ATA DA
NONAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 11.11.1998.
Aos onze dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi efetuada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Clênia Maranhão, Fernando Záchia,
Gerson Almeida, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir,
Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro
Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos, Cyro Martini e Jocelin Azambuja.
Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Adeli Sell, Antonio
Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clovis
Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana,
Isaac Ainhorn, João Motta e Pedro Ruas. Constatada a existência de
"quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Nonagésima Segunda
Sessão Ordinária que, juntamente com a Ata da Nonagésima Primeira Sessão
Ordinária, deixou de ser votada face a inexistência de “quorum” deliberativo. À
MESA foram encaminhados: pelo Vereador João Carlos Nedel, 05 Pedidos de
Providências; pelo Vereador Jocelin Azambuja, 01 Emenda ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 151/98 (Processo nº 2999/98). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios
nºs 64/98, do Senhor Jocelei Luiz Consalter Flôres, Presidente da União dos Vereadores
do Rio Grande do Sul - UVERGS; 3523, 3525, 3527, 3537 e 3543/98, da Senhora
Iara Leite, do Gabinete da Casa Civil do Estado/RS; Impressos: da União dos
Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS, divulgando o XXIV Congresso Estadual
de Vereadores do Estado/RS; do Instituto Municipalista Brasileiro - IMB,
divulgando o XIX Congresso Nacional de Vereadores. A seguir, face ao
Requerimento do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando Licença para Tratar de
Interesses Particulares no dia de hoje, aprovado durante a Nonagésima Terceira
Sessão Ordinária, o Senhor Presidente declarou empossado na vereança o Suplente
Gilberto Batista, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de
Constituição e Justiça. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Braz registrou
denúncias, realizadas por agentes funerários, de favorecimento de determinadas
empresas funerárias por parte de hospitais, casas de saúde e clínicas
geriátricas, referindo-se à legislação a esse respeito em vigor no Município e
salientando a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa por parte da
Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC. Na ocasião, face
às Questões de Ordem suscitadas pelos Vereadores José Valdir e Gerson Almeida,
o Vereador Luiz Braz, na presidência dos trabalhos, prestou esclarecimentos
sobre as denúncias apresentadas por Sua Excelência durante seu pronunciamento
em Comunicação de Líder, determinando que fossem distribuídas aos Senhores
Vereadores cópias de documentação apresentada por representantes dos agentes funerários.
Também, o Vereador Gerson Almeida formulou Requerimento verbal, deferido pelo
Senhor Presidente, solicitando cópias do pronunciamento do Vereador Luiz Braz.
Às quatorze horas e vinte e dois minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos,
sendo retomados às quatorze horas e vinte e três minutos, constatada a
existência de “quorum”. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Nereu D’Ávila,
reportando-se ao pronunciamento do Vereador Luiz Braz, analisou as denúncias
feitas por representantes dos agentes funerários e sugeriu a realização de
reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos para tratar
deste assunto. O Vereador Gerson Almeida defendeu a forma como a Secretaria
Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC fiscaliza as atividades das
agências funerárias em Porto Alegre, lamentando o modo como esta questão foi
encaminhada na Casa e propugnando pela adoção de medidas que garantam a lisura
na prestação dos serviços por estas empresas. A seguir, foi apregoado Requerimento
da Vereadora Maria do Rosário, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no
dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossada na vereança a
Suplente Maristela Maffei, informando que Sua Excelência integrará a Comissão
de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Na ocasião, o Vereador Renato
Guimarães formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente,
solicitando que cópias dos pronunciamentos realizados pelos Senhores Vereadores
no dia de hoje, relativos às atividades de agências funerárias em Porto Alegre,
bem como da documentação apresentada referente ao assunto, sejam encaminhadas à
Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Em PAUTA, Discussão
Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 161
e 151/98, este discutido pelos Vereadores Jocelin Azambuja e Cyro Martini; em
3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 109/94 e 150/98, o Projeto de
Resolução nº 46/98. A seguir, foi apregoado o Requerimento nº 213/98 (Processo
nº 3160/98 - período de Comunicações em homenagem aos setenta anos de fundação
do Colégio São João), de autoria do Vereador Elói Guimarães. Em COMUNICAÇÃO DE
LÍDER, o Vereador Carlos Alberto Garcia discorreu a respeito de artigo
publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, no dia nove de novembro do
corrente, intitulado “Incentivos vão custar R$ 16,2 bilhões em 99”. Também,
teceu críticas às medidas de ajuste fiscal e aos cortes orçamentários
promovidos pelo Governo Federal, destinados a dar sustentação ao Plano Real. O
Vereador Gilberto Batista, ao referir-se às manifestações hoje realizadas na
Casa, relativas à questão dos serviços funerários prestados em Porto Alegre,
salientou a necessidade de que todas as empresas ligadas a este ramo de
atividade recebam um tratamento isonômico por parte do Poder Público e
propugnou pela adoção de medidas visando intensificar a fiscalização do
Executivo Municipal sobre a prestação de serviços desta natureza. O Vereador
Cláudio Sebenelo discorreu a respeito das denúncias, feitas por agentes funerários,
de favorecimento de empresas desse ramo na atuação junto a estabelecimentos de
saúde do Município, destacando a importância da fiscalização dessa atividade,
especialmente no que se refere à exigência de cadastro das empresas junto à
Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC. O Vereador João
Dib teceu considerações acerca de medidas tomadas pela Secretaria Municipal dos
Transportes - SMT, no sentido de permitir o tráfego de veículos de transporte
coletivo na Rua Ramiro Barcelos, afirmando que o acentuado declive existente em
parte desta via propicia um aumento no risco de acidentes de trânsito. Ainda,
criticou a manutenção de paradas de ônibus no Viaduto Loureiro da Silva. Em
continuidade, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento
verbal do Vereador Renato Guimarães, solicitando alteração na ordem de
apreciação da matéria constante na Ordem do Dia, e foi apregoado Requerimento
do Vereador Jocelin Azambuja, solicitando renovação de votação do Projeto de
Lei do Legislativo nº 15/98 (Processo nº 1354/98). A seguir, constatada a
existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA e foram aprovados os
seguintes Requerimentos: de nº 210/98 (Processo nº 3140/98 - Sessão Solene em
homenagem aos cem anos da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - UFRGS), de autoria da Mesa Diretora; de nº 213/98 (Processo
nº 3160/98 - período de Comunicações em homenagem aos setenta anos de fundação
do Colégio São João), de autoria do Vereador Elói Guimarães; de nº 217/98
(Processo nº 3198/98 - Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão de
Porto Alegre ao Irmão Antônio Cechim), de autoria do Vereador Hélio Corbellini.
Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 14/98 (Processo nº 3175/98), tendo
o Vereador João Dib manifestado-se a respeito deste Projeto. Em Discussão Geral
e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 25/98, que foi discutido
pelos Vereadores Luiz Braz, Renato Guimarães, João Dib e Elói Guimarães, tendo
o Vereador Eliseu Sabino cedido seu tempo de discussão ao Vereador João Dib. Na
oportunidade, foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Dib,
solicitando o adiamento, por uma Sessão, da discussão do Projeto de Lei do
Executivo nº 25/98, por vinte votos SIM e três ABSTENÇÕES, em votação nominal
solicitada pelo Vereador João Dib, tendo votado Sim os Vereadores Antônio
Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis
Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida,
Guilherme Barbosa, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Paulo
Brum, Renato Guimarães, Sônia Santos, Gilberto Batista, Jocelin Azambuja e
Maristela Maffei e optado pela Abstenção os Vereadores Adeli Sell, Juarez
Pinheiro e Cyro Martini. Durante a discussão do Projeto de Lei do Executivo nº
25/98, o Vereador Renato Guimarães manifestou-se acerca deste Requerimento de
adiamento de votação. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de
Lei do Legislativo nº 147/97, com ressalva das Emendas a ele apostas, após ser
discutido pelo Vereador Juarez Pinheiro e encaminhado à votação pelos
Vereadores Clênia Maranhão, Elói Guimarães e Gerson Almeida. Na ocasião, o
Vereador João Dib manifestou-se sobre o teor das Emendas apostas ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 147/97. Após, foram votadas e aprovadas as Emendas nºs 01
e 03 apostas a este Projeto, considerando-se prejudicadas, pela aprovação da
Emenda nº 01, as Emendas nºs 02 e 04 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 02. Em
Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº
35/98, por dezenove votos SIM, um voto NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser
encaminhado à votação pelos Vereadores Gilberto Batista, Fernando Záchia,
Juarez Pinheiro, Isaac Ainhorn, João Dib e Luiz Braz, em votação nominal
solicitada pelo Vereador Fernando Záchia, tendo votado Sim os Vereadores Adeli
Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz,
Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Carlos
Nedel, Juarez Pinheiro, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas, Sônia Santos,
Cyro Martini, Gilberto Batista, Jocelin Azambuja e Maristela Maffei, Não o
Vereador Fernando Záchia e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Hélio
Corbellini e João Dib. Por ocasião do encaminhamento à votação deste Projeto, o
Senhor Presidente, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores João Dib,
Juarez Pinheiro, Isaac Ainhorn e Gilberto Batista, prestou informações acerca
deste Projeto e da impossibilidade de apresentação, no momento, de Emendas e
destaques ao mesmo. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei
do Legislativo nº 88/98. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto
de Lei do Executivo nº 20/98, por vinte e quatro votos SIM e cinco ABSTENÇÕES,
em votação nominal solicitada pelo Vereador João Dib, tendo votado Sim os
Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo,
Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gerson
Almeida, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Carlos Nedel, João Dib, João
Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Paulo Brum,
Pedro Ruas, Renato Guimarães, Cyro Martini, Gilberto Batista e Maristela Maffei
e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Fernando Záchia, Isaac Ainhorn,
Luiz Braz, Sônia Santos e Jocelin Azambuja. Em Discussão Geral e Votação, foram
aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 27/98 e o Projeto de Lei do
Legislativo nº 144/97. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal da Vereadora
Clênia Maranhão, solicitando a alteração na ordem de apreciação da matéria
constante na Ordem do Dia. Após, foi aprovado o Requerimento nº 216/98
(Processo nº 3178/98 – representação externa da Casa no Congresso Internacional
de Mulheres a ser realizado nos dias dezoito a vinte e dois de novembro do
corrente em Paris), de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. Em Discussão Geral
e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 11/97 que, a
Requerimento, aprovado, do Vereador Gilberto Batista, teve sua votação adiada
por uma Sessão. Em Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 12/97 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Elói Guimarães, teve sua
votação adiada por uma Sessão. Às dezessete horas e trinta e um minutos, os
trabalhos foram declarados regimentalmente suspensos, sendo retomados às
dezessete horas e trinta e quatro minutos, constatada a existência de “quorum”.
Em continuidade, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Renato Guimarães,
adendado pelos Vereadores Jocelin Azambuja e Juarez Pinheiro, solicitando
alteração na ordem da apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Foi
aprovado Requerimento do Vereador Carlos Alberto Garcia, solicitando a retirada
de tramitação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/98 (Processo
nº 2483/98). Foi rejeitado Requerimento do Vereador Jocelin Azambuja, solicitando
renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 15/98 (Processo nº
1354/98), por seis votos SIM e dezenove votos NÃO, após ser encaminhado à
votação pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia, Jocelin Azambuja e Isaac Ainhorn,
em votação nominal solicitada pelo Vereador Jocelin Azambuja, tendo votado Sim
os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Sônia Santos,
Gilberto Batista e Jocelin Azambuja e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio
Losada, Carlos Alberto Garcia, Clovis Ilgenfritz, Elói Guimarães, Gerson
Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn,
João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu
D'Ávila, Renato Guimarães, Cyro Martini e Maristela Maffei. Na oportunidade,
respondendo a Questões de Ordem dos Vereadores Nereu D’Ávila e Carlos Alberto
Garcia, o Senhor Presidente prestou informações acerca do Projeto de Lei do
Legislativo nº 15/98. A seguir, foi apregoado Requerimento do Vereador Adeli
Sell, solicitando retirada da Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 05/98 (Processo nº 1448/98). Foram votados conjuntamente e
rejeitados os Requerimentos nºs 179 e 215/98 (Processos nºs 2422 e 3167/98 –
Convocação do Secretário Municipal de Saúde para apresentar relatório das
atividades desenvolvidas no II e III Semestre, respectivamente), de autoria do
Vereador Cláudio Sebenelo, por nove votos SIM, dez votos NÃO e duas ABSTENÇÕES,
após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Cláudio Sebenelo, Luiz
Braz, Isaac Ainhorn, João Dib e Henrique Fontana, em votação nominal solicitada
pelo Vereador Isaac Ainhorn, tendo votado Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo,
Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Carlos
Nedel, Sônia Santos, Gilberto Batista e Jocelin Azambuja, Não os Vereadores
Adeli Sell, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Motta,
José Valdir, Juarez Pinheiro, Renato Guimarães, Cyro Martini e Maristela Maffei
e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Elói Guimarães e João Dib. Na
ocasião, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos Requerimentos
nºs 179 e 215/98 e sobre os procedimentos a serem adotados durante a apreciação
dos mesmos, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Guilherme
Barbosa, Renato Guimarães, João Dib, Juarez Pinheiro, Jocelin Azambuja, Isaac
Ainhorn, Cláudio Sebenelo, Nereu D’Ávila e Henrique Fontana. Também, foi
aprovada a prorrogação da presente Sessão, nos termos regimentais. Às dezoito
horas e cinqüenta e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o
Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental.
Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Luiz Braz, Clovis Ilgenfritz,
Isaac Ainhorn e Juarez Pinheiro e secretariados pelos Vereadores Juarez
Pinheiro e Paulo Brum. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será
assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Face ao Requerimento de autoria
do Ver. Reginaldo Pujol solicitando Licença para Tratar de Interesses
Particulares no dia de hoje, aprovado na 93ª Sessão Ordinária, daremos posse ao
Suplente.
(Obs.: Foi dada posse ao Suplente do Ver. Reginaldo Pujol, conforme consta na Ata.)
Com
a palavra o Ver. Luiz Braz em Comunicação de Líder.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Juarez Pinheiro no exercício da
Presidência da Casa, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu quero
saudar os trinta agentes funerários que estão aqui. V. Ex.as sabem
que nós temos cadastrados no Município trinta e cinco agentes funerários,
trinta e cinco casas que podem fazer esse tipo de comércio. Nós votamos, algum
tempo atrás, aqui nesta Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei de autoria da
Ver.ª Maria do Rosário, para fazer com que esse tipo de comércio pudesse ser
regulamentado, já que as queixas que havia eram muito grandes, de fraudes, de
comércio mal realizado, de insatisfação por parte de quem tinha necessidade de
se servir desse tipo de comércio. E todos nós aqui discutimos esse Projeto de
Lei, a sociedade se envolveu. Eu lembro que quando nós aprovamos esse Projeto
de Lei, que depois transformou-se em Lei, com o objetivo de disciplinar a
matéria, a Ver.ª Maria do Rosário usou toda a sua força, toda a sua estratégia
para fazer com que o Projeto passasse. E nós aprovamos esse Projeto de Lei.
Só
que, Ver. Pedro Américo Leal, essa Lei nunca foi cumprida! Dos trinta e cinco
agentes funerários, trinta estão insatisfeitos. Por que os outros estão
satisfeitos? Porque estão sendo beneficiados pelo sistema, estão recebendo
benesses não sei de quem. Mas a fiscalização da SMIC, que teria obrigação de
fazer cumprir a Legislação, não faz absolutamente nada. Os agentes funerários
mandaram, então, uma denúncia para a Prefeitura Municipal para que esta pudesse
averiguar, para que pudesse ser aberta uma sindicância. Sabem o que foi feito?
Absolutamente nada! Não abriram nenhuma sindicância, até agora, não se ouviu
ninguém! Eles, então, procuraram a Ver.ª Maria do Rosário, autora do Projeto de
Lei, mandaram-lhe uma correspondência, em fevereiro, para que ela pudesse
acionar o seu Governo a fim de que se cumprisse essa Lei, que os fiscais,
sabedores de quem estaria fraudando a Lei, pudessem fechar essas lojas, punir
esses maus comerciantes. Absolutamente nada foi feito!
Mas
eles foram em frente: eles pediram, por meio de uma correspondência, uma
audiência com o Sr. Prefeito Municipal, em setembro, Ver. Pedro Américo Leal.
