Ver. Cláudio Sebenelo, para que o Secretário Municipal da Saúde venha ao Plenário da Casa e apresente aos Vereadores as contas da Secretaria Municipal relativas ao SUS. Eu gostaria de lembrar aos Srs. Vereadores que o Ver. Henrique Fontana, quando era Secretário Municipal da Saúde, esteve no Plenário trazendo essas contas, e o atual Secretário, Lúcio Barcelos, também atendeu ao convite e veio prestar contas. Isso é uma coisa. A bancada do PT não tem nada a discordar sobre o convite para que o Secretário traga a esta Casa as contas do SUS.

A questão da audiência púbica, que está na lei federal, é um outro debate. Nós teremos de ver uma forma de, junto com o Município, convocarmos uma audiência pública para tratar do assunto. É um outro tema, que eu acho que, pelo que a Casa já vem acompanhando junto à Secretaria Municipal, nós não poderíamos misturar.

 

O SR. PRESIDENTE: Para um melhor entendimento, eu vou ler a Lei nº 8.689 de 93, cujo artigo 12 diz: “O gestor de Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará trimestralmente ao Conselho de Saúde correspondente e, em audiência pública, nas câmaras de vereadores e nas assembléias legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados às auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada”.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha Bancada entende oportuna a solicitação do Ver. Cláudio Sebenelo, mas entende muito mais fácil, muito mais simples que seja feito um convite ao Secretário Municipal da Saúde, para que faça a audiência pública que está preconizada na lei, até porque o ritual para uma convocação é diferente. Acho muito mais importante que se faça o convite. A minha Bancada vota pelo convite.

 

O SR. PRESIDENTE: A Lei invocada pelo Ver. Cláudio Sebenelo está correta, Lei 8.689 que, no seu artigo 12, fala da obrigatoriedade de o Secretário de Saúde prestar contas à Câmara de Vereadores. Não é uma matéria para ser votada, mas sim uma obrigação do Secretário vir à Câmara de Vereadores para prestar contas.

O Ver. Cláudio Sebenelo quer que o Secretário venha até aqui - não seria, na verdade, para obrigá-lo, porque essa obrigação ele já tem, essa obrigação está na Lei Federal: prestar esclarecimentos com relação a por que ainda não foi feito esta audiência pública, que é uma obrigação de Lei.

Vou sugerir ao Ver. Cláudio Sebenelo que seja feito um convite ao Secretário para que ele possa vir e explicar o porquê de não ter sido feita a audiência pública. Não é para vir fazer audiência pública e sim fazer o convite para explicar por que não foi feita a audiência pública. A Lei Federal manda que se faça a audiência pública, prestando contas trimestralmente aqui na Câmara de Vereadores e na Assembléia Legislativa.

Solicito, então, ao proponente, Ver. Cláudio Sebenelo, que simplifique, até para agilizar os contatos com o Sr. Secretário da Saúde, o seu Requerimento para que o Sr. Secretário possa vir o mais rápido possível à Câmara de Vereadores para dar explicação.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, acho importante deixar absolutamente claro que o Secretário nunca se negou a vir à Câmara de Vereadores e, inclusive, já esteve aqui prestando contas neste Plenário.

Nós sabemos que a União edita, muitas vezes, Leis que são de sua competência para gerir as coisas da União e, às vezes, ela adentra em matéria que não é da sua competência, ou seja, são da competência das unidades federadas ou dos municípios.

Eu considero, preliminarmente, não se havia, ainda, tomado ciência dessa legislação, de que ao regrar dessa forma o comparecimento do Secretário de Saúde aos Parlamentos Municipais, o legislador federal adentrou em matéria que não é de sua competência, ou seja, autonomia dos municípios.