Sabem que resposta receberam? Até agora, nenhuma. Nenhuma!
Senhores,
existe somente uma verdade: muito dinheiro corre nesse comércio. Cinco são as
empresas beneficiadas. Quem é que está levando dinheiro nesse negócio todo? Por
que a fiscalização da SMIC está emudecida? Por que o Sr. Prefeito Municipal não
se pronuncia sobre o caso? Por que a sindicância não foi aberta? Quem é que se
está beneficiando com o quê? Quem está levando o grosso do dinheiro que está
sendo distribuído para essas funerárias?
Eu
não quero apenas explicações políticas; o que eu quero é ação. Há uma Lei. Os
Vereadores desta Casa acreditaram na Vereadora que é Líder da Bancada do PT e
votaram o Projeto de Lei. Eu pergunto a V. Ex.as por que não foi
aberta, até agora, nesta Casa - e eu vou desafiar os Líderes nesta Casa -,
nenhuma comissão para averiguar a vergonha desse comércio, para averiguar o
descumprimento da Lei, ou para averiguar a corrupção que se esconde atrás
dessas omissões todas que nós estamos relatando aqui desta tribuna? Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Srs. Vereadores, quando este Vereador saía
da tribuna, recebeu uma provocação, como é de costume, do Ver. José Valdir.
Mesmo sendo Presidente da Casa e tendo que ser um homem controlado, este
Vereador é obrigado apenas a responder o seguinte: os Vereadores têm obrigação
de conhecer a Lei; o Ver. José Valdir tem obrigação de conhecer a Lei que é de
autoria da Líder de sua Bancada; o Vereador tem obrigação, como todos nós, de
fazer cumprir a Legislação. Se existe cheiro de corrupção dentro do Município,
é preciso que cada um de nós, Presidente desta Casa ou não, de qualquer das
bancadas, averigúe.
Essa
provocação que me foi feita pelo Ver. José Valdir, estou respondendo aqui, do
local da Presidência, porque me foi devolvida a Presidência logo em seguida,
mas sou obrigado a fazer isso porque é desrespeitoso, para com os Vereadores
que ocupam a tribuna, que um Vereador, de forma anti-regimental, se pronuncie
fazendo provocações baratas dentro do Plenário.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em primeiro lugar quero
dizer que não fiz nenhuma provocação, e se soou como provocação, eu quero dizer
que não foi minha intenção. Apenas - e agora o faço em Questão de Ordem -,
quero fazer o seguinte pedido: V. Ex.ª, com todo o direito que qualquer
parlamentar tem nesta Casa, fez uma denúncia, dizendo que uma Lei não estava
sendo cumprida. É evidente que todos nós não guardamos todas as leis na cabeça,
nem V. Ex.ª nem ninguém aqui, então, apenas peço que V. Ex.ª diga - já que V.
Ex.ª falou o tempo todo que houve corrupção, mas não estou entrando no mérito,
porque não ficou claro, é apenas por uma questão de esclarecimento - qual é a
fraude, qual é a corrupção exata? Só isso, por uma questão de informação, e não
tive intenção de fazer nenhuma provocação.
O SR. PRESIDENTE: Agradeço e fico mais tranqüilo. Respondo
a V. Ex.ª que a Lei dos agentes funerários todos nós conhecemos, pois ela foi
amplamente discutida por todas as bancadas. Não acredito que um só Vereador
desta Casa desconheça a Legislação de autoria da Ver.ª Maria do Rosário. Se
porventura, essa Lei estiver sendo descumprida, basta pegar o texto e ver onde
ela está sendo descumprida. Trinta, dos trinta e cinco agentes funerários,
estão aqui, e podem ser consultados. Trinta, dos trinta e cinco, estão
descontentes.
Vou
solicitar para que a Diretoria Legislativa faça cópia de toda a correspondência
que me foi enviada, e que seja distribuída a todos os Vereadores.
O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Não tenho nada a contestar que o tempo
utilizado para uma Comunicação de Líder pela Bancada do PTB seja usado por
qualquer Vereador e que este faça as denúncias que achar convenientes, agora,
V. Ex.ª, na condição de Presidente, disse que se há cheiro de corrupção, isso
deve ser investigado. Pois eu acho que a sua obrigação, como Presidente, se tem
informações ou dados, é imediatamente encaminhar para a Comissão de Justiça, ou
qualquer Comissão Permanente da Casa, para investigação de todos os atos.
Agora, parece-me que, na condição de Presidente, fazer ilações não é o seu
papel e não é justo com a posição que V. Ex.ª assume e tem na Casa. De outro
lado, peço a palavra para uma Comunicação de Líder, pelo PT, porque quero
tratar essa matéria. E, por último, solicito cópias taquigráficas do seu
pronunciamento.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão
de Ordem): Não tenho nada contra V. Ex.ª usar o tempo de Liderança do seu
Partido e também não discordo da posição de V. Ex.ª de que temos que conhecer
as leis. O problema é o seguinte: nem sempre o descumprimento de uma lei é
corrupção. Apenas o que eu pedi para V. Ex.ª me dizer é em que consiste a
corrupção, já que V. Ex.ª fez a denúncia, falou o tempo todo em corrupção, e
não ficou claro onde ela está, até para podermos averiguar e até para eu dar
razão a V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, se V. Ex.ª olhar a
nossa platéia verá que temos 30 representantes de agentes funerários, e são 35
os agentes funerários que temos em Porto Alegre. Desses, 30 estão insatisfeitos
e acusando a falta de fiscalização por parte da Prefeitura. Cinco agências
estão sendo beneficiadas. E se não existe cheiro nenhum no ar com relação a
isso, desculpem-me, mas eu é que estou, talvez, querendo avançar para um campo
que não é correto e real. Eu, na verdade, sinto um cheiro estranho no ar quando
30 agências de 35, se sentem prejudicadas, e 5 levam vantagens. Eu, realmente,
acho que alguma coisa esta Casa tem obrigação de fazer. Eu não estou acusando
que existe, estou apenas dizendo que esta Casa tem obrigação de intervir, Ver.
José Valdir, e eu não acusei a Ver.ª Maria do Rosário ou qualquer outro
Vereador, eu disse apenas que todos os Vereadores desta Casa tem obrigação de
intervir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, só que corrupção não se
comprova indício pelo cheiro.
O SR. PRESIDENTE: A corrupção se comprova, quem sabe, com
uma comissão desta Casa, e eu sugeri a formação da comissão para que possamos
averiguar. Essa é a minha sugestão.
O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Eu gostaria de repetir uma questão,
porque a utilização do tempo pelo Vereador Presidente ...
O SR. PRESIDENTE: Eu vou encerrar, agora V. Ex.ª vai
contestar o meu tempo, ora! (Tumulto no Plenário.) Estão suspensos os
trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 14h22min.)
O SR. PRESIDENTE (às 14h 23min): Estão reabertos os trabalhos. Todas as
cópias dos meus pronunciamentos, feitos aqui nesta Casa, estarão sempre
liberadas. Ninguém precisa nem me pedir.
O
Ver. Nereu D’Ávila está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
resolvi, em nome da Bancada do PDT, assomar à tribuna por alguns motivos
relevantes. Não lembro a data, mas houve um debate com o Jornalista Lasier
Martins na Rádio Gaúcha, quando ficou gravado na minha memória algo muito
relevante para a população de Porto Alegre. Foram descobertas algumas
irregularidades com relação às funerárias. Nesse programa Gaúcha Repórter, à
tarde, falavam em máfia das funerárias. O primeiro dado importante é que
existem em todas as atividades humanas pessoas que trabalham com dedicação, com
honestidade e aquelas que trabalham com monopólios, com privilégios, e com
desonestidade, inclusive.
A
primeira coisa a ressaltar é tentar separar o joio do trigo, ou seja, não
inquinar todos que trabalham, inclusive honestamente, com máfia, fica a
impressão para todos nós, pobres mortais, que quando tivermos um familiar em
hospital, doente, haverá sempre alguém torcendo que ele morra ou que piore
para, imediatamente, as funerárias entrarem em ação. O que é algo que eu
chamaria em linguagem de direito “capitis diminutio” àqueles que trabalham com
honestidade que, evidentemente, são a maioria.
O segundo ponto são as
denúncias trazidas em 04 de fevereiro deste ano, em ofício enviado à Vereadora
Maria do Rosário, onde constam coisas gravíssimas com o seguinte teor:
“autônomos se multiplicam e atuam em quase todos os hospitais, IML e clínicas
geriátricas; Hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor se
transformaram em concentração de funerárias de Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí
e Glorinha, além dos autônomos de Porto Alegre; Hospitais liberam corpos para
empresas irregulares.”
Considero
muito grave esta denúncia. Outra denúncia gravíssima: “Empresas como a
funerária Teresópolis está funcionando sem alvará há mais de três anos. Já foi
lacrada várias vezes, reabre e nada acontece”. Ora, é gravíssima esta denúncia.
Já fui Secretário da SMIC, se a denúncia dá o nome da funerária - nem sei onde
fica, não interessa no momento, mas estou lendo um documento -, diz que não tem
alvará, se eu fosse Secretário por muito menos fechava. Fico pasmo com
denúncias tão graves. Não são ilações. São denúncias assinadas pelas
funerárias, com data e ofício enviado à Vera. Maria do Rosário em 04 de
fevereiro de 1998.
Mais
denúncias: “Várias empresas regularizadas não se submetem à lei e foram
denunciadas sem que nada lhes acontecesse até esta data. Continuam a oferecer
serviços na porta de hospitais e em endereços de familiares.”
Pelo
amor de Deus, isto é “urubuzar”, torcer para que a morte bata na porta do
familiar e a funerária atue. Estou perplexo com esse documento.
É
pena que a nobre Ver.ª Maria do Rosário - naturalmente, tenho o maior apreço e
respeito por ela, ela sabe disse, e é Líder da Bancada do PT - não esteja
presente. Não estou cometendo nenhuma situação antipática porque é um documento
do início deste ano e que foi publicitado pelas pessoas que o trouxeram. O
Presidente mandou tirar xerox, e o estou lendo. É um momento oportuno em que V.
S.as comparecem aqui na Casa do Povo de Porto Alegre para que nós
tomemos conhecimento dessas irregularidades, e o mínimo que se pode pedir é a
atenção da fiscalização, se não há alvará, se, como denunciou o Ver. Luiz Braz,
há cinco funerárias que são privilegiadas. Eu não sei, não tenho provas,
portanto só estou referindo o que o Presidente falou e creio que ele, com o
múnus presidencial, não faria uma denúncia vazia. Estou apenas suplementando,
porque não tenho provas e sem essas não vou acusar, mas no que tange às
acusações que estão ali documentadas há quase um ano, temos de tomar uma
posição.
A
imprensa também tomou providências e o debate parece que ficou estéril, porque
a maioria dos Vereadores está tomando conhecimento desse documento hoje, mas
urgem algumas medidas com relação a isso.
Se
há pecadores, não é justo que todos sejam considerados assim, não é justo que
se lance a pecha de que todo agente funerário é desonesto, é resistente à lei e
procede com mau agouro, o que não é verdade.
Há
uma situação muito grave nesta Câmara. Sugiro que a Comissão de Defesa do
Consumidor ou outra qualquer, acolha esses pedidos para fazermos no mínimo uma
reunião com V. S.as para que, no âmbito da Comissão, com os
Vereadores interessados façamos uma discussão que considero importante, porque
todas as pessoas como eu que não sabem nada e todas as pessoas desta Cidade
ficam apreensivas quando podem ser literalmente prejudicadas por causa daqueles
maus elementos que não honram a classe de agentes, colocar o opróbrio em toda
uma classe que, evidentemente, pela sua maioria absoluta tem se comportado
decentemente. Espero que esta Casa tome providências, porque os documentos aqui
informados trazem denúncias graves. Vamos, depois, aguardar a Ver.ª Maria do
Rosário, porque se tivermos de mudar a Lei, vamos mudá-la.
Há,
se não me equivoco, em Curitiba, uma central de funerárias que faz justiça,
porque por ali passa um cadáver para cada funerária para não haver privilégios,
para haver rodízio e justiça e para não acontecer de algumas ficarem com a
parte do leão, comendo filé e outras roendo o osso. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra,
para uma Comunicação de Líder.
O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Este é
um dos tantos assuntos importantes que temos na cidade e já tratamos de assuntos
muito mais quentes, vamos dizer assim, de forma tranqüila, muitas vezes dura, é
verdade, mas dentro do respeito ao exercício de cada um do seu mandato popular.
Isso é inatacável, seja por palavras, por ataques pessoais ou tentativas de
ataques físicos.
Esse
assunto merece, de fato, uma investigação como todos os assuntos que dizem
respeito a denúncias de gestão administrativa. E acho muito legítimo e justo
que os cidadãos, as pessoas do setor econômico, vinculados diretamente a esse
serviço, reivindiquem a maior clareza e transparência no que toca ao
cumprimento de normas e regulamentos. Agora, não é correto dizer que não há
nenhuma fiscalização. Isso não se sustenta em nem uma simples e rápida
averiguação, porque há dezenas de ações fiscais nesta matéria. Naturalmente que
algumas caminham mais rápido, outras são mais vagarosas em função dos preceitos
da própria lei e das formas administrativas encaminhadas. Portanto, é preciso
conhecer a lei no que ela coloca de escrito e nas conseqüências práticas da sua
aplicação.
A
Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria que trata da matéria, tem
buscado construir, em Porto Alegre, uma Central de Óbitos, porque essa, sem
nenhuma dúvida, é a melhor e, talvez, mais perene solução sobre a matéria. A
exemplo da de Curitiba, nós pretendemos fazer diferente, porque o familiar não
pode, em Curitiba, escolher a funerária em que vai o seu ente querido ser
enterrado. Nós queremos fazer um misto, essa é a idéia, uma Central de Óbitos
com alguma capacidade de decisão por parte do familiar.
Recentemente,
houve grandes matérias de descontentamento de funerárias, na Grande Porto
Alegre, com a situação colocada em curso hoje. Vejam, se um morador de Alvorada
que tem toda a sua vida em Alvorada - amigos e familiares - morre aqui em Porto
Alegre, tem quase impossibilitada a situação de ser enterrado por uma funerária
na sua cidade natal. Essa é uma das dificuldades e outras funerárias também têm
discutido esse assunto, ou seja, há inúmeras situações que uma lei nova, no
exercício cotidiano da sua realização, vai colocando e é natural que os ajustes
sejam feitos. Para nós não há nenhum problema. A nossa grande surpresa na
Sessão de hoje foi essa situação, que poderia ser encaminhada de várias
maneiras, entre as quais a Mesa, ou a Presidência ou qualquer Vereador poderiam
fazer uma convocação ao Secretário de Indústria e Comércio do Município para
dar todos os esclarecimentos necessários, como é de praxe quando há situações
controversas ou denúncias. Nós poderíamos fazê-las agora, mas daí a fazer
afirmações de que há corrupção, de que há pessoas que estão sendo privilegiadas
com um monte de dinheiro, parece-me que não é correto e não há nenhum elemento
capaz de sustentar informações como essa e, portanto, pode-se caracterizar como
exagero, como uma denúncia infundada, o que não é o melhor caminho para
iniciarmos a solução concreta e definitiva de qualquer problema.
Entretanto,
não fomos nós que escolhemos isso e temos que, independente da forma como é
feita, independente das intenções que estão colocadas, há uma situação, um
problema e temos que averiguá-lo até o fim, pois duas situações podem estar
acontecendo: pode ser um problema administrativo, que precisa ser corrigido,
mas, de fato, aquelas denúncias de beneficiamento, de que alguém esta ganhando
dinheiro, não podem ficar sem averiguações.
De
nossa parte, do Governo Democrático Popular, nós temos uma longa história de
não sermos coniventes com esse tipo de situação, inclusive queremos a
investigação de tudo que acontece no Município de Porto Alegre, até o fim, pois
elas têm sido muito favoráveis, o que é um orgulho e uma responsabilidade
continuarmos trilhando e governando de uma forma honrada, séria e honesta. Isso
é um mérito, uma medalha para nós e queremos a investigação até o fim.
A
Bancada do PT vai compor todas as iniciativas feitas para que cheguemos a uma
investigação, de um lado sobre corrupção e, de outro, para uma melhor resolução
das questões de ordem administrativa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Ver.ª Maria do Rosário solicita
Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.