Mas independente dessa discussão jurídica, é importante dizer que o nosso Secretário já esteve aqui prestando informações e que seria preciso dar uma verificada mais aprofundada, talvez pela Comissão de Justiça, no texto desse artigo, a juízo deste Vereador, mas para encaminhar a questão fática do Requerimento, que levanta, me parece, que o convite, - aí sim -, seria apropriado. Quero dizer que discordo da interpretação de V. Ex.ª de que é obrigação a audiência pública. O legislador federal adentrou em área que não é sua.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª não está discordando deste Vereador, V. Ex.ª está discordando da Lei nº 8.689 e acredito que, para se discordar, se é inconstitucional, tem que argüir a inconstitucionalidade da lei. Não basta simplesmente discordar. Aqui é uma Casa de leis e temos por obrigação respeitar as leis. Se nós fazemos as leis, temos obrigação de respeitá-las e não simplesmente, se a lei não agrada, não se cumpre; se a lei agrada, cumpre. Não podemos tomar essa direção porque ela é perigosa.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a legislação é clara, mas estamos discutindo uma matéria que não nos cabe discutir. O autor da matéria está  “convocando”, se ele quer convocar, há um Requerimento na Mesa. Se ele deseja manter sua posição, só nos restará votar a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há dúvida, Vereador. Só que essa convocação que faz o Ver. Cláudio Sebenelo não é uma convocação para que ele venha cumprir a lei, a lei está aqui e é clara. É para  comparecer e esclarecer por que não se cumpre a lei.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Questão de Ordem): E o que nos cabe agora é votar a matéria: ou votamos a favor ou votamos contra. Só uma coisa, Sr. Presidente, é importante: nós não podemos ficar debatendo a questão de mérito aqui. Aí, cada um encaminha na tribuna, é o direito de cada um.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu volto a solicitar a V. Ex.ª - naturalmente, é do seu perfil - que se cumpra o Regimento da Casa. Há um Requerimento sobre a mesa, ele tem que ser encaminhado por diversas Bancadas, se assim quiserem ou desejarem, o que não pode é alguns Vereadores se intitularem intérpretes exegéticos da lei e vir aqui deitar regra como se corregedores fossem desta Casa. Daqui a pouco tem um corregedor da situação e um da oposição nesta Casa, como já aconteceu algumas vezes.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos ouvir o Ver. Cláudio Sebenelo e, logo após, vamos colocar em votação a prorrogação da Sessão.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha intenção ao propor a vinda do Secretário - e, por favor, não quero ser interpretado como uma pessoa que está impondo alguma coisa ao Secretário -, é o cumprimento da lei. Eu gostaria que fosse instituído nesse Parlamento o ritual da audiência pública. Isso é fundamental, vai nos dar um gasto agora, mas, nos próximos três meses, eu não vou ter que fazer nova convocação e, então, convidar o Secretário; ele automaticamente, daqui a noventa dias, estará aqui, de novo, com todas as contas.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Cláudio Sebenelo, a lei não diz que a Câmara de Vereadores tem que fazer audiência pública para ouvir o Secretário, ela diz que o Secretário é quem tem que fazer audiência pública. Então, a falha não é da Câmara, Ver. Cláudio Sebenelo, pois a lei diz que é o Secretário que tem que fazer isso.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Eu não estou imputando à Câmara qualquer falha, em absoluto. O que eu estou dizendo é que, até agora, o Secretário esteve aqui  uma vez só,  e ele tem que vir quatro vezes por ano. No outro ano, quando o Ver. Henrique Fontana era o Secretário, também não houve essa audiência pública. Essa audiência pública é na Câmara de Vereadores, está escrito na lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Desculpe, Ver. Cláudio Sebenelo, mas eu penso que V. Ex.ª está correto no momento em que solicita que o Secretário venha aqui para prestar esclarecimentos do porquê não realiza audiência pública e está na lei. Esse é o Requerimento, é para que o Secretário venha aqui para explicar por que não realiza audiência pública. Eu sugiro a V. Ex.ª que ao invés da convocação, faça o convite, porque é para ele vir.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Mas a convocação não tem nenhuma conotação hostil, muito menos pejorativa, ao contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: A convocação retarda a vinda do Secretário aqui, ela requer determinados procedimentos que acabam retardando a sua vinda aqui. Eu gostaria que as lideranças do partido do Governo pudessem entrar, imediatamente, em contato com o seu Secretário, o qual poderia vir até na próxima Sessão aqui se, por acaso, sua agenda lhe permitir.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Mas isso desfiguraria a audiência pública.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas não tem nada a ver uma coisa com a outra, Vereador, a audiência pública é uma obrigação que a Lei Federal lhe impõe.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Só que ela não existiu até agora.

 

O SR. PRESIDENTE: Certo Vereador, mas esse descuprimento de lei, nós iremos perguntar ao Sr. Secretário quando ele vier aqui do porquê ele não faz audiência pública, essa é a questão. Nós não vamos trazer o Secretário aqui para ele fazer audiência pública. Se o Secretário não quiser fazer audiência pública é um problema dele.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sim, mas eu penso que o Vereador teria, através desse Requerimento, a força de desencadear uma audiência pública. É esse o sentido do pedido.