(Obs.:
Foi apregoado Requerimento de licença da Ver.ª Maria do Rosário, e dada posse à
Suplente, conforme consta na Ata.)
O SR. RENATO GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que o conjunto
do debate feito aqui com as notas taquigráficas das intervenções e a
documentação, que foi distribuída, fosse encaminhado à Comissão de Defesa do
Consumidor e Direitos Humanos, porque foi essa Comissão, segundo a Ver.ª Maria
do Rosário e o Ver. Mílton Zuanazzi, que produziu essa legislação sobre as
funerárias. Agregaria ao meu Requerimento a intervenção do Ver. Nereu D’Ávila,
que sugeriu que a Comissão promova um debate entre todos na busca de uma
solução. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Solicito que a Diretoria Legislativa
atenda o Requerimento feito pelo Ver. Renato Guimarães, fazendo com que toda
essa documentação chegue na Comissão de Direitos Humanos da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC.
2999/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/98, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que
altera o art. 7º da Lei nº 7969, de 21 de janeiro de 1997, que disciplina o uso
de caçambas estacionárias ou “containers” de entulhos na via pública e dá
outras providências.
PROC.
3162/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 161/98, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que
concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Gildo Vissoky.
3ª SESSÃO
PROC.
1918/94 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 109/94, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja,
que autoriza o Poder Executivo a implantar uma pista para ciclistas no Parque
Farroupilha, denominando-a “Ciclovia da Redenção”, e dá outras providências.
PROC.
3037/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 046/98, de autoria da Mesa Diretora, que reorganiza os serviços
administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC.
2993/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 150/98, de autoria do Ver. Paulo Brum, que
assegura o direito de prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde
(exceto emergências), sediados no Município de Porto Alegre, às pessoas idosas
e aos portadores de deficiência física.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
estamos, hoje, com um projeto em 1ª Sessão de Pauta que busca melhorar ainda
mais as condições daqueles que prestam serviços à população de Porto Alegre,
que transportam as caçambas estacionárias, no que diz respeito à segurança.
Precisamos fazer com que esses veículos prestem serviço com maior segurança aos
nossos cidadãos. Temos visto, e V. Ex.as podem acompanhar, que essas
caçambas pesando 6/7 mil Kg são transportadas em grandes caminhões, mas não
existe, hoje, no Município uma fiscalização mais direta sobre esses veículos
que transportam essas caçambas. Isto nos preocupa bastante e é importante que
ofereçamos ao Executivo Municipal condições para que se exerça uma fiscalização
mais direta sobre esses veículos, já que prestam serviços diretamente ao
Município e, de forma indireta, no transporte de lixo, de resíduos
hospitalares, de resíduos industriais.
Há
poucos dias, vimos que um caminhão despencou de uma das nossas ruas de Porto
Alegre, provocando um acidente, graças a Deus, sem vítimas, apenas veículos
foram atingidos, em número de cinco. O caminhão perdeu os freios e os veículos
atingidos acabaram sofrendo esses prejuízos. Imaginem se fosse uma pessoa, um
transeunte, alguém que estivesse na calçada, ou que estivesse atravessando a
rua. Se verificarmos bem, esses caminhões que transportam as caçambas
estacionárias são obrigados a manobrar com o veículo ligado, não podem desligar
o motor, têm que fazer manobras, seja em ruas de nível plano ou em ruas em
aclive ou declive, têm que recolher as caçambas, têm que atravessar, muitas
vezes, na via pública. É um serviço extremamente delicado que exige muito
profissionalismo.
Também
precisamos fazer com que esses veículos não sejam tão desgastados pelo tempo.
Tenho observado que existem veículos da década de 60 transportando essas
caçambas, que não têm as mínimas condições de transportar uma caçamba com seis,
sete mil quilos. É nesse sentido que estamos buscando aprimorar a legislação existente.
Quero lembrar aos Srs. Vereadores que em 1993, quando chegamos a esta Casa,
essas caçambas estacionárias estavam por aí, pelas ruas da cidade, e não
existia nenhuma legislação a respeito. Nós, durante três anos, trabalhamos para
a elaboração de uma legislação, fizemos uma legislação que esta Casa aprovou,
com emendas dos Srs. Vereadores, com a participação de muitos dos que aqui
estão, e hoje serve de modelo para o País.
Recordo-me
que há poucos dias vi no “Estado de São Paulo” a municipalidade de São Paulo
tratando de buscar subsídios para regularizar a situação das caçambas, que lá
ainda não estava regularizada até abril deste ano, enquanto que nós, aqui,
desde 1994 já discutíamos essa questão e já fazíamos uma legislação a respeito.
Tive a honra de ser o autor da lei que regulamentou essa questão. Mas
continuando a observar, e na mesma linha de preocupação, verifiquei que estamos
hoje tendo uma outra situação, a de vermos veículos que não dispõem de freios a
ar - que são os freios mais modernos e que oferecem maior segurança - , esses
veículos devem ter freio a ar, e, para isso, basta que façam uma adaptação
mesmo que os donos de empresas de transporte de caçambas possam achar ruim ter
que gastar um pouco, mas é preciso que dêem segurança à população de Porto
Alegre. E, por outro lado, estamos propondo que esses veículos tenham tempo de
vida útil de, no máximo, dez anos, assim como os ônibus, os táxis as lotações,
que têm um tempo de vida útil para a população.
É
neste sentido, Srs. Vereadores, que pedimos que se aprecie o projeto e que ao
final venhamos a aprová-lo, inclusive estamos corrigindo uma falha técnica do
projeto quando pedimos que fosse a SMT o órgão fiscalizador, estamos
substituindo, agora com a emenda apregoada, a expressão “SMT” por “órgão do
Governo Municipal”. No mais o objetivo é segurança para a população. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este
Projeto apresentado pelo nobre Ver. Jocelin Azambuja, nos oferece uma
oportunidade rica para comentarmos ou, antes, refletirmos acerca da inspeção da
segurança veicular. A matéria trata da vistoria em termos tradicionais, ou em
termos mais modernos que seria a inspeção. Quando a proposta do Vereador
procura trazer para o Município a vistoria dos veículos, cuja finalidade reside
no transporte das caçambas, dos “contêineres” que hoje freqüentam os espaços da
nossa Cidade, devemos, de pronto, apoiar. Entendemos que a inspeção deva ser
transferida do Estado para o Município. A vistoria, ou a inspeção, ainda não
aplicada na sua plenitude, pertence à alçada do Estado.
Nós,
que entendemos que os serviços de trânsito devam ser municipalizados, devemos
apoiar a iniciativa do Ver. Jocelin Azambuja. O que não podemos permitir, de
forma alguma, como sói acontecer hoje nos serviços de trânsito do Estado desde
que eles foram apartados, abrupta e escandalosamente, de certo modo, da
polícia, nós não podemos concordar é que continue sendo mercantilizado o
serviço de trânsito.
Hoje,
se escandalizam quando ouvem que o Centro de Habilitação de Condutores, o CHC,
foi vendido ou está à venda. Não vejo por que se escandalizar, já que foi
permitida a forma da concessão, a forma da permissão, com o CHC ocorre a mesma
coisa que ocorre com o táxi. O táxi é concessão. O CHC é concessão. Pela linha
da equiparação é a mesma coisa. Agora que, de fato, sob o ponto de vista moral,
é de escandalizar o serviço da seriedade e da importância da habilitação dos
condutores, assim como, também, no que diz respeito à inspeção de segurança
veicular que está para cair nas mãos de multinacionais, com o que, de plano se
flagra tratar-se de algo de extrema importância e significação sob o ponto de vista
econômico, porque senão as multinacionais não quereriam tal missão. Por que
iriam querer se tivessem apenas ônus? O ônus, nós sabemos, é de somenos
importância. O bônus, em termos econômico, é que é de extrema importância. Por
isso que eles estão assim prontos, com as garras afiadas para assenhorar-se
dessa fábula que é, em termos nacionais, a inspeção de segurança veicular.
Por
isso, temos que apoiar iniciativas como essa do Ver. Jocelin que vêm ao
encontro daquilo que o Prefeito Raul Pont tem lutado, que é pela
municipalização da vistoria, da inspeção. Claro que em caminhões como esses que
transportam caçambas, “contêiners”, a inspeção deve ser mais apurada, tem que
se ter mais cuidado, assim como os transportes que prestam serviço público. E,
de resto, os veículos, cuja destinação é apenas para passeio ou para transporte
de casa para o trabalho.
É
isso, Srs. Vereadores, que nos oportuniza refletir sobre os serviços de
trânsito no Estado. A mercantilização tem que ter um basta.
Trânsito
não é mercadoria. Carteira de Habilitação não é feijão, para ser vendido num
armazém qualquer. Registro de veículo não é mercadoria para estar sendo vendido
em boteco de esquina, tipo essas concessões que estão sendo dadas, por isso
temos que dar apoio à proposição, porque ela vem ao encontro da medida
defendida pela Prefeitura Municipal. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Inscrito o Ver. João Dib. Desiste. Ver.
Renato Guimarães. Desiste. Ver. José Valdir. Desiste. Ver. Carlos Alberto Garcia.
Ausente. Encerrado o período de Pauta.
Apregoamos
Requerimento nº 213/98, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que solicita que o período das Comunicações
da Sessão Ordinária do dia 30 de novembro de 1998 seja dedicado a homenagear o
Colégio São João pela passagem dos 70 anos de fundação da entidade.
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda
à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a entrada na Ordem do Dia.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Há quórum, no entanto antes de passarmos
à Ordem do Dia e, para não ferir a seqüência normal da Sessão, eu peço que
nenhuma liderança mais, por favor, se inscreva no meio da chamada. Mas como já
aconteceu em outras vezes, vou fornecer a Liderança para a Bancada do PSB.
O
Ver. Carlos Alberto Garcia para uma Comunicação de Líder.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nesses
últimos dias, em nosso Estado, tem-se discutido muito a questão dos incentivos.
Eu
estou com um artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo que informa que,
em 1999, os incentivos fiscais, subsídios e isenções concedidos pelo Governo
Federal terão um custo de 16,2 bilhões, ou seja, o Governo Federal estará
concedendo incentivos fiscais na ordem de 16,2 bilhões, enquanto em todo o
pacote econômico espera-se conseguir arrecadar, para entrar no caixa dos cofres
públicos federais, 20 bilhões.
Eu
faço alguns questionamentos, não sendo totalmente contra a questão dos
incentivos, mas algumas coisas devem ser refeitas. Então pergunto: até que
ponto conceder 16,2 bilhões para alguns, tentando resgatar 20 bilhões de todos
e adotando, como prática, a questão do corte, principalmente, das verbas da
saúde e da educação. Isso é algo sobre o qual devemos refletir, ou se faz um
governo para todos, ou um governo para alguns. Para alguns, na hora dos
incentivos, e para todos, na hora de retirar.
Se
os Vereadores me permitirem, vou ler algumas questões que foram colocadas nesse
artigo que achei muito interessante: “Os incentivos fiscais que o Governo
Federal concederá em 1999 terão um custo de 16,2 bilhões, valor quase tão
expressivo quanto o corte das despesas que todo o setor público terá de fazer
dentro do programa de ajuste fiscal que deve chegar a 20 bilhões. Segundo
alguns tributaristas, a extensa lista de benefícios fiscais nem sempre inclui
uma política de fiscalização dos recursos aplicados, o que, muitas vezes, faz
com que o dinheiro de impostos que deixa de ser arrecadado, seja desviado para
favorecer grupos econômicos, políticos ou interesses pessoais. Ao longo da
história, inúmeros exemplos de fraudes na área de incentivos comprovam as
falhas dessa política, de tentar estimular regiões ou setores econômicos, pela
renúncia fiscal. Ao longo da história, também se notou que a política de
concessão de incentivos fiscais adotada pela União e pelo Estado é equivocada e
não apresenta resultados proporcionais aos valores que deixam de ser
arrecadados.” Isso é muito importante, valores proporcionais aos valores que
deixam de ser arrecadados. “O mais correto seria estimular a atividade
econômica por meio da redução da carga tributária proporcional ao aumento da
produção, ou seja, as empresas que recebessem incentivos, realmente, teriam que
dar a sua contrapartida. E à medida que a contrapartida não fosse realizada,
perderia o incentivo. Só que, muitas e muitas vezes, e na maioria das vezes, no
nosso País são dados incentivos e se esquecem. Os tributaristas também
questionam a validade da chamada guerra fiscal entre os Estados. Eu não vou
falar especificamente do Rio Grande do Sul mas, por exemplo, no Rio de Janeiro
o Governo abriu mão de milhões de dólares em impostos para atrair uma fábrica
da VOLKSWAGEN que vai criar apenas 330 empregos.” Ele critica as empresas que
anunciaram investimentos no Nordeste interessadas apenas nos incentivos.
E
atentem para um detalhe que o autor do texto coloca: “Muitas querem que o
Governo entregue, além do mercado, o dinheiro para o investimento, para que
elas fiquem apenas com os lucros”. Senhoras e Senhores, isso aqui é mais um
momento para fazermos uma reflexão: até quando a população brasileira vai ser
confiscada dos seus bens quase que diariamente, seja através da CPMF, seja
através de outros tributos? E voltamos a colocar que se tem que fazer política
de incentivos, se tem que gerar tributos sim, mas não para alguns, mas para
toda a sociedade brasileira. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gilberto Batista está com a
palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. GILBERTO BATISTA: Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz; Vereador
Záchia; demais Vereadores, eu não poderia me furtar a vir a esta tribuna para
falar, muito objetivamente, sobre o assunto relacionado às funerárias em Porto
Alegre.
Eu
não usei, inicialmente, o tempo de Liderança devido porque fui buscar
informações a respeito desse assunto. Obtidas as informações, uso este tempo
para expressar, em nome do PFL, nossa opinião sobre o assunto que pautou, hoje
à tarde, aqui nesta Câmara de Vereadores.
No
Hospital Conceição, no mês de outubro, houve 298 óbitos, ou seja 48% dos
enterros, Ver. Gerson Almeida, foram feitos por empresas suspeitas - suspeitas
por não terem, acredito, alvará -, sem nenhum tipo de fiscalização. Não quero,
com isso, de maneira nenhuma, acusar a Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio, porque também entendo - ouvi, atentamente, os pronunciamentos - que
possa haver a falta de recursos humanos, que há em todo o funcionalismo:
municipal, estadual e também federal. Somente 9% dos enterros foram feitos pela
Prefeitura de Porto Alegre - “o enterro do pobre” -, fazendo jus à atuação
social que ela desenvolve nessa área, sendo que 10% foram feitos por empresas
de outras regiões.
Eu
quero dizer que achei equilibrado o pronunciamento de V. Ex.ª, dizendo ao
senhor que acredito que uma convocação do Secretário, nesta altura dos
acontecimentos, seria uma posição equilibrada desta Casa. Deveríamos escutar o
Secretário e convocar todas aquelas empresas do ramo. O Secretário poderia externar
a sua posição, a posição da Secretaria sobre esse fato tão importante, tão
relevante de Porto Alegre.
O
que me passou um funcionário, um proprietário dessas empresas que aqui reclamam
não querem exclusividade no serviço, mas querem uma lei justa, que possa ser
cumprida, fiscalizada e que possa dar chance a todos os outros empresários do
ramo que trabalham aqui em Porto Alegre, porque acham justo que a pessoa que é
de Alvorada, que venha a falecer na Capital, que uma empresa de Alvorada possa
efetuar este trabalho. Também reclamam que essas empresas que, hoje, estão nas
portas de todos os hospitais, deveriam ser fiscalizadas pela SMIC, mais
atentamente, o que não está ocorrendo.
Não
quero fazer uma crítica pública para a SMIC, acreditando que existe uma falta
de recursos humanos, fiscais na amplitude que a Secretaria desenvolve o seu
trabalho; acredito que a demanda desses fiscais é enorme, porque ela não trata
apenas assuntos deste interesse, mas de diversos interesses relacionados a esta
Secretaria.
Por
isso, acho equilibrado seu posicionamento no sentido de convocar o Secretário
para que, publicamente, possa externar esse assunto, que nos preocupa a todos,
um assunto que nos deixa perturbados, em relação às pessoas que venham a
falecer, de entes queridos das nossas famílias.
Então,
quero solicitar ao Presidente da Casa que o Secretário seja convocado e que
numa audiência pública possa externar sua posição. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra em Comunicação de Líder o
Ver. Cláudio Sebenelo.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, abrimos a Sessão, hoje, com um assunto
extremamente forte, sério, que vem monopolizando a opinião pública, que é
indiscutivelmente um dos problemas que estão carentes e pendentes de solução na
nossa Cidade, trata-se do problema da atividade das casas mortuárias. Em geral,
os locais de óbitos em Porto Alegre são os grandes hospitais, e em volta deles
se agrupam funerárias. A massificação desse problema trouxe uma concorrência
muito forte entre elas, e mais do que isso, uma proliferação de funerárias sem
habilitação e sem condições de atendimento.
Tivemos
a oportunidade de ocupar, junto com o 1º Secretário desta Casa, Ver. Juarez
Pinheiro, a Direção do Grupo Hospitalar Conceição e, na época, a solução
encontrada foi a realização de concorrência entre as funerárias habilitadas e
devidamente licenciadas. Após essa concorrência ficou estipulado que cada uma
das quatro funerárias vencedoras, uma a cada semana do mês, seria a titular dos
trabalhos mortuários e, conseqüentemente, faria o preenchimento desse espaço
pelas instituições comerciais, que trabalham com a chamada, pejorativamente,
“indústria da morte”. O trabalho foi distribuído entre elas dessa forma,
equanimemente. Inclusive, através desse convênio, as pessoas que não tivessem
condições de pagamento das despesas de enterro, essas funerárias arcariam não
só com as despesas, mas providenciariam todos os trâmites necessários para o
enterro das pessoas sem recursos e sem condições de financiar esse gasto
imprevisto e, muitas vezes, insuportável para pessoas de baixa ou nenhuma
renda.
Dessa
forma corrigiu-se esse problema que agora se avulta e merece um novo debate,
uma nova discussão e que seja incluído o interesse da população de Porto
Alegre. Esse interesse deve ser visto através de uma redistribuição desse
trabalho adequado entre empresas, que têm sua vida legalizada e devidamente
licenciada. Eu conversava com o Presidente Luiz Braz, e a minha proposta é que
houvesse, por iniciativa desta Casa, uma comissão de sindicância e inquérito
para apurar todos esses problemas que estão ocorrendo com as funerárias, e
daqui saísse um projeto de lei que regulamentasse o uso, em definitivo que,
reformulasse e atualizasse esse problema e, posteriormente, as empresas se
submetessem a um novo código, a uma nova distribuição desse mercado de
trabalho, principalmente voltado muito mais para assistência às pessoas, para
que tenham, num momento de dor e perda, a compreensão, assistência e o conforto
junto aos seus familiares, e não mais um peso, mais um gravame das suas já
combalidas finanças e, muito mais do que isso, a disputa necrófila de um
enterro em que a parte monetária sobrepuja a parte efetiva. Isso nós não vamos
concordar e estaremos entrando, Sr. Presidente, com um requerimento de comissão
de inquérito para resolver uma situação tão grave com essa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para
uma Comunicação de Líder.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje as
Lideranças falaram em funerárias, e eu vou dizer que, para que as funerárias
não tenham trabalho, a Secretaria Municipal dos Transportes deve revisar uma
medida que tomou. Todos nós conhecemos a Rua Ramiro Barcelos, que tem mão única
no sentido da Independência para a Cristóvão Colombo. Todos nós sabemos que
aquela rampa tem 19% de declive, e todos nós sabemos que não é o trajeto mais
indicado para um ônibus, de jeito nenhum. Até poucos dias atrás, mantinha-se
uma determinação da Secretaria Municipal dos Transportes, do meu tempo, que
veículo com mais de três toneladas não poderiam descer a Ramiro Barcelos. A
Secretaria Municipal dos Transportes retirou aquela sinalização inteligente e
permitiu que o ônibus descesse a Ramiro Barcelos. Eu não quero dar trabalho
para as funerárias. Eu não quero que tenhamos, amanhã, que chorar por vítimas
de um descuido grande da Secretaria de Transportes. Eu acho que a Secretaria
Municipal de Transportes deve revisar, e com urgência, esse absurdo que é
descer uma rampa de 19%. É muito mais fácil subir do que descer a rampa,
porque, quando desce, pode perder o controle e as coisas ruins podem acontecer.
A Secretaria Municipal de Transportes, na área central, Rua Gen. Câmara, que
todos conhecemos como Rua da Ladeira, proibiu a descida de veículos pesados. E
a rampa da Gen. Câmara não é nem parecida com a rampa da Ramiro Barcelos onde
deixa descer ônibus.
Eu
acho uma medida temerária e peço que Deus proteja todos que usam o transporte
coletivo, descendo aquela terrível rampa, para que nada venha a ocorrer. Eu
lembraria que a Secretaria Municipal de Transportes, recentemente, quando
instituiu o binário da 24 de Outubro com a Eudoro Berlink só houve o itinerário
de ônibus no primeiro dia, na noite do primeiro dia já estava mudado na parte
final da Eudoro Berlink, porque a rampa era acentuada. Fizeram o contorno do
quarteirão para que não subisse a rampa. Mas é muito mais perigoso descer a
rampa do que subir. Subir a rampa vai ocasionar desgaste do motor, mais ruído
para os que estão perto, mas descer a rampa, de repente, pode continuar
descendo. E a prova está que aqui na Rua Gen. Câmara está proibido e tem uma
proteção até para que, em caso de algum veículo não poder controlar, ele venha
a ser retido no “guard-rail” e nos obstáculos ali colocados.
Temos
até um caso de acidente com morte que o Ver. Jocelin Azambuja cansou de falar
aqui, em razão daquela rampa. Agora, a Ramiro Barcelos está muito pior do que a
General Câmara para o transporte coletivo.
A
Secretaria Municipal dos Transportes, a mesma Secretaria que coloca parada de
ônibus em viaduto, talvez tenha que reformular alguns dos seus conceitos. Não
tem sentido, é um absurdo que se construa com o dinheiro do povo um viaduto e depois
se coloque ali uma parada de lotação, sem nenhuma necessidade. Porque o lotação
está saindo a alguns metros antes do viaduto, e poderia colocar uma nova parada
a alguns metros do viaduto, mas a Secretaria Municipal dos Transportes havia
colocado um em cima do viaduto e, como eu reclamei, colocou uma segunda parada
sobre o viaduto. Acho que a Secretaria tem que revisar alguns dos seus
conceitos, para que nós não tenhamos, amanhã, que lastimar fatos em razão da
imprevidência.
Então
fica alertado: na Ramiro Barcelos até há poucos dias estava proibido pela
Prefeitura Municipal de Porto Alegre a descida de veículos de mais de três
toneladas. Agora desce um ônibus com setenta, oitenta ou cinqüenta passageiros
- é muito mais do que três toneladas. São vidas, não é carga, é vida humana.
Saúde e paz.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum Passamos à
O SR. RENATO GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, apresento um
Requerimento que ordena os trabalhos da Ordem do Dia de hoje e que está de
acordo com o conjunto das Lideranças.
O
requerimento é de que, em primeiro lugar, passemos aos Requerimentos de nº
210/98, da Mesa Diretora, trata de homenagem à Faculdade de Odontologia, e o nº
213/98 uma homenagem, do Ver. Elói Guimarães, ao Colégio São João. Após,
entrássemos nos projetos e iniciando com o Projeto de Decreto Legislativo que
autoriza o Sr. Prefeito a se ausentar do País. Agregaríamos aos requerimentos,
o Requerimento nº 217/98, do Ver. Hélio Corbellini, que é o pedido de uma
Sessão Solene. E após, passaríamos ao PLE nº 025/98 – da página 29 -, que trata
da criação de cargos na Fundação de Assistência Social do Município, a FESC. Na
página 17, o PLL nº 147/97, da Ver.ª Clênia Maranhão, que trata da venda
antecipada de passagens. Na página 21, o PLL nº 035/98, do Ver. Batista, que
trata dos assentos para idosos em supermercados. O PLL nº 088/98, do Ver. Elói
Guimarães - página 27 - sobre a cor interna dos táxis, e os PLE nº 020/98; PLE
nº 027/98 e o PLL nº 144/97.
O SR. PRESIDENTE: Então a ordem dos processos fica a
seguinte: páginas 29, 17, 21, 27, 28, 30, 16 e, antes, o Projeto de Decreto
Legislativo, que trata da Licença do Sr. Prefeito Municipal. Solicito ao Sr. 1º
Secretário que apregoe o Requerimento do Ver. Jocelin Azambuja.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento, de autoria do Ver. Jocelin
Azambuja, ao PLL nº 15/98, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do DMLU,
onde o requerente solicita renovação de votação.
O SR. PRESIDENTE: Vamos para os Requerimentos, solicito que
o Sr. Secretário faça a leitura dos Requerimentos a serem votados.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 210/98 firmado pela Mesa
Diretora. A Mesa Diretora requer que após os trâmites regimentais, seja
realizada no dia 03 de dezembro do ano em curso, quinta-feira, às 15h, uma
Sessão Solene em homenagem aos cem anos da Faculdade de Odontologia da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 213/98 firmado pelo Ver.
Elói Guimarães, que, após os trâmites regimentais, seja dedicado Período de
Comunicações da Sessão Ordinária do dia 30 de novembro do ano em curso,
segunda-feira, para homenagear o Colégio São João - Escola de 1º e 2º Graus,
pela passagem dos setenta anos de fundação da Entidade.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O 1º SR. SECRETÁRIO: Requerimento nº 217/98 de autoria do
Ver. Hélio Corbellini que solicita a realização de uma Sessão Solene externa,
no dia 15 de dezembro, às 18 horas, no Barco Cisne Branco para ser entregue o
Título Cidadão de Porto Alegre ao Irmão Antônio Cechim.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Hélio Corbellini.
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Parecer:
-
da CCJ.
Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 014/98. Com a
palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Não vou encaminhar a matéria, mas é
favorável o meu posicionamento, mas eu gostaria de mostrar que é tão fácil o
Prefeito cumprir o preceituado. Aqui está toda a explicação do Sr. Prefeito
para a viagem que vai fazer. Boa viagem para ele! Saúde e paz.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PDL nº 014/98. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
2323/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/98, que cria cargos na Fundação de Educação
Social e Comunitária – FESC e dá outras providências. (Monitor)
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, III, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do
Art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Em discussão geral o PLE nº 025/98. O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.
Eu
recebi uma informação agora, Ver. Isaac Ainhorn, que se for correta, acredito
que coloca algum tipo de ilegalidade nesse Projeto. É essa informação que quero
colocar ao Plenário e até checar se o entendimento deste Vereador está
correto. Posso estar equivocado, mas
recebi a informação neste instante, não pude dialogar com V. Ex.as,
nem comunicar-me com as Comissões, então faço questão de discutir esse Projeto,
porque, se tivermos de corrigir alguma questão, haverá tempo para isso.
Ilustre
Ver. Isaac Ainhorn, V. Ex.ª é um dos especialistas desta Casa. Recebo a
informação de que existe um concurso público em andamento para preenchimento
dessas vagas. Pelo que entendo de Direito Administrativo, não podemos criar
expectativas dessa forma. Eu crio, dou andamento, eu abro um concurso público
quando tenho vagas para serem oferecidas. Se não tenho as vagas, não posso
fazer com que um processo ande de maneira rápida para que essas vagas sejam
criadas a fim de satisfazer um procedimento que não é o mais correto. Recebi
uma informação e não quero apenas que esse processo caminhe de forma irregular.
O Sr. Renato Guimarães: V. Ex.ª me permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acho que é correto estabelecer uma conversa sobre
esse Projeto, que é de interesse da Cidade. Já foi realizado um concurso
público na Prefeitura para preenchimento de um conjunto de cargos junto à FESC.
Foram chamados no processo monitores e outros. Naquela época, havia uma
necessidade, e foi criado um conjunto de cargos para suprir. Hoje, a realidade
não é a mesma. O concurso já está feito. Há pessoas que não podem assumir
porque não há cargo criado. Se há outro concurso sendo planejado, são para
outras necessidades, não para essa específica com concurso já realizado. As
pessoas até já assumiram outros cargos na FESC, mas para preenchimento das
necessidades atuais que surgiram por inaugurações de novos abrigos que a FESC
vem procedendo na política de assistência social, faz-se necessária a criação
de cargos.
Essa
é a explicação que temos do acompanhamento no Conselho Municipal de Assistência
Social, o qual eu represento, e também junto à Direção da FESC.
O Sr. Juarez Pinheiro: V. Ex.ª me permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Apesar da preocupação que me parece importante no
sentido de haver uma certa lógica, ou seja, primeiro criam-se as vagas para
depois fazer o concurso, quero dizer a V. Ex.ª que, estudando essa matéria, não
verifiquei obstáculo legal para que seja feita dessa forma. Empresas públicas
ligadas ao processo, tanto licitatório quanto seletivo para admissão de
servidores, como, por exemplo, o Hospital de Clínicas, mantém um cadastro e
fazem um processo seletivo só depois que as vagas podem ou não ser abertas.
A
preocupação parece importante, mas não há obstáculos legais que obriguem a essa
lógica que V. Ex.ª apenas levantou como indagação.
O SR. LUIZ BRAZ: Imaginem, Srs. Vereadores, se esta
Câmara, hoje, resolve, Ver. João Dib, negar estes cargos, não criar estes
cargos. Nós sabemos que, quando se faz um concurso público, há uma série de
procedimentos que dizem respeito ao gasto com o cidadão que se inscreve para
fazer o concurso. Há uma empresa que é contratada pela Administração Pública e
que é paga com o dinheiro público para poder fazer o concurso e estas pessoas
todas que estão fazendo as provas fazem com o objetivo de assumirem um cargo,
muito embora nós saibamos que, mesmo o cidadão que passou no concurso, se a
Administração resolver não chamar, não chama. Só que eu chamaria essa situação
de uma falsa expectativa. Fez-se um concurso público na expectativa de que esta
Casa aprovasse estes cargos. Por isso, eu vim à tribuna. E esta informação é
confirmada pelo Ver. Renato Guimarães, que diz que existem, realmente, as pessoas
concriadas para preencher estas vagas, aqui, que não foram criadas ainda.
Eu
tenho a impressão de que o processo não está correto, acho que existe alguma
falha e, para que não prossigamos neste caminho, desta forma, eu alerto apenas
o Plenário, que é quem vai decidir a criação ou não destes cargos. Mas já
existem as pessoas que vão preencher estes cargos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Renato Guimarães está com a
palavra para discutir o PLE nº 025/98.
O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é
importante registrar que do protocolo e do debate na Pauta desse processo aqui
na Câmara tivemos um conjunto de intervenções favoráveis ao Projeto no sentido
de que há necessidade de se aprovar esta matéria para dar condições a que
política de assistência social no Município tenha qualidade de fato.
Em
1994 foi feito um concurso público para preenchimento de vagas na área da
assistência social. As pessoas que foram aprovadas nesse concurso foram
empossadas nos cargos criados e em 1996 o concurso teve a sua validade
prorrogada por mais dois anos. Hoje, necessitamos criar mais cargos na FESC
para atender às necessidades do crescimento da política de assistência social
no Município. Em 1994, a Fundação tinha apenas dois abrigos sob a sua
responsabilidade; hoje, tem quatro. Portanto, necessita de mais agentes sociais
que possam fazer intervenção junto a esses equipamentos.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Certamente, quando esse concurso foi realizado, no ano de 1994,
conforme V. Ex.ª informa, no edital do concurso era previsto o número de vagas.
Digamos que havia dez vagas e inscreveram-se mil pessoas; foram aprovadas cem;
foram preenchidas as dez vagas; o concurso ainda continua valendo e há
necessidade de mais vagas. A pergunta que se faz é se podem ser abertas mais
vagas se o edital previa o preenchimento de “x” vagas. A meu juízo, do ponto de
vista do Direito Administrativo, não é o melhor critério, não é a melhor
metodologia, mas passa raspando pela legalidade à luz do Direito
Administrativo. Essa é a situação que estamos vivendo. Muito obrigado.