 

O SR. NEREU D`ÁVILA (Questão de Ordem): Com todo o respeito que tenho por V. Ex.ª, eu devo dizer que V. Ex.ª está dialogando com o Vereador. V. Ex.ª, que tão bem tem conduzido os trabalhos, agora está contrariando o Regimento. Peço a V. Ex.ª que coloque em votação o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a prorrogação da Sessão por mais duas horas.  Os Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Ver. Presidente, havendo dúvidas quanto à obrigatoriedade do texto federal, há um sentimento nosso de que essa matéria deveria ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Eu formularia um requerimento nesse sentido se houvesse a anuência do Ver. Cláudio Sebenelo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, com todo o respeito que tenho por V. Exa., não existe nenhuma dúvida na Lei Federal; a Lei Federal é absolutamente clara.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Mas é um direito deste Vereador querer que essa matéria vá à Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: A Lei é absolutamente clara. Não há dúvida. Nós estamos votando o Requerimento do Ver. Cláudio Sebenelo.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha Questão de Ordem é no seguinte sentido: o Requerimento do Vereador é firmado com base nessa Lei. V. Ex.ª e eu temos interpretação diversa sobre o seu texto. Nesse sentido, para que o Requerimento possa ser avaliado com mais presteza por nossa Bancada, parece-me de bom alvitre que ele seja apreciado. V. Ex.ª é bacharel, como eu.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a única coisa que o Ver. Cláudio Sebenelo quer é que o Secretário venha a esta Casa.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu desejo fazer um apelo ao Ver. Sebenelo: que o Secretário seja convidado. Até porque nós somos os guardiães da lei, e o Decreto-Lei nº 201, no seu inc. VI, diz que “é crime de responsabilidade deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos recebidos a qualquer título”. Nós não fizemos valer a Lei, e eu penso que o grande momento é trazermos o Secretário, convidado, para estabelecermos um critério a partir desse convite que está sendo formulado.

Por isso eu apelo, novamente, ao Ver. Cláudio Sebenelo, que se transforme a convocação em convite para que esta Casa possa realmente fazer valer a lei.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero explicar ao Ver. João Dib que a intenção da minha proposta não tem nenhuma outra conotação que não seja a de prestigiar o instituto da audiência pública. A audiência pública tem um ritual, tem convocação, inclusive, as entidades da sociedade civil são avisadas. O comparecimento do Sr. Secretário na Câmara de Vereadores, seria feito em Plenário. E não tenho nenhuma dúvida sobre as contas da Secretaria da Saúde, que teria, inclusive, outras formas para explicitar suas contas. Mas o que gostaria, já que, das oito vezes que o Secretário teria que vir, em 1997 e em 1998, só veio uma vez, e, assim mesmo, a pedido do Ver. Henrique Fontana. O Secretário veio a esta Casa uma vez em dois anos, quando essas vindas deveriam ser trimestrais. E o que quero criar é o compromisso com o texto da lei, com a atualidade da lei, e, principalmente, que seja desencadeado um ritual de audiência pública, que é o espírito da lei, e também tenho certeza de ser esse o espírito do Sr. Secretário, que é uma pessoa transparente e digna.

 

O SR. HENRIQUE FONTANA (Questão de Ordem): Ver. Cláudio Sebenelo, gostaria de insistir com o Ver. Sebenelo na linha que o Ver. João Dib já insistiu. Sabemos que a conduta parlamentar, pelo menos a conduta que é permanentemente utilizada por nós, é a palavra “convocação” ser aplicada, pelo costume político da Casa, quando o Secretário está-se negando a comparecer. E por isso que normalmente utilizamos o convite ao Secretário, para não gerar esse constrangimento de parecer que ele não quer vir à Casa fazer a prestação de contas. Esse é o pedido: que seja feito o convite. Quanto a ser ou não uma audiência pública, sempre que fazemos uma Sessão na Câmara de Vereadores é uma audiência pública. Se o Secretário virá a Câmara de Vereadores convidado, será sempre uma audiência pública. Evidente.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é que a audiência pública tem um ritual totalmente diferente de um convite, inclusive, com a participação de entidades da sociedade civil. E mais do que isso, parece-me fundamental que ser convocado por força de lei, isto não tem nada de pejorativo, muito menos de intimação. Apenas um poder, porque somos um Poder, Poder Legislativo, que tem o poder de convocar. Essa convocação não é feita para intimidar. Reconheço o espírito público do Sr. Secretário e não tenho nenhuma intenção e nenhuma inibição de fazer um convite social, mas o que desejo é a habitualidade da audiência pública a cada 90 dias. E isso, nestes dois anos, nunca foi feito.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Com a palavra o Ver. Luiz Braz para encaminhar pelo PTB os Requerimentos nº 179/98 e 215/98.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores; Ver. Cláudio Sebenelo, venho à tribuna para poder dialogar com V. Ex.ª. O instituto da convocação gera um retardamento na audiência que V. Ex.ª quer com o Secretário da Saúde, por quê? Porque de acordo com o instituto da convocação teria que fazer as perguntas, e o Secretário recebendo estas perguntas estaria na obrigatoriedade de vir até este Plenário para responder àquelas perguntas que V. Ex.ª formulou.

Ora, Ver. Cláudio Sebenelo, temos aqui, na verdade, duas coisas distintas, uma delas é a vontade de V. Ex.ª, que é a vontade da Casa, de que o Secretário venha prestar esclarecimentos. Não estaremos, - neste momento em que o Secretário estiver aqui para prestar esclarecimentos -, não estaremos realizando a audiência pública, porque essa é a lei federal que diz que o Secretário é que tem que vir na Câmara de Vereadores, e não a Câmara ter que convocar o Sr. Secretário para vir até aqui, o Secretário tem que vir para prestar estes esclarecimentos. O que V. Ex.ª quer e o que a Câmara quer é que o Secretário venha e diga por que ele não cumpriu a Lei Federal. Nós não podemos, através de uma convocação que V. Ex.ª quer fazer, trazer o Secretário até aqui e dizer: “agora o senhor cumpra a Lei Federal”.

Ora, Vereador, uma Lei Federal não se faz cumprir assim, aliás, uma lei não se faz cumprir assim. A Lei foi aprovada, foi sancionada, foi publicada e está valendo. V. Ex.ª chamou a atenção desta Casa, dizendo que o Secretário não está cumprindo a Legislação, não está realizando as audiências públicas nem aqui, na Câmara de Vereadores, nem na Assembléia Legislativa, mas para que ele cumpra essa Lei Federal nós não vamos ter que trazer o Secretário aqui para obrigá-lo a cumprir a Lei Federal, ou obrigá-lo, nessa vinda a esta Casa, a fazer a audiência pública; nós vamos trazê-lo aqui para ouvir o Sr. Secretário.

Desculpe, mas eu não consegui captar a intenção de V. Ex.ª, quando faz essa convocação, porque eu também quero ouvir o Secretário, pois fiquei curioso em ouvir as explicações para dizer por que ele não cumpre a Lei. Parece-me que não é isso que V. Ex.ª quer.  O que  V. Ex.ª quer é que façamos a convocação para o Sr. Secretário vir aqui e realizar a audiência pública no mesmo dia. É essa a intenção de V. Ex.ª? Desculpe-me, então, porque os termos do Requerimento dizem assim: “Que seja convocado o Sr. Secretário Municipal da Saúde para comparecer no Plenário desta Casa a fim de apresentar, em audiência pública, o relatório referente às atividades desenvolvidas no terceiro trimestre do presente ano”.

Eu estou acreditando que não é nossa função convocar o Secretário a vir aqui fazer essa audiência pública. Essa é uma obrigação do Secretário. Se ele está descumprindo a Legislação, eu acho que ele estará sob os rigores da Lei, na qualidade de alguém que resolveu não cumprir a Legislação Federal, e por isso tem que ser punido. Há as punições que devem estar previstas nessa Legislação, e em outras tantas legislações, para aquelas pessoas que não cumprem uma legislação tão clara como essa, que diz que o Secretário tem que, quatro vezes por ano, prestar todos os esclarecimentos em audiência pública, nas Câmara de Vereadores e também nas Assembléias Legislativas.