O SR. RENATO GUIMARÃES: Eu faria o registro de que o concurso
público, como foi aqui informado, está com a sua validade em vigor. Essa é a
primeira questão que temos que registrar. Em segundo lugar, há necessidade, de
fato, de complementarmos o quadro de monitores da FESC com esse conjunto de
cargos que está sendo criado aqui. Esse é o registro. Há necessidade, hoje,
para se continuar qualificando a política de assistência social, melhorando a
capacidade de atendimento e funcionamento desses abrigos, há necessidade da
aprovação desse Projeto e a criação desses cargos. Se há legalidade no concurso
- e ninguém discorda aqui, porque há legalidade no concurso - e se há
necessidade, na FESC, de constituição desses cargos para melhor funcionamento
dos seus equipamentos, o Projeto tem toda a legalidade e toda a necessidade
para ser aprovado nesta Casa.
É
este o nosso pedido, em nome dos equipamentos que estão necessitando desses
cargos e também de todo o movimento de assistência social, de todo o conjunto
da comunidade de Porto Alegre que se mobiliza na área de assistência social.
Que possamos aprovar esse Projeto e fazer a contratação desses cidadãos que já
foram escolhidos para que eles se efetivem na função de monitores dos
equipamentos da FESC. É esta, repito, a necessidade deste momento da política
de assistência social no Município de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para
discutir o PLE nº 025/98.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse
Processo na Ordem do Dia me dá alguma satisfação. É que reiteradas vezes tenho
vindo a esta tribuna para reclamar contra o famigerado art. 81 da Lei Orgânica,
muito mal-usado nesta Casa. Veja, V. Ex.ª, que dúvidas são trazidas ao Plenário
e nós não tivemos a oportunidade de saná-las porque vamos votar sem nenhum
parecer, sem nenhum conhecimento da matéria. E essa matéria entrou no dia 23 de
julho e a Diretoria Legislativa, diligentemente, no dia 3 de agosto encaminhava
à Procuradoria, que, muito diligentemente, no dia 4 de agosto dava o seu
Parecer, e a Diretoria Legislativa recebia no mesmo dia 4 de agosto. Depois,
nada mais aconteceu.
É claro que o Executivo
está justificando mal a sua solicitação, está dizendo que precisa de setenta e
não de trinta e cinco monitores. Na verdade, não diz se o concurso está aberto
ou não, se há vagas, se há pessoas que passaram ou não. Mas o Ver. Renato
Guimarães esclarecia que o concurso foi feito em 1994 e havia trinta e cinco
vagas, que foram preenchidas; isso o Executivo não disse na Exposição de
Motivos. Há mais trinta e cinco vagas sendo solicitadas. E é claro que se o
concurso foi feito em 1994, em 1996 ele poderia ser prorrogado por mais dois
anos e agora se encerra o prazo de validade do concurso, e até não sei se já
não foi encerrado. Era bom ficar sabendo se o prazo de validade do concurso
ainda existe. O que não se admite - e aí acho estranho - é que a Prefeitura,
sabendo por todo o tempo que precisava de mais gente, somente no período
eleitoral, no dia 23 de julho, venha pedir a nomeação de mais trinta e cinco
monitores. Conhecendo a lista, os trinta e cinco nomes que estavam no aguardo.
É por isso que a lei eleitoral não permite esse tipo de coisa. Hoje, nós
podemos votar porque não há mais problema, mas creio que antes não daria para
votar com tanta tranqüilidade.
Portanto, hoje vou votar
favoravelmente, acredito que precisa um melhor atendimento para as pessoas
necessitadas de Porto Alegre, mas esse tipo de projeto de lei tem que ser
melhor esclarecido. E é preciso que a Liderança do PT nos diga se o concurso
ainda está com validade, porque, na verdade, já estamos no fim do ano, hoje é
dia 11 de novembro, quero saber se esse concurso já não encerrou sua validade
em setembro, outubro, já que mandaram em julho.
O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, encerra a validade do concurso no dia 30 de janeiro de
1999.
O SR. JOÃO DIB: Se a validade do concurso termina em
1999, ele não foi feito em 1994, mas em 1995; foi homologado em 30 de janeiro
de 1995.
O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. João Dib, V. Ex.ª sabe que o que manda é o que está escrito no
edital do concurso. Como nós não temos o edital no processo, não sei, por
exemplo, se o concurso realizado foi só para as vagas já existentes ou, também,
para outras vagas que seriam criadas.
Quando
fazemos um concurso público - V. Ex.ª sabe disso, porque já administrou esta
Cidade - nós fazemos o concurso para o preenchimento das vagas existentes. Se
eu tenho no edital que é para o preenchimento dessas e de outras vagas, até
posso fazer, mas não é normal que isso aconteça. Então, eu acho que, no mínimo,
temos que solicitar da Bancada do PT que haja o adiamento, por uma Sessão, da
votação desse Projeto, para que possamos conhecer os termos do edital e
conhecer alguns detalhes a mais a respeito desse Projeto, porque acredito que
nós estaremos votando uma matéria que pode estar irregular.
O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): O Ver. Eliseu Sabino se inscreve e cede o
tempo a V. Ex.ª, que tem mais cinco minutos, com a permissão dos Vereadores
Clovis Ilgenfritz, José Valdir e Elói Guimarães, já inscritos para a discussão
desta matéria. Eu passo a direção dos trabalhos para o Ver. Luiz Braz.
O SR. JOÃO DIB: Sinto-me honrado com o aparte do Ver.
Luiz Braz, e acho absolutamente correta a sua colocação. Quando o concurso foi
aberto, era para o preenchimento das trinta e cinco vagas que criamos em 1994. Na realidade se esgotou, mas
permaneciam os concursados aprovados, e não havia vagas. É correto que se faça
um acréscimo no número de vagas, como fizemos para Agentes Fiscais, contra o
meu voto, porque era período eleitoral, como eleitoral era este período em que
foi encaminhado.
De
qualquer forma, acredito na Bancada do PT, mas é claro que amanhã, ou
sexta-feira, mostrarão o Processo onde há concursados, 35 aprovados. Sei que
eles irão me mostrar, e sou um homem que tem palavra e, por isso, acredito que
os meus semelhantes também a tenham.
O Sr. Guilherme Barbosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Obrigado pelo aparte. Quero dizer que até podemos discutir mais o
Projeto, mas acho que o argumento do Presidente não procede, porque o inverso é
que seria um procedimento no mínimo desonesto, digamos, se o edital citasse,
por exemplo, que seriam nomeados para cinqüenta vagas e fechasse com trinta e,
depois, abrisse outro concurso. Agora, nenhuma ilegalidade existe, na verdade
está abrindo uma possibilidade a mais para aqueles que se inscreveram sabendo
que eram 35 vagas e, agora, outros 35 aprovados terão a possibilidade de acesso
ao serviço público. Portanto, o argumento do Presidente não procede, embora
possamos discuti-lo mais.
O SR. JOÃO DIB: Acho correta a colocação do Presidente. O
concurso só poderia ter sido aberto para 35 vagas, que foram criadas nesta Casa
em 1994. Não sei, e vejam que eu havia colocado dúvidas sobre se o concurso não
estaria invalidado, porque se foi realizado em 1994, como foi declarado desta
tribuna, em 1998 ele se encerra. Mas, agora, já me disseram que ele se encerra
em 30 de janeiro de 1999. Então, a preocupação de olhar o edital, para ver se
existem 35 concursados a serem chamados, é válida. Não coloco dúvidas, mas
quero ver os documentos e, com toda tranqüilidade, ficarei confortado, e se for
votado hoje eu voto favoravelmente. Não tenho por que duvidar.
O Sr. Jocelin Azambuja: V. Ex.ª permite um aparte ? (Assentimento
do orador.) Entendo que realmente
poderemos cometer um erro ao votarmos neste momento. Não há necessidade, o bom
senso diz isso, de votarmos exatamente hoje. Se na sexta-feira - e V. Ex.ª
muito bem colocou que confia - serão fornecidos todos os dados, e se tivermos
aprovado e não estivermos com os dados corretos, cairemos num vazio difícil de
recuperar. Parece-me que o melhor seria - pediria que V. Ex.ª entrasse nessa
mesma linha - pedir adiamento, pelo menos por uma Sessão e, depois, se votasse
com tranqüilidade, sem a necessidade de estarmos aqui discutindo uma matéria
que pode estar perfeitamente legal, só que falta algum complemento de
informação que pode ser dado oportunamente amanhã e, na sexta-feira, ser votada
a matéria. Acho que não cabe ficarmos discutindo longamente essa questão, se
ela pode ser resolvida de forma bem tranqüila. Muito obrigado.
O SR. JOÃO DIB: Ver. Jocelin Azambuja, sou grato ao
aparte de V. Ex.ª Eu encaminhava como se o prazo de validade terminasse em
1998, então, no meu entendimento, haveria urgência. Eu não vou pedir adiamento,
mas votarei favorável ao adiamento se a Bancada do PT pedir uma Sessão. Fica
claro e muito claro que o artigo 81 da Lei Orgânica não deve ser utilizado a
todo momento como foi aqui. Esse Projeto poderia ter sido analisado nas
Comissões e, evidentemente, as dúvidas que nós estamos levantando no Plenário
teriam sido levantadas nas Comissões e teríamos respostas prontas para os problemas
que nos afligem neste momento. Coloco-me favoravelmente ao Projeto, mas também,
se pedirem adiamento, eu não tenho dúvida nenhuma em votar favoravelmente ao
adiamento por uma Sessão, como parece que vai acontecer. Saúde e paz. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Pergunto aos Vereadores inscritos se
ainda querem se pronunciar, pois há um Requerimento sobre a mesa pedindo
adiamento por uma Sessão.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Esclarecimento): Sr. Presidente, ao que tudo indica,
ainda há uma incerteza se o adiamento vai ser solicitado em função de alguns
Vereadores terem entrado nesse assunto agora. Se o Requerimento permanecer, eu
desisto da minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra
para discutir.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
acho que se eu estabelecer aqui a discussão sobre a matéria, nós vamos
constatar que a questão do concurso, se tem candidato aprovado e se a validade
do concurso está vencida é irrelevante. É para isso que quero chamar a atenção
da Casa. É absolutamente irrelevante porque está-se criando cargos. Então, fica
a pergunta: o Sr. Prefeito Municipal pode ampliar os quadros da FESC? É da sua exclusiva competência mandar à Casa
um Projeto de Lei no sentido de ampliar os quadros da FESC. Esta que nesse
setor tinha 35, passou a entender o Prefeito que, com este Projeto de Lei,
passe a ter 70 cargos. Então é irrelevante o concurso, porque o Prefeito está
criando cargos. São coisas diferentes. Este é um Projeto, chamo a atenção da
Casa - e não quero interferir no pedido de adiamento feito pela Liderança do
PT, absolutamente. Este é um Projeto autônomo que cria cargos para a FESC.
Agora, o concurso, aquele que foi feito, é válido, tem validade, tem candidatos
a nomear e etc.? Não quero saber, absolutamente,
Sr.
Presidente, data vênia de V. Ex.ª, de entendimento em contrário, eu não quero
saber, é irrelevante. O que o Prefeito Municipal está fazendo nesse Projeto,
claramente, tranqüilamente, dentro da sua competência exclusiva - nem é
privativa -, manda à Casa um Projeto de Lei para ampliar - segundo seu
entendimento - os quadros da FESC em 35 vagas. Aí, surge a questão do concurso,
o que não é objeto da discussão, porque questões de como e quando vai ser
nomeado, se venceu a validade do concurso público, que é de dois anos
prorrogáveis por mais dois, se o Prefeito vai abrir novo concurso público, não
têm nada a ver com esse Projeto. É nesse sentido que eu venho à tribuna, para
dar esta pequena colaboração e mostrar que esse é um Projeto que amplia os
quadros da FESC. Se vai sair um novo concurso, se os aprovados vão ser
aproveitados, se está em validade o concurso são questões que não têm
absolutamente nada a ver com esse Projeto. Por isso, eu voto a favor do
Projeto. E agora, pois não há por que prorrogá-lo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Eu tenho um Requerimento sobre a Mesa
para adiar por uma Sessão o PLE nº 025/98.
O SR. RENATO GUIMARÃES (Esclarecimento): Sr. Presidente, a nossa Bancada entende
que, após a intervenção do Ver. Elói Guimarães, não faz sentido esse
Requerimento, pois o Vereador sustenta a votação do Projeto hoje. Estamos
retirando esse Requerimento; não o estamos adiando. Vamos fazer o debate e votar
o Projeto.
O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Se o PT retirar o Requerimento, eu estou
colocando o pedido de adiamento por uma Sessão. Não tem sentido! Depois de ter
sido colocado, porque eles iam nos dar os documentos, votar hoje ou sexta-feira
não faz diferença. Então, se o PT retirou, eu assino o Requerimento de
adiamento por uma Sessão.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do
Ver. João Dib, que adia a discussão do PLE nº 025/98 por uma Sessão. (Pausa.)
Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por 20 votos SIM e
3 ABSTENÇÕES.
PROC.
2454/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/97, de autoria da Ver.ª Clênia Maranhão, que
dispõe sobre a comercialização antecipada de passagens do Transporte Coletivo
Público Urbano no Município. Com Emendas
nºs 01, 02, 03 e 04 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto, das
Emendas nºs 01 e 02 e da Subemenda nº 01 à Emenda nº 02;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto,
das Emendas nºs 01 e 02 e da Subemenda nº 01 à Emenda nº 02;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto, das
Emendas nºs 01 e 02 e da Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do
Art. 81 da LOM.
O
SR. PRESIDENTE: Em
discussão o PLL nº 147/97. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para
discutir.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero
usar breves trinta segundos para fazer apenas um alerta. A meu juízo, o projeto
por melhor que seja o seu escopo, recebe a anuência e a concordância, pelo que
fui informado pela nossa liderança, e me dirijo especialmente à Vera. Clênia
Maranhão, parece que há um detalhe que fica difícil de regrar na sua proposta,
- que pessoas inescrupulosas, por ocasião de aumento no preço da passagem -, buscam adquirir, em quantia demasiada, um
número de fichas para depois poder revendê-las por preço superior. Houve a
intenção de alguns Vereadores em tratar da matéria, há emendas que tangenciam
essa questão, o projeto será aprovado de forma quase que unânime,
possivelmente, por esta Casa. Esta é uma questão que fica em aberto e,
realmente, ela é difícil de ser regrada. Reconheço que, para se trabalhar
legislativamente, nessa questão tornar-se-iam necessários outros instrumentos,
não só nessa legislação como em outras que coibissem o abuso por parte de
pessoas que não busquem os interesses maiores da comunidade. O projeto é bom,
mas eu apenas faço essa referência porque me parece que, posteriormente, possa
vir a ser aperfeiçoado. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. A Ver.ª Clênia
Maranhão está com a palavra para encaminhar o PLL nº 147/97.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o
projeto em discussão neste momento trata exatamente da venda do vale antecipado
para a população que usa o transporte urbano em Porto Alegre. Ela não se refere
ao vale-transporte, que é assegurado pela legislação aos trabalhadores do
mercado formal. Trata exatamente do interesse daquelas pessoas que compram vale
antecipado como uma forma de facilitar a sua vida quando necessitam usar o
transporte coletivo em Porto Alegre. A regulamentação dessa lei foi,
anteriormente, de um projeto do Ver. Isaac Ainhorn, transformado em lei. Depois
ele sofreu uma modificação por meio de um Decreto do Executivo. Porém o Código
de Defesa do Consumidor é muito claro no que trata das questões da compra
antecipada de produtos. Os usuários, que, em geral, são pessoas de baixa renda,
que, muitas vezes, são trabalhadores do mercado informal ou até desempregados,
vão até o local da venda, compram os vales antecipados e os usam durante o mês.
O aumento do preço dos transportes coletivos tem gerado, nessa parcela da
população, uma série de problemas, pois, muitas vezes, os vales que já haviam
sido comprados e, portanto, pagos pelo consumidor, não são aceitos.
O
nosso projeto visa a regulamentar, de uma forma muito simples, essa relação,
dizendo que “fica assegurado ao usuário o direito de trocar os passes
antecipados, já adquiridos, sem a perda da validade”. Se houver modificação da
cor, mesmo assim eles continuam sendo válidos,
pelo mesmo preço.
Esse
projeto foi discutido com entidades ligadas à defesa do consumidor e com as
próprias entidades ligadas aos empresários. Foram enviadas cópias para a
Secretaria Municipal dos Transportes. Acredito que haja uma certa unanimidade
sobre o Projeto e sobre a sua importância social.