Tenho a impressão, Ver. Cláudio Sebenelo, de que o convite ficaria melhor, mas eu vejo que a intenção de V. Ex.ª não é apenas trazer o Secretário para prestar esclarecimentos. V. Ex.ª quer trazer o Secretário para ele fazer essa audiência pública, aqui, cumprindo a Lei Federal, quase que “na marra”. E eu não vejo possibilidade de alguém cumprir uma lei “na marra”. As pessoas cumprem a lei, porque tem que cumprir a lei, porque afinal de contas as leis foram feitas para serem cumpridas. Mas o Secretário poderá vir aqui prestar esclarecimentos e achar que não tem que não tem nada que fazer essas audiências públicas, que estão ali na lei, e aí ele ficará sob as penalizações que a lei deve prever. De qualquer forma, V. Ex.ª deverá esclarecer melhor essa sua intenção, a fim de que o Plenário possa se manifestar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu antes de mais nada, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, louvo o perfil atlético do Presidente da Casa, atlético parlamentar, do Ver. Luiz Braz, que hoje desempenhou uma ação parlamentar extremamente vigorosa. Porque, ao mesmo tempo em que presidiu durante vários momentos a Sessão nesta Casa, encaminhou todos os projetos e debateu todos os assuntos aqui da tribuna desta Casa. É uma qualificação só de um Vereador com essa estrutura e com esse fôlego parlamentar do Vereador. Agora, eu confesso que não sou tão antigo nesta Casa como o Ver. João Dib e o Ver. Elói Guimarães que são os decanos deste Legislativo, mas eu, sinceramente, pela primeira vez, assisto encaminhamentos e debates totalmente anti-regimentais, de natureza parlamentar, querendo pressionar o Ver. Cláudio Sebenelo a um exercício parlamentar que ele faz jus, de requerer a convocação do Secretário Municipal da Saúde, sob os mais variados argumentos.

Há pouco tempo, estavam querendo pautar o Ver. Jocelin Azambuja, que apresentou um Requerimento de renovação de votação. É um direito que assistia ao Vereador Jocelin Azambuja, de apresentar o Requerimento. A Câmara que defira ou não. Há poucos momentos, o Presidente desta Casa, simplesmente, não deferiu nem indeferiu um Requerimento do Ver. Juarez Pinheiro, de encaminhar o assunto à Comissão de Constituição e Justiça, ele ficou dialogando, quando lhe cabia dizer: deferir, de plano, o Requerimento, ou indeferir. Não respondeu ao Vereador e deixou em branco. O que nós achamos é que essa matéria deve ser votada, deve ser examinada, e os Vereadores que usem os seus tempos para encaminhar e sugerir os seus encaminhamentos, e fazer um apelo ao Ver. Cláudio Sebenelo, se achar que convite é melhor do que convocação, que seja convite.

Desde que estou aqui, sempre o PT foi executivo na cidade de Porto Alegre, praticamente desde 1988. Então, sempre que se requeria uma convocação, sempre houve um apelo dos Vereadores da Bancada governista, no sentido de transformar a convocação em um convite. Mas ele já disse não, eu quero convocar. Convocar não é nada de constrangedor, porque o Secretário, quando se recusa a vir, Ver. Nereu D’Ávila, é que se usa o instrumento da convocação. Convocação é um exercício parlamentar, regular e normal. Ele vai ser convocado, porque a lei assim fala. Há sempre alguns donos da verdade que querem dourar a pila. Eu acho que faz bem a Bancada governista em retirar o “convocar”. Os anos passaram e nem por isso a fortaleza do Executivo Municipal foi diminuída com as convocações dos secretários que aqui vieram e prestaram os seus esclarecimentos.

No caso em tela, nós temos que votar favoravelmente ao Requerimento. O Secretário vai vir aqui, convocado, com a maior boa vontade e, certamente, Ver. Fontana, não precisará ser conduzido sob vara, que era a situação mais difícil, se ele recusasse, como se diz, usualmente, na linguagem jurídica, que é de ser conduzido sob vara, ser trazido sob força, não há necessidade, o importante é o mérito do assunto que o Ver. Sebenelo está trazendo, a importância de vir o Secretário Municipal da Saúde e fazer o relatório, não interessa se é convidado ou convocado, vamos respeitar a vontade de um Vereador que tem uma larga experiência no setor da saúde.