Foi
levantada uma preocupação pelo Ver. Juarez. Essa questão, Vereador, será sanada
por meio de duas emendas, fundamentalmente pela Emenda nº 3, que me foi trazida
pela preocupação de que pudessem algumas pessoas, para tentar vender, ele
comprava uma quantidade muito grande, para não vender o produto mas usar o
produto durante um prazo muito largo. Com esta preocupação coloquei a Emenda nº
3 ao Projeto, para que o Poder Executivo fixe um prazo para comercialização do
passe antecipado, por ocasião do reajuste tarifário. Isto vai fazer com que não
haja a possibilidade da especulação. O que estamos querendo com esse projeto?
Pretendemos garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja cumprido, mas
também temos a preocupação que nenhum especulador possa se utilizar dessa lei
em seu benefício próprio.
Tive
a preocupação de discutir com os empresários do setor e há uma concordância em
relação ao projeto, assim como há concordância dos consumidores que são
usuários do transporte coletivo.
Quero
dizer aos Srs. Vereadores e as pessoas que acompanham esse debate que esse
projeto se preocupa, principalmente, com a população que tem menos condições e
menor poder aquisitivo, que não é uma população que está no mercado formal, não
é o trabalhador do mercado formal que tem direito ao vale-transporte, é
exatamente aquela parcela da população que, para facilitar a sua vida, acaba
indo comprar uma quantidade de passagens que se chama passe antecipado. Esta é
uma realidade de Porto Alegre que merece uma lei para acompanhar e garantir os
direitos dos usuários do transporte coletivo. Muito obrigada.
(Não
revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães, para
encaminhar pelo PDT.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este
projeto da iniciativa da Ver.ª Clênia Maranhão é um bom projeto, vem enriquecer
uma legislação que produzimos nesta Casa no ano passado, sob um intenso debate
no que respeita a metodologia de cálculo. Uma lei da autoria deste Vereador e
do Ver. José Valdir retomou para a Cidade a metodologia de cálculo para o
transporte coletivo, estabelecendo em bases técnicas e transparentes, a
política tarifária para o transporte coletivo em Porto Alegre.
Eu
lembro que, em toda aquela discussão, se dizia que iria aumentar a tarifa todos
os meses. A grande catilinária que se ouvia era de que no mês seguinte iria
aumentar a tarifa.
Quero
aproveitar a oportunidade para dizer que a metodologia de cálculo e os seus
mecanismos econômicos, montados no referido Projeto, hoje, estão a demonstrar
que estamos há mais de um ano, vejam bem, e quero chamar a atenção da Casa,
especialmente do Ver. Luiz Fernando Záchia, de que faz um ano e meses que não
se altera a tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre, à mercê da Lei de
autoria desta Casa, que na sua maioria votou, e que teve subscrito por este
Vereador e o Ver. José Valdir.
A
nossa Lei foi além da anualidade, que era a Lei do Ver. Luiz Fernando Záchia.
Uma hora dessas eu vou vir com mais tempo para discutir esta matéria, que é
extremamente importante, porque na oportunidade havia muito barulho na
imprensa, dizendo que a tarifa aumentaria todos os meses. Até foram feitos
cartazes: “caiu a máscara”. Houve uma grande discussão, Ver. Henrique Fontana,
em torno dessa matéria, e nós regulamos tecnicamente. Hoje há uma metodologia
de cálculo onde se avalia com transparência todos os componentes que determinam
o reajuste das tarifas. O que era anual, deixou de ser reajustado anualmente,
porque passa a ser controlado pelo desenvolvimento e pela situação econômica,
por se tratar de matéria econômica.
Eu
quero cumprimentar a Vera. Clênia Maranhão pelo seu projeto que vem enriquecer
toda uma legislação que nós produzimos para a transparência, para a verdadeira
perfectibilidade dessas questões tão importantes para o interesse da Cidade,
que é a tarifa e a questão do transporte coletivo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra
para encaminhar o PLL nº 147/97, pela
Bancada do PT.
O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, ao
encaminhar pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, queria, na verdade, mais
é suscitar um esclarecimento, que pelo que vi já houve acordo entre os autores
das emendas. Quanto ao mérito do projeto, já foi colocado que nossa posição é
favorável, o Ver. Juarez Pinheiro e outros vereadores já se manifestaram,
inclusive, nas Comissões. Achamos muito justo e correto, pois vem preencher uma
lacuna que existia na legislação e no procedimento, em relação às passagens. Agora,
a Emenda nº 2, tem uma subemenda à Emenda nº 2 e uma Emenda nº 3, feita pela
Vereadora autora do projeto. Uma fixa em sessenta dias o prazo, feita pelo Ver.
João Dib, e a outra estabelece poder ao Executivo de fixar o prazo de
comercialização do prazo antecipado, por ocasião do reajuste tarifário. A nossa
dúvida é saber qual a emenda que nós encaminharíamos e também, se, tal como
está previsto a Emenda nº 3, o entendimento que está feito é de que,
obrigatoriamente a cada reajuste será fixado um prazo, ou se esse prazo, será
fixado por legislação e vigorará sempre a cada reajuste.
Essa
era a dúvida que estávamos levantando com o Ver. Juarez Pinheiro, não sei, da
parte da autora qual o entendimento. Eu acho que essa seria uma questão para se
discutir, se não seria o caso de nós termos já um prazo definido, sem a cada
reajuste ter que se estabelecer um prazo que pode ser diferente. Então, com
essa pequena ressalva, que não prejudique de nenhuma maneira o sentido, o
conteúdo e a própria votação, nós encaminhamos favoravelmente ao Projeto. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, eu não quero encaminhar,
mas eu gostaria de deixar claro que a Emenda nº 3, de autoria da Ver.ª Clênia
Maranhão, está melhor que a Emenda e Subemenda que eu apresentei, dando 30 e 60
dias. Portanto, eu sugiro que seja aprovada a Emenda nº 3.
O SR. PRESIDENTE: Qual era o número de sua Emenda, Ver.
João Dib?
O SR. JOÃO DIB: Emenda nº 2 e a Subemenda nº 1 à Emenda nº 2.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 147/97, com a
ressalva das Emendas e da Subemenda. Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda nº 1. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Com
a aprovação da Emenda nº 1, estão prejudicadas a Emenda nº 2 e a Emenda nº 04
e, ainda, a Subemenda nº 1 à Emenda nº 2.
Em
votação a Emenda nº 3. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC.
0906/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035/98, de autoria do Ver. Gilberto Batista, que
obriga os grandes supermercados de Porto Alegre a colocarem assentos dispostos
no interior dos mesmos, reservados para pessoas idosas.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH. Relatora Ver.ª Maria do Rosário: pela aprovação do
Projeto;
- da COSMAM. Relatora Ver.ª Sônia Santos: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 035/98. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Gilberto Batista está com a palavra
para encaminhar.
O SR. GILBERTO BATISTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Eu
conversava com a Vera. Sônia Santos sobre o projeto de minha autoria, sobre o
artigo 2º. Esse projeto obriga os hipermercados a colocarem assentos no seu
interior para pessoas idosas. Ressalvo que esse meu projeto visa a atender a
todas aquelas pessoas que circulam nesses hipermercados, beneficiando a
população de Porto Alegre num sentido muito objetivo e simples. E nesses
hipermercados há enormes corredores com os produtos e não vi, em nenhum deles,
algum assento que esteja à disposição dos que precisem, de repente, descansar
ou se, ao passarem mal pelo excesso de calor ou por ter uma idade avançada,
sentar-se, onde poderão ser atendidas adequadamente. Esse meu projeto visa a
atender a pessoa idosa, àquela pessoa que mais precisa e que vai ter, pelo
menos, um local adequado para ser atendida caso passe mal ou coisa desse tipo
ao realizar suas compras.
O
meu projeto visa à pessoa idosa, aquela que mais precisa. Essa pessoa terá um
local adequado para ser atendida no caso de ela passar mal.
Diz
o Art. 1°: O local designado para a colocação desses assentos não deverá expor
a instituição nem os clientes ao risco de qualquer gênero.’
Já
presenciei um fato num grande supermercado de Porto Alegre. Uma pessoa idosa
passou mal, caiu em cima de alimentos e latas. Essa pessoa teve cortes
profundos e não havia um local apropriado para atendê-la. Considero grandes
supermercados aquela área comercial superior a 500m2. Conversando com a Vera.
Sônia Santos, ela me informou que está providenciando colocar uma emenda que
passe de 500m2 para 1.000m2. Eu não visualizei uma metragem suficiente,
mas acredito que seja uma boa metragem.
Por
causa dessa emenda peço que seja adiada essa votação por uma semana, mas já
encaminho para que os meus colegas aprovem uma lei simples, objetiva, que trará
benefício para toda a população de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Mesmo que adiássemos a votação do
processo, não adiantaria, porque não podemos corrigir mais o processo
legislativo, porque já anunciamos que estava encerrada a discussão, com isso,
tiramos a possibilidade de emendas. A possibilidade que existe, se o Plenário
estiver de acordo, é aprovar e depois fazer um novo projeto de lei para alterar
a questão das dimensões. Mas não existe num processo legislativo a
possibilidade de correção, mesmo com o adiamento.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o projeto de lei do nobre
Ver. Gilberto Batista pretende alterar o Plano Diretor da Cidade. O Plano
Diretor é uma Lei Complementar só pode ser alterado por uma outra Lei
Complementar, porque o Plano Diretor atual, primeiro PDDU, classifica por
tamanho as áreas de supermercado. Não sei exatamente os valores, mas asseguro
que não são 500 metros que são considerados, para ser um supermercado conforme
pretende o Vereador, portanto, penso que a Lei não pode ser votada.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, não
posso concordar com o Ver. João Dib, porque esta Casa, em situação similar, por
ocasião da votação do FUNCRED, este Vereador alertou que seria Lei Complementar
e era Lei Ordinária, e mesmo assim nós votamos. Obviamente, isso deve constar
no juízo de mérito de cada Vereador, quando votar, ou seja, o entendimento, se
deve ser ou não Lei Complementar. Eu não tenho muito clareza a respeito da
questão levantada pelo Ver. João Dib, mas o que o Ver. João Dib argumenta, não
pode obstaculizar a votação do Projeto. Se refere ou não à Lei Complementar,
isso estará implícito, quando cada Vereador proferir seu voto.
Votamos
aqui o FUNCRED, cuja Lei Orgânica diz que precisaria, para fundos, que fosse
Lei Complementar por Lei Ordinária. Este Vereador alertou, no caso V. Ex.ª não
era o Presidente e mesmo assim o Projeto de Lei foi levado à votação.
O SR. PRESIDENTE: Aviso ao Plenário, devido a Questão de
Ordem do Ver. João Dib, que a Procuradora da Casa ao dar o seu Parecer prévio a
esse Processo, disse que não havia nada a opor no que se refere ao aspecto
jurídico. Essa é a orientação que vem da Procuradoria, e como os Vereadores
conhecem, é o primeiro Parecer que orienta todos os processos, quando tramitam
pela Casa.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): A Procuradoria da Casa em seu Parecer,
está absolutamente correta, porque não se trata de norma de direito urbanístico
que envolve o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade, mas se refere
à colocação de um equipamento dentro de um supermercado que apenas diz que é de
grande porte. É a mesma coisa que ocorreu, quando hoje examinamos um projeto
aqui, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja que regula o transporte, a remoção, o
estacionamento das caçambas dentro do desenho urbano da Cidade. Isso é Lei
Ordinária, não há necessidade de Lei Complementar. Penso que aí o Ver. João Dib
estendeu um pouco a sua interpretação, penso que ele já compreendeu.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Nobre Vereador, o Plano Diretor é a
grande Lei Complementar do Município. A Procuradoria, no caso, não é obrigada a
conhecer detalhes da Lei. Lá estão especificados.
O SR. PRESIDENTE: Tenho aqui o Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça, que é do Ver. Reginaldo Pujol e foi votado por
unanimidade por aquela Comissão, dizendo que é legal e regimental o projeto.
O
Ver. Fernando Záchia, com a palavra para encaminhar o PLL nº 035/98.
O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no
Projeto do Ver. Gilberto Batista está claramente demonstrada a boa intenção do
Vereador. A preocupação é de fazer com que os grandes supermercados, as grandes
lojas possam dar conforto àquelas pessoas mais idosas que precisam, no decorrer
de suas compras, de um lugar para sentar. Na verdade, essas grandes lojas já
têm, no acesso do supermercado, uma pequena área de lazer com bancos.
Tivemos
uma discussão semelhante nesta Casa, na Legislatura passada, com o Ver. Giovani
Gregol, quanto à obrigatoriedade de se instalarem cadeiras de rodas para os
deficientes físicos nos grandes supermercados, nos shoppings e em todas as
lojas comerciais, com área comercial de mais de 2.000 m2. Esta discussão que
agora se faz, de uma maneira ou de outra, foi realizada naquele momento. Eu
tinha essa preocupação naquela ocasião. Temos que ter muito cuidado. O Ver.
Gilberto Batista reconhece que os 500 m2, ditos aqui no Projeto como área comercial,
é uma área muito pequena, o que vai implicar todos aqueles pequenos
supermercados de bairros, que têm, quase todos, esta metragem. E eles não têm o
espaço físico, até pela sua atividade, pelo porte de suas empresas, para
depósito e estoque. As suas mercadorias ficam dentro da loja comercial. E, por
ficarem dentro das lojas comerciais, não há espaços. Até a própria área de
circulação é reduzida e não há espaços para serem colocados esses bancos. Eu
tenho a convicção de que o Ver. Gilberto Batista está querendo fazer um projeto
que venha facilitar a vida dos porto-alegrenses e não complicar os pequenos ou
médios comerciantes, fazendo com que eles sejam enquadrados dentro de uma lei
que nós teremos dificuldades em ver cumprida. Nós, Vereadores de Porto Alegre,
temos que ter o cuidado de não fazer leis que terão dificuldades de serem
implantadas, de serem colocadas no dia-a-dia da vida da nossa cidade.
Ver.
Gilberto Batista, o seu artigo 1º, diz: “Ficam obrigados os Supermercados de
grande porte de Porto Alegre à colocação de assentos reservados para as pessoas
idosas.” Aqui, nós temos que ter o cuidado, porque está no plural “assentos”.
Se forem colocados dois ou vinte, será a mesma coisa, a lei estará sendo
obedecida. Nós temos que ter um critério técnico para que seja possível a
implantação deste Projeto, vamos determinar o número de assentos: supermercados
com área de mais de 1.000m2, colocam dois assentos; supermercados, de 1.500m2 a
2.000m2, colocam “x” assentos. Mas vamos deixar já, especificado no Projeto,
que esta Lei não fique inócua, para que esta Lei não fique vazia e, daqui um
pouco, não esteja sendo cumprida, porque estas casas comerciais estarão
sujeitas até a uma fiscalização por parte de uma Secretaria Municipal e,
também, por parte do Ministério Público que, no ano de 1997, andou fazendo
algumas batidas em supermercados para ver se eles estavam cumprindo
determinadas leis que esta Casa, no passado, aprovou.
Entendi
muito bem o espírito do seu Projeto, Ver. Gilberto Batista, do alcance social
que V. Ex.ª quer fazer, que a população de Porto Alegre, principalmente as
pessoas mais idosas, tenham esse privilégio, esse cuidado por parte destas
grandes casas comerciais, mas que, através de um adiamento do seu Projeto, V.
Ex.ª possa, quem sabe, fazer algumas alterações e trazer para este Plenário um
Projeto com uma condição melhor, para que nós, Vereadores, possamos acompanhar
V. Ex.ª no intuito, no objetivo do seu Projeto, mas que haja essa configuração,
falando em grandes supermercados com 500m2. Não deixando claro o número de
assentos, certamente V. Ex.ª não terá o apoio e não terá a participação deste
Vereador. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Juarez
Pinheiro para encaminhar o PLL nº 035/98.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o
debate trazido, por este projeto da lavra do Ver. Gilberto Batista, não é novo.
Os dias de hoje trouxeram processos diferenciados. Uma séria de áreas de
atuação humana, face às alterações imprimidas pelo modelo neoliberal, fazem com
que hoje sejam privilegiadas grandes empresas em detrimento de pequenas
empresas. Sabemos que a concentração das atividades - e esta Casa aqui já
debateu esse assunto, inclusive o Ver. João Antônio Dib já apresentou um
projeto, nesse sentido, tratando dos grandes supermercados e da limitação de
construção - a contrário senso dos empregos gerados por esses grandes
empreendimentos, há uma quebra significativa de outros pequenos
empreendimentos, diminuindo o número de empregos gerados por esses grandes
empreendimentos.
Nós estamos aqui a discutir a competência do
Município, ou seja, se podemos ou não regrar essa matéria. Eu defendo que sim,
por dois motivos, Ver. Gilberto Batista: estamos tratando aqui de organizar uma
atividade urbana. Há consenso na doutrina, no Direito Administrativo, de que os
interesses econômicos de pequenos, médios ou grandes grupos e de que os
interesses econômicos individuais não podem se sobrepor aos interesses gerais
da comunidade.
Os nossos armazéns, onde comprávamos leite,
fiambres, pão, são coisas do passado, dos nossos sonhos, do tempo que se foi.
Hoje ficamos obrigados a adquirir esses itens nos supermercados e esses grandes
empreendimentos que não geram tantos empregos como deveriam, em momentos de
recessão, ficam sob a égide da legislação municipal, ou seja, um supermercado
localizado em um município pequeno, Putinga, por exemplo, não teria a obrigação
de propor uma lei como essa do Ver. Gilberto Batista. Isso mostra, Srs.
Vereadores, que estamos tratando de matéria de interesse local. A Cidade de
Porto Alegre, com mais de um milhão de habitantes, não é a mesma que peguei
como exemplo, Putinga, porque essa tem uma quantidade pequena de moradores e
eles não precisam ficar em longas filas à espera de atendimento. Em uma cidade
grande, como Porto Alegre, as pessoas se obrigam a ficar em filas e a atividade
econômica não pode, na busca do lucro, fazer com que venham a pagar por ele. Ou
seja, é um pequeno investimento colocado nessas comodidades. E nem são
comodidades, são itens obrigatórios.
Esta
Câmara de Vereadores tem claro qual é a sua competência legal e constitucional.
Estamos tratando de matéria de interesse local que pode ser legislada pelos
Vereadores desta Câmara, como em qualquer outra Câmara deste País. Neste
sentido, a proposta é absolutamente legal, constitucional, recebeu parecer
favorável da Procuradoria da Casa, recebeu parecer favorável da lavra do Ver.
Reginaldo Pujol, com votos de todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça
e merece, pelos seus méritos, ser aprovada, Ver. Gilberto Batista, V. Ex.ª tem
trabalhado esses temas e receba, de parte deste Vereador, parabéns pela
iniciativa. A Bancada do PT vota favoravelmente a proposta, alertando que de
nada adianta adiar, porque já estando em período de encaminhamento, V. Ex.ª não
poderá colocar emendas, substitutivo, seja o que for. Portanto, é hora de esta
Câmara mostrar que defende os interesses da maioria da população e a maioria da
população são os usuários e não os donos de supermercados. Vejam bem, Senhores,
colocar pequenos investimentos para quem tem um lucro enorme, ora bolas, é o
mínimo! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
para encaminhar.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, creio
que estamos subestimando os grandes capitalistas do Estado Rio-Grandense e do
Brasil. Creio que estamos muito aquém do que a empresa privada já está
avançando. Segunda-feira irá inaugurar, Sr. Presidente, um supermercado em
Porto Alegre - de um dos maiores grupos do Estado, do Grupo Zaffari - que tem
até esteira rolante para as cadeiras de deficientes. Estão avançadíssimos. O
Rio Grande do Sul não é uma Albânia, nem Porto Alegre é uma Tirana. Creio que temos
que compreender a dimensão. Esse projeto dos assentos em supermercados para
pessoas idosas é meritório, é positivo, é uma postura, é um plus, que o
Vereador, no exercício do seu mandato, quer colocar de conforto aos usuários,
sobretudo aos usuários mais idosos. Agora, a verdade é que a visão do
socialismo estatizante da União Soviética acabou. Porque o capitalismo está
anos-luz na nossa frente. Enquanto eles estão fazendo um supermercado em Porto
Alegre - e o Grupo Zaffari é de uma família de origem do interior do Estado -
trazendo as mais sofisticadas inovações, estamos dizendo: “Não! Os capitalistas
não querem colocar assentos, e temos que melhorar a qualidade!” Mas o que é
isso? Creio que não estamos compreendendo a dimensão que a Cidade e o Estado estão
alcançando.
Acredito
que hoje, num rodízio de poder dentro de um estado democrático, vamos
aperfeiçoar muito. Agora mesmo um governo da vertente popular assume o Governo
do Rio Grande do Sul e vai trazer inovações dentro da sua ótica, vai ajudar a
modernizar o Estado, dentro da ótica das grandes minorias excluídas, Ver. Cyro
Martini. Agora, este discurso não é para Porto Alegre nem para o Rio Grande do
Sul, onde nós, a Prefeitura de Porto Alegre, o Prefeito Raul Pont, na Revista
Veja, ontem, quem leu a Revista desta semana viu, temos uma da melhores
qualidades de vida, apesar Vereador, dos trezentos mil desempregados da Região
Metropolitana. Eu não sei qual o capitalista que queremos atacar, se esse
capitalista que o Ver. Juarez Pinheiro, há pouco, queria identificar como não
querendo dar boas condições para os usuários de supermercado. Isso é
ingenuidade. Esse capitalista, esse empreendedor está pensando em estruturas
altamente sofisticadas e modernas. Eu encontro, sempre, nas inaugurações desses
novos espaços da iniciativa privada, os meus companheiros de Casa, Ver. Clovis
Ilgenfritz, sempre presente, Ver. Gerson Almeida, Ver. Dib, Ver. Paulo Brum,
Ver. Elói Guimarães. Não é Ver.ª Clênia Maranhão? É bom o projeto e não precisa
de lei complementar, basta uma simples lei ordinária, como essa, para obrigar
os estabelecimentos de supermercados a melhorarem as condições para os
usuários.
Tenho
certeza de que vão receber bem esta postura do poder público local em relação a
essa melhoria da qualidade de vida dos usuários dos supermercados.
As
parcerias com o poder público municipal têm trazido ótimos avanços para a
Cidade de Porto Alegre. Os ganhos que nós conquistamos na Ipiranga com a Praia
de Belas, na intervenção do tecido urbano daquela região, foi resultado da
parceria do ex-Prefeito Olívio Dutra com o Shopping Praia de Belas. Hoje o
Shopping Cristal vai inovar. O poder público municipal não teria recursos para
fazer aquele megainvestimento que está sendo feito naquela região. São
parcerias boas e saudáveis que indicam até uma coisa boa, um capitalismo mais
humano, se é que na sua visão, Vereador, existir um capitalismo mais humano. A
verdade é que V. Ex.ª, que não pode me dar aparte, mas provoca através de
pequenas intervenções, não compreendeu o contexto do estado nacional, do estado
brasileiro e da nova realidade. É essa a nova realidade que estamos vivendo.
Voto favoravelmente ao projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para
encaminhar o PLL nº 035/98.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é
estrutura nacional, socialismo, liberalismo, e eu sou obrigado a escutar tudo
isso, até porque, se eu perguntasse o que é neoliberalismo, alguém ia passar
trabalho por aqui, mas tudo que se dá oportunidade, os doutos vêm com os seus
discursos repetitivos. O ilustre ilustrado Ver. Gilberto Batista apresenta um
Projeto de Lei, sentimental diria eu, preocupado com algumas pessoas,
considerando-se, para efeito dessa Lei, grandes supermercados aqueles cuja área
comercial for igual ou superior a 500 m2. Ora, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, se existe uma Lei que é clara, específica e que classifica as lojas
ou supermercados, como queiram, de pequeno porte aquelas de 9m2 a 150 m2; de
médio porte, de 150 m2 a 3.500m2; de grande porte, as superiores a 3.500 m2,
não tem o que mais discutir, é a Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de
1992, que é o Código de Edificações de Porto Alegre.
O
Plano Diretor também fala das áreas, mas eu não localizei. Se existe uma Lei
Complementar definindo o que é uma grande loja, o que é um grande supermercado,
o que é um pequeno supermercado, o resto é demagogia. Socialismo, liberalismo,
poder nacional? Não tem nada que ver com a cadeira no supermercado. É justa a preocupação
do Vereador? É, só que tem que ser por Lei Complementar, ou tem que dar uma
redação diferente. Não pode ser alterada uma Lei Complementar por uma lei
simples. Foi a Questão de Ordem que eu formulei. O resto é demagogia. O resto é
não querer respeitar a hierarquia das leis.
Eu
não sou jurista, eu sou engenheiro. talvez por isso, pois para o engenheiro
dois mais dois, são quatro, sempre. Agora, um jurista, de repente, diz que é
uma grande loja um estabelecimento com mais de 3.500m2, numa Lei Complementar,
vem uma outra leizinha - sem demérito à idéia, mas é uma leizinha, perto da Lei
Complementar -, seria a quarta lei, em hierarquia. Eu colocaria, em primeiro
lugar, a Lei Orgânica; em segundo lugar, o Plano Diretor; em terceiro lugar, o
Código Tributário e, em quarto lugar, a Lei Complementar. Se eu posso modificar
uma Lei dessas, que tem um trâmite todo especial, por uma Lei simples, uma Lei
Ordinária - sem nenhum menosprezo, mas o nome é “Lei Ordinária” - , eu não
aprendi nada ao longo de 27 anos e os doutos juristas desta Casa, professores
da universidade, vêm me dizer que estou equivocado. Mas, de qualquer forma, eu
voto contrariamente, não a idéia, mas a Lei. Saúde e paz. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, seria,
na verdade, um esclarecimento. Gostaria de saber se a Diretoria Legislativa
pode verificar como é que o Ver. João Dib votou o FUNCRED, que exigia a Lei
Complementar e o Vereador votou a favor?
O SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, V. Ex.ª sabe que
não é Questão de Ordem e eu não vou responder a V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para
encaminhar pelo PTB.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quem
ouviu o encaminhamento do Ver. João Dib - e eu o estou citando porque todos
nós, Vereadores desta Casa e da Cidade, respeitamos muito as suas opiniões,
principalmente quando ele fala em Plano Diretor. É um dos homens que mais conhece o Plano Diretor da Cidade. Mas eu
acho que o Ver. João Dib está um tanto equivocado com relação a esta matéria.
Se
nós estivéssemos tratando, Ver. Henrique Fontana, da colocação de um
supermercado, se nós estivéssemos tratando do porte do supermercado, dizendo
que, a partir de tantos metros nós consideramos grandes estabelecimentos, se
nós estivéssemos tratando das áreas onde os supermercados têm atuação, nós
estaríamos falando de Plano Diretor. O Plano Diretor é que estabelece onde
ficam colocados os estabelecimentos comerciais, onde ficam as residências, onde
podem ficar as casas de espetáculos, enfim, como a cidade vai ser desenhada,
assim como este Plano que estamos votando.
Imagine,
Ver. João Carlos Nedel, o Projeto do Ver. Gilberto Batista fala na colocação de
cadeiras dentro dos supermercados. Não é Plano Diretor! Se o supermercadista
quisesse, ele poderia colocar vários assentos dentro do seu estabelecimento e
não estaria ferindo o Plano Diretor. Se ele quiser, ele pode colocar cadeiras
no lugar das bancas. “Eu quero que no meu supermercado todas as pessoas idosas
estejam sentadas e vou colocar assentos aqui, onde é prateleira; além de
carrinho para as crianças”. Ele faz o que ele quiser dentro do seu
estabelecimento. Não é Plano Diretor!
Vereador
João Dib, com todo o respeito que tenho por V. Ex.ª, como é que nós poderíamos
proibir um supermercadista de colocar cadeiras dentro de seu estabelecimento?
Não podemos fazer isto, porque o Plano Diretor não obriga que o supermercadista
coloque dentro de seu estabelecimento esse ou aquele equipamento. A função do
Plano Diretor é estabelecer o local e o tamanho da área do supermercado. O
equipamento que está dentro do supermercado é um problema do supermercadista.
A
pergunta que eu poderia fazer é diferente: se nós poderíamos, através de uma
legislação municipal, - estou colocando isso, mas tenho certas dúvidas -
obrigar os supermercadistas a colocarem assentos para várias finalidades.
Não
é essa a questão que o Ver. João Dib está colocando, mas de que não poderíamos
votar essa matéria, porque faz parte do Plano Diretor e que teria que vir ao
Plenário através de Lei Complementar. Não é, sinceramente.
Eu
até acho que qualquer armazém poderia colocar um assento para uma pessoa idosa.
Vereador
Gilberto Batista, quanto ao seu Projeto de Lei, o único erro que ele contém é
que V. Ex.ª chama um estabelecimento com 500 m2 de grande supermercado. Porque
é claro que um estabelecimento que tenha 500 m2 não pode ser chamado de grande supermercado. Mas V. Ex.ª poderia,
através desse Projeto de Lei, sugerir que o armazém da esquina colocasse uma
cadeira para alguém se sentar.
A
discussão não é em cima de Plano Diretor, mas, sim, por esta obrigatoriedade
que se, realmente, podemos impô-la ao supermercadista ou ao dono do armazém.
Tenho minhas dúvidas quanto a isso, mas nada vai prejudicar ao supermercadista,
e até acho que vai ajudar à população idosa da cidade, se colocar uma cadeira
em seu estabelecimento para ele poder se sentar. Eu acho que ajuda, e tudo que
ajuda esta Casa tem obrigação de acabar votando. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Com a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Ex.ª não respondeu
minha Questão de Ordem e, por isso, vou reformulá-la.
Eu
nada tenho contra aquele empresário que queira colocar, no seu estabelecimento,
trinta e quatro cadeiras, eu acho que ele pode colocar e até acho que é
meritório. Agora, minha Questão de Ordem vai ser reformulada: Vejamos no Código de Edificações, Lei
Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992. Art. 135 - “As lojas são
edificações destinadas, basicamente, ao comércio e prestação de serviços, sendo
classificadas conforme o anexo 8.” E o anexo 8 classifica as lojas de pequeno
porte de 9 até 150m2; as de médio porte de 150 a 3.500m2 e as de grande porte
superior a 3.500m2.
Então,
o que eu coloquei na minha Questão de Ordem. Primeiro - é que eu disse apenas
que estava no Plano Diretor; também tem referência ao Plano Diretor, mas aqui é
mais claro e preciso - é de que lojas de grande porte têm mais de 3.500m2 numa
Lei Complementar, e o que eu reclamei é que está-se querendo fazer loja de
grande porte com 500 m2. Isso está equivocado, não é uma Lei Complementar
modificando outra. Nada contra as cadeiras.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Ver. João Dib, realmente, V. Ex.ª tem
razão, o parágrafo 2º do Projeto, diz que “consideram-se, para efeito desta
lei, grandes supermercados, aqueles cuja área comercial....” Esse artigo
realmente está destoando da legislação.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Eu acho que assiste absoluta razão na
definição do que é pequeno, médio e grande ao Ver. João Dib que invoca o Código
de Edificações, que é uma Lei Complementar. Absolutamente correto. Portanto, eu
gostaria de requerer a V. Ex.ª o Destaque do dispositivo que trata da definição
do grande porte, porque quando ficar apenas grande porte vai remeter, Sr.
Presidente, automaticamente, ao Código de Edificações. Indago a V. Ex.ª se
ainda neste momento eu posso destacar esse dispositivo.
O SR. PRESIDENTE: É uma pena, mas depois que entramos no
processo de votação, não podemos mais fazer destaques. V. Ex.ª tem razão,
porque o Destaque salvaria o texto, mas não temos agora oportunidade de fazer
destaques.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente,
parece-me que estamo-nos arrastando demais nesta matéria e V. Ex.ª, me parece,
teve uma interpretação equivocada. O que está escrito é que “consideram-se
supermercados de grande porte, para os efeitos dessa lei..”, ou seja, para
obrigar-se a colocação de assentos, apenas para os efeitos dessa lei. Não há
violação aí ao Código de Edificações, como foi colocado pelo Ver. João Dib.
Isso é de clareza solar. Ou seja, para efeitos de exigir-se a colocação de
assentos para pessoas idosas, entende-se como grandes supermercados aqueles a
partir de 500 metros.