Tenho a certeza de que a Bancada do PT não usará o estratagema regimental de derrotar o Requerimento do Ver. Sebenelo de convocação para amanhã, ou depois de amanhã, e apresentar o de convite. Eu prefiro respeitar a vontade do Vereador. Encaminhamos, portanto, no sentido de convocar o Senhor Secretário, ele vai vir aqui normalmente, expor todas as suas posições com muita tranqüilidade sobre o que foi feito em matéria de Saúde nesses meses na Secretaria Municipal da Saúde, e também daquilo que não foi feito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de esclarecer que a minha intenção não é só trazer o Secretário aqui para dar satisfações ao povo, em Audiência Pública, e a este Plenário, que é um Poder Legislativo, que tem o poder de convocação. Não vamos usar esse poder no sentido opressivo da palavra, apenas a intenção deste Vereador é criar um ritual de Audiência Pública conforme está escrito no Art. 12 da Lei 8.689, de 21 de junho de 1994. Vou ler esse artigo para não haver nenhuma confusão ou má interpretação. O gestor do Sistema Único de Saúde, evidentemente que, no Rio Grande do Sul é a Secretaria Estadual de Saúde, e, no Município é a Secretaria Municipal de Saúde, representada por seu Secretário ou pelo substituto do Secretário, em cada esfera de Governo, isto é, Estadual ou Municipal, apresentará ao Conselho de Saúde. Que Conselho de Saúde? No Estado, o Estadual; no Município, o Municipal e em audiência pública nas Câmaras de Vereadores.

Isso aqui não requer nenhuma interpretação, é o texto explícito da Lei. E, se ele não comparecer, tem que ser convocado. O Secretário da Saúde já teria que comparecer nos dois anos de exercício desta Legislatura, já deveria haver oito Comparecimentos aqui. O oitavo comparecimento deveria ser no mês de dezembro. Eu tenho dois Requerimentos feitos: um no segundo trimestre, outro no terceiro trimestre e, até agora, o Secretário da Saúde não fez Audiência Pública, a lei não foi cumprida e sete vezes que ele deveria ter comparecido, não compareceu nenhuma vez para Audiência Pública. Então, não está sendo cumprida a Lei e a Lei deve ser cumprida. Só isso. Convocação não pode ofender ninguém. Convocação não altera as relações com os poderes. Um poder pode convocar outro, porque é da natureza dos poderes a convocação.

Eu tenho certeza de que o Secretário virá com todo prazer e eu ressalto que é uma pessoa digna que vem aqui, mas que, fundamentalmente, é necessário, é indispensável, não só que o Secretário compareça, mas que se crie a habitualidade de noventa em noventa dias. Sr. Presidente, venha o Secretário, aqui, com uma mecânica de funcionamento burocrático já consagrada pelo uso e que, a cada noventa dias, seja feito um ritual que implique em audiência pública, convocação por edital. É completamente diferente de uma visita do Secretário aqui. É isso que eu quero fazer a cada noventa dias e a população vai ter todo o acesso possível, além dos Conselhos, em audiência pública. Isso é fundamental e é isso que eu quero que seja feito nesta Casa, é isso que eu quero que seja implantado, que, até agora, não foi. Não há nenhuma desconsideração à figura do Sr. Secretário, que tenho certeza de que, com todo prazer, com toda boa vontade, com toda transparência, virá aqui, como é do seu feitio. Não tenho nenhum problema por insistir em que o texto legal deva ser respeitado e o que quero é a consagração de um instituto chamado audiência pública. Pela presença do Secretário? Sim, mas também por um ritual que seja formal e cronometrado de noventa em noventa dias. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós queremos criar mais um problema ou buscar uma solução? Por essa razão, eu apelo mais uma vez ao nobre e eminente Ver. Cláudio Sebenelo: nós precisamos convidar o Secretário, porque queremos uma solução. Ou seja, que se estabeleça como regra, como prática, o que, aliás, já está estabelecido mas só não foi cobrado até agora, a audiência pública a cada três meses na Câmara Municipal. Se queremos mais um problema, basta convocar o Secretário. No Regimento interno diz que o Secretário é convocado através de comunicação feita ao Prefeito pelo Presidente da Câmara, mediante ofício com indicação precisa e clara das questões a serem respondidas. Meu primeiro contato com a Câmara Municipal de Porto Alegre foi em 1963, quando eu era Secretário Municipal de Transportes, e fui convocado, sendo que o Vereador que propôs a convocação fez a pergunta que tinha direito e terminou a convocação. O Secretário convidado vai conversar conosco, nós estamos buscando uma solução, e não mais um problema.