O SR. PRESIDENTE: Já que o Ver. Juarez Pinheiro está em
Questão de Ordem, vou responder-lhe. Aí sobram razões para o Ver. João Dib.
Como esta lei não é uma lei complementar, nós não poderíamos, de forma nenhuma,
para efeitos dessa lei, contrariar aquilo que já está disposto numa lei
complementar, mas eu acredito que a solução, Ver. Juarez Pinheiro, seria nós
votarmos esse parágrafo e o Prefeito vetá-lo, isso consertaria esse Projeto de
Lei.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, eu gostaria de ficar
dialogando com V. Ex.ª, mas me parece que a interpretação de V. Ex.ª não é,
nesse momento, a mais feliz. O que significa “para os efeitos dessa lei”?
Significa, vou repetir: para exigirem-se os bancos é a partir de 500 metros.
Não se está dizendo que significa quando é que passa a ser supermercado de
grande porte, não há confronto nenhum aqui com o Código de Edificações, e acho
que não há, nesse sentido, nenhum reparo a essa proposta, mas respeito a
opinião de V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE: Pois não, Ver. Juarez Pinheiro.
O SR. GILBERTO BATISTA (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
como autor do Projeto, quero esclarecer ao Plenário e a V. Ex.ª, que na redação
desse Projeto, erroneamente, veio a metragem estabelecida por este Vereador. Só
tive a oportunidade de verificar o erro neste momento, o qual foi cometido pela
assessoria de meu gabinete. Eu daria duas sugestões ao Plenário: uma que se
pudesse votar favoravelmente ao Projeto e, então, o Prefeito vetaria esse
artigo e nós teríamos como consertar isso; uma outra solução que este Vereador
vê e acredita que possa ser favorável é que após a aprovação do Projeto, este
Vereador, publicamente, certifica-se de um outro projeto vindo em substituição
a esse, que alteraria esse artigo 2.
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o PLL nº 035/98.
(Pausa.) (Após a apuração.) APROVADO
por 19 votos SIM, 01 NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
PROC.
1861/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/98, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
altera a redação do art. 14 da Lei nº 3790, de 05 de setembro de 1973, e
alterações posteriores, que estabelece normas para a exploração dos serviços de
táxis e dá outras providências. (Cor interna dos táxis)
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do
Art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLL nº 088/98. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 088/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.
PROC.
2075/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 020/98, que extingue Cargos em Comissão no DMLU
e DEMHAB, cria Cargos em Comissão no DMLU e na Administração Centralizada e dá
outras providências.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da
maioria absoluta dos membros da CMPA, Art. 82, § 1º, III, da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLE nº 020/98.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação nominal por solicitação do Ver. João Dib.
(Pausa.) (Após a chamada.) APROVADO
por 24 votos SIM; 5 ABSTENÇÕES.
PROC.
2448/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 027/98, que autoriza a permuta de próprios municipais
situados na Rua Tomás Flores nº 172 e na Avenida Azenha nº 1645, pelo imóvel de
propriedade de Reserva Construções e Empreendimentos Ltda., situado na Av.
Prof. Oscar Pereira nº 245 e nº 249, com pagamento de diferença em espécie e
índices construtivos. Urgência.
Parecer Conjunto:
- da
CCJ, CEFOR, CUTHAB e CECE. Relator-Geral
Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da
maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, VIII, da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLE nº 027/98.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
com a ABSTENÇÃO do Ver. Luiz Braz.
PROC.
2425/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar local para a celebração de
cultos afro-brasileiros.
Pareceres:
- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relatora Verª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLL nº 144/97.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
aprovam o PLL nº 144 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra os votos dos Vers. João Dib e João Carlos Nedel.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Sr. Presidente requeiro a inversão da
ordem dos trabalhos para votação de um Requerimento de minha autoria.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de alteração na ordem de apreciação da
matéria constante da Ordem do Dia. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura do Requerimento nº 216/98 da Ver.ª
Clênia Maranhão.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 216/98, de autoria da
Ver.ª Clênia Maranhão, solicitando representar externamente a Câmara Municipal de
Porto Alegre no Congresso Internacional de Mulheres, no período de 18 a 22 de
novembro do corrente, em Paris, França.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento nº 216/98, da
Ver.ª Clênia Maranhão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC.
1335/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que
dispõe sobre a destinação de terrenos não-edificados no Município de Porto
Alegre e dá outras providências.
Pareceres:
- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para
aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, §
1º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM;
- adiada a discussão por três Sessões.
O SR. GILBERTO BATISTA (Requerimento): Sr. Presidente, em virtude de o autor
estar afastado, o Ver. Reginaldo Pujol, requeiro adiamento por uma Sessão da
discussão desse Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver.
Gilberto Batista. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
1551/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 012/97, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
institui, oficialmente, como padroeira de Porto Alegre, Nossa Senhora dos
Navegantes.
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relatora Verª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, solicito o adiamento de
votação do presente Projeto por uma Sessão.
O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento do Ver. Elói
Guimarães. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. RENATO GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, requeremos à Mesa que
passemos, agora, ao conjunto dos Requerimentos que estão em ordem na pasta.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Esclarecimento): Sr. Presidente, tenho um projeto que está
na Ordem do Dia, é o próximo a ser votado e gostaria que assim o fosse. Já
começamos com os requerimentos, iniciamos uma ordem e agora voltamos aos
requerimentos e não vamos votar os projetos.
O SR. PRESIDENTE: Suspendo a Sessão por um minuto para que
os Srs. Vereadores possam nos acertar. Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 17h31min.)
O SR. PRESIDENTE (às 17h 34min): Estão reabertos os trabalhos.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Requerimento): Sr. Presidente, estive conversando com o
Ver. Renato Guimarães, vamos acatar a sugestão de votarmos os Requerimentos e
após votarmos o PLL nº 010/96.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que possibilitem
à 1ª Secretaria, em breves minutos, priorizar os Requerimentos com problemas de
prazo.
O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento do Ver. Renato
Guimarães, adendado pelo Ver. Jocelin Azambuja e adendado pelo Requerimento do
Ver. Juarez Pinheiro que solicita algumas priorizações. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento
firmado pelo Ver. Carlos Alberto Garcia, referindo-se ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 016/98, solicita a retirada de tramitação.
Em
votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO.
Requerimento
de renovação de votação do PLL nº 015/98, formulado pelo Ver. Jocelin Azambuja.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Qual é a Emenda do Processo?
O SR. PRESIDENTE: Foi a votação que fizemos aqui sobre o
Conselho Deliberativo do DMLU, um Projeto que foi aprovado por este Plenário, e
o Ver. Jocelin Azambuja pede a renovação de votação.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de
Ordem): Qual foi o dia
em que houve a votação da Emenda?
O SR. PRESIDENTE: Vamos olhar no Processo. Foi votação
simbólica.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de
Ordem): Não foi votação
simbólica. Quero saber sobre a Emenda.
O SR. PRESIDENTE: Vinte e seis votos NÃO e nenhum voto SIM.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de
Ordem): O Vereador está
pedindo a renovação do Projeto e da Emenda.
O SR. PRESIDENTE: A renovação é sempre do Processo, nunca
de uma parte dele.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Questão de
Ordem): Eu gostaria de
encaminhar a solicitação do Vereador.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Ex.ª disse que o
Projeto foi aprovado?
O SR. PRESIDENTE: O Projeto foi aprovado e a Emenda foi
rejeitada.
O SR. NEREU D’ÁVILA: E só tinha uma Emenda?
O SR. PRESIDENTE: O Projeto tinha duas Emendas, uma Emenda
foi aprovada e a outra Emenda, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, foi
rejeitada.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Então, é renovação de votação para votar
uma Emenda rejeitada?
O SR. PRESIDENTE: Quando a gente renova, se renova todo o
processo. Temos que votar todo o Projeto, novamente.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a
palavra, para encaminhar o Requerimento de renovação de votação do PLL nº
015/98.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu acho
que todo e qualquer Vereador tem o direito a pedir renovação, só que esta
renovação é uma renovação curiosa. A totalidade dos Vereadores presentes, na
Casa, votaram a favor do Projeto. A totalidade, 26 Vereadores presentes, votou
contra a Emenda. Quer dizer, não teve nenhum Vereador. Agora, o Vereador
proponente, que não estava naquele dia, dentro da coordenação da própria
Bancada teve dificuldades e não conseguiu costurar corretamente o Projeto. E
vai ser a primeira vez que eu vou votar contra a renovação. Eu sempre votei a favor,
porque acho que é um direito, mas, aqui, fica muito complicado fazer uma
renovação, e nós estamos assoberbados de projetos, quando todos votaram a favor
do Projeto e todos os Vereadores presentes votaram contra a Emenda. Portanto,
eu encaminho contra o Requerimento do Vereador. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a
palavra para encaminhar.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o
Requerimento de renovação de votação é legítimo, é regimental, é legal e a
opinião e a posição de cada Vereador também. O Ver. Carlos Alberto Garcia
externou, aqui, a sua posição. Eu respeito, mas discordo do Vereador. Estou no
meu direito, cumprindo com o meu dever. Acho que a Associação dos Transportadores
de Caçambas Estacionárias, que é uma entidade legalmente constituída,
representativa de um setor importante, que trata das suas questões com o DMLU,
deveria estar representada. O próprio Ver. Fernando Záchia, há pouco,
externava-me a posição de que não teve oportunidade de votar a matéria e que
gostaria de votar a matéria. Pelo que pude constatar sete outros Vereadores não
votaram a matéria. Foram vinte e seis votos e temos trinta e três Vereadores,
logo, sete não votaram.
Independente
da questão de quantos votaram e não é essa a questão e o Ver. Carlos Alberto
Garcia tem que ter essa noção também, pode ser trinta e dois votos a um, não
importa. O direito de requerer, Ver. Garcia, está previsto no Regimento e isso
Vossa Excelência tem que saber respeitar, é democracia. V. Ex.ª pode achar um
absurdo eu vir aqui requerer, não é um absurdo. Eu estou no meu legítimo
direito de vir aqui requerer e se os Senhores não concordarem, votem
contrariamente. Isso é democracia.
Acho
que é fundamental oportunizar à Associação, porque esse é o princípio
democrático da questão que está sendo envolvida, para ter representantes
daqueles que tratam diretamente com o DMLU. Por isso não entendi a posição
contrária de que esta Associação legítima estivesse compondo o Conselho do
DMLU.
Por
quê? O Ver. Renato Guimarães trouxe um parecer, dizendo que, juridicamente,
criaria empecilhos para que os transportadores pudessem se relacionar com o
Município ou participarem de licitações. Nada disso. Não há nenhum impedimento
legal, mas me parece que seria fundamental que todos os transportadores de
caçambas estacionárias, todos os que transportam lixo em Porto Alegre, quer
residencial, quer industrial estivessem dentro do Conselho do DMLU. Lembro que
o Ver. João Dib dizia aqui nesta tribuna, se eu estou enganado, Ver. João Dib,
alerte-me: que só existia uma empresa que tem o benefício de participar das
licitações ou de servir o transporte domiciliar de lixo que é a CORES. Eu ouvia
manifestações de que há muitos anos a CORES é a empresa que transporta o lixo
em Porto Alegre. Sempre existiram dúvidas com relação a isso. Então, nada
melhor estar a própria Associação presente no Conselho do DMLU que vai ter,
então, todos os transportadores de caçambas estacionárias, todos os que
transportam lixo em Porto Alegre, todos os que estão envolvidos com a questão
lá no Conselho democraticamente, opinando.
Não
entendi o motivo justamente da Bancada Governista não querer que a Associação, a Bancada Governista
que defendem sempre, Ver. Isaac Ainhorn e outros, a participação popular, que
defendem a sociedade civil organizada de participar de tudo, na hora em que se
quer colocar uma Associação legítima, não querem. Achei totalmente estranho
essa postura. Por isso, vim a esta tribuna para lembrá-los que estamos
cometendo um erro grave em não permitir que uma entidade legalmente organizada,
representativa de um segmento da sociedade, esteja representada nesse Conselho.
Esta
é a minha posição. Independente da posição que V. Ex.as vierem a
tomar, quero deixar, aqui, este registro consignado nos Anais desta Casa. Por
isso, peço a aprovação da renovação de votação para que possamos corrigir essa
falha, que considero lamentável. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn para
encaminhar.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, por
ocasião da votação dessa Emenda, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, votamos
contrariamente, inclusive encaminhando, até achando que essa questão das
caçambas e da estrutura do sistema de funcionamento da Cidade, tem que ser
muito bem estudada, tem que ser objeto de um aprofundamento maior, até porque,
o Vereador quer incluir a Associação dos Proprietários de Caçambas no Conselho
do DMLU, há um projeto de lei que tramita hoje em 1ª Sessão de Pauta, de
autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que procura até, pelas palavras que ouvi do
eminente Vereador, criar algumas medidas mais rigorosas em relação às caçambas
na cidade de Porto Alegre. Penso que, talvez, essa lei do Ver. Jocelin
Azambuja, que tramita nesta Casa, vai ser o desaguadouro natural do debate em
relação às caçambas e até a sua representação no Conselho do DMLU. Essa lei tem
que ser revisada, pois sabemos os males que estão causando as caçambas hoje, os
transtornos, alguns acidentes graves, sabemos do descaso com as caçambas que
permanecem carregadas, na rua, por dias e dias, passando a semana, atravessando
a quinzena. Daí a fiscalização do DMLU tem que ser rigorosa em cima dessas
empresas que não estão cumprindo com as mais elementares normas de respeito ao
regramento urbano da cidade.
Então,
para colocar essa entidade no Conselho do DMLU, é necessário passar, a nosso
juízo, por um processo de maturação muito grande. Portanto, já votamos essa
matéria sobre a questão do Conselho. É verdade, Ver. Jocelin Azambuja, autor da
iniciativa da inclusão da Associação dos Proprietários de Caçambas no Conselho
do DMLU, o seu pedido de renovação é altamente legítimo, é democrático, como
bem o disse, este Plenário vai apreciar e nós achamos que é uma matéria
superada, já vencida, não vamos abrir todo um processo em função apenas de uma
emenda. Acredito que o melhor caminho neste momento é votar contrariamente à
renovação de votação. E o projeto do Ver. Jocelin Azambuja quer estabelecer uma
nova normatização, mais rigorosa, essa é a intenção do Ver. Jocelin Azambuja.
Ele quer o rigor da lei para esse sistema de serviço urbano dentro da cidade,
ele quer saber quem são os maus caçambeiros e quem são os bons, ele quer
medidas rigorosas, equipamentos novos, caminhões novos, ele quer o rigor.
Portanto,
ali naquele processo, nós vamos poder estudar, Vereador Presidente Luiz Braz,
essas iniciativas que são interessantes na área das caçambas, que têm causado,
volto a dizer, acidentes, por ficar paradas dias e dias, semanas e semanas nas
ruas, sem providências dessas entidades. Encaminhamos contra a renovação de
votação desse projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o Requerimento de
autoria do Ver. Jocelin Azambuja, o qual solicita renovação de votação do PLL
nº 015/98. (Após a chamada.) REJEITADO
por seis votos SIM; dezenove votos NÃO.
Peço
ao Sr. Secretário que apregoe o Requerimento, do Ver. Adeli Sell.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento firmado pelo Ver. Adeli
Sell relativo ao PLCL nº 005/98
(Processo nº 1448/98), que dispõe sobre a inclusão no Capítulo nº 5 da poluição
contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural no título 3, da Lei Complementar
nº 12, de 7 de janeiro de 1975 e alterações posteriores, e dá outras
providências.
O
Requerimento é no sentido da retirada da Ordem do Dia nos termos do artigo 81.
O SR. PRESIDENTE: Vamos ao próximo Requerimento a ser
votado.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento nº 179/98 e 215/98, ambos de
autoria do Ver. Cláudio Sebenelo: “O
Vereador que este subscreve requer, nos termos do artigo 137 do Regimento, que
seja convocado o Sr. Secretário Municipal da Saúde para comparecer em Plenário
desta Casa a fim de apresentar, em audiência pública, o Relatório referente às
atividades desenvolvidas no segundo trimestre do presente ano, conforme
previsto na Lei Federal nº 8689/93”. (Atividades desenvolvidas