Então, se é para resolver a questão como deve ser resolvida, o Decreto-Lei nº 201 tem a solução, resultando até em cadeia, com uma pena de três meses a três anos. Art. 1º: “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, - as contas são as da Saúde e do SUS, o órgão competente é a Câmara Municipal, - da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos recebidos a qualquer título. Parágrafo primeiro: Os crimes definidos nesse artigo são de ordem pública, punidos com a pena de detenção de três meses a três anos.” Então, vamos aplicar a Lei. Não fizemos nenhuma aplicação do Decreto-Lei nº 200.

Vereador Sebenelo, se queremos uma solução, vamos convidar o Secretário Municipal de Saúde. Eu também tenho sérias reclamações pelas tantas cartas-contrato, pois chegam ao número de vinte e sete em um só dia. Mas eu teria que formular vinte ou trinta perguntas antecipadamente, para que o Secretário pudesse respondê-las com tranqüilidade. Não conheço nenhum Secretário que tenha sido convocado pela Câmara Municipal e que tenha perdido para os Vereadores. Agora, se queremos uma solução, acho que devemos convidar o Secretário, e não convocá-lo, pois para isso se exigem perguntas pré-formuladas, e no debate poderiam serem feitas outras perguntas.

Portanto, nobre Vereador, se Vossa Excelência deseja solução, eu lhe apelo: faça um convite ao Secretário e todos estaremos ao seu lado buscando solução para o problema. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Fernando Záchia está com a palavra para encaminhar. Desiste. O Ver. Henrique Fontana está com a palavra para encaminhar pela Bancada do PT.

 

O SR. HENRIQUE FONTANA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o objetivo do Vereador Sebenelo é porporcionar um momento em que esta Câmara Municipal, em audiência pública, possa, mais uma vez, ter acesso a uma prestação de contas formal sobre a Administração Municipal, do Sistema Único de Saúde em Porto Alegre.

Nós já passamos por esta discussão há alguns meses, e quero chamar o Vereador Sebenelo para a mesma posição que construímos naquele momento, porque existe um significado que é tradicional nesta Casa usar a prerrogativa da convocação de um secretário - o Vereador Isaac colocou - é uma prerrogativa da Câmara Municipal, é uma prerrogativa de qualquer Vereador, legítima, mas existe uma tradição na Casa que indica que a convocação tem  conteúdo de um conflito político, de que o Secretário não estaria querendo vir prestar contas do seu trabalho e aí o Vereador, o Poder Legislativo usa a prerrogativa da convocação para exigir que o Secretário venha à Câmara.

Se nós fizermos isso, Vereador Sebenelo, nós vamos dando uma expressão pública a este debate inadequada, porque não está acontecendo nada disso. O Secretário poderá vir aqui dentro de uma semana ou duas, é só uma questão de acertar a agenda dele, e como disse o Ver. João Dib, se convidado, estará aqui, a nossa Bancada articula a agenda e ele virá fazer a prestação de contas.

Então, o que nós queremos é ter a prestação de contas, porque queremos embutir um conflito político em torno da prestação de contas usando a prerrogativa da convocação. Já houve dezenas de convites para secretários de diferentes áreas virem aqui e sempre vieram. Nós sabemos que tem um significado político o uso da prerrogativa de convocar um Secretário.

Nós queremos pedir, apelar ao Vereador Sebenelo para que não se mantenha numa posição intransigente, porque toda a Bancada do PT, Vereadores de outras Bancadas já disseram que o Secretário estará aqui e não há nada que esconder. As contas estão sendo prestadas, aliás, sempre trimestralmente no Conselho Municipal de Saúde e podem ser prestadas com mais freqüência na Câmara Municipal para que possamos ter mais acesso. Os Vereadores recebem, mensalmente a prestação de contas do Município, onde vem embutida a prestação de contas do Sistema Único de Saúde.

O meu apelo é muito simples para o Vereador Sebenelo: não vamos dar uma conotação política de convocação, porque ela poderia transmitir à opinião pública a idéia de que o Secretário Lúcio Barcelos está se negando a vir prestar contas à Câmara. Transforma-se isso em convite e a nossa Bancada votará favoravelmente. Se permanecer a intransigência da convocação entendemos que pela tradição desta Casa está-se dado um sinal de que o Secretário está compelido a fazer uma coisa que ele não quer, e, portanto nesse caso, votaremos contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal, por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn, os Requerimentos nº 179/98 e 215/98, do Ver. Cláudio Sebenelo. (Após a chamada.) REJEITADOS por 9 votos SIM; 10 votos NÃO; 2 ABSTENÇÕES.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h55min.)

 

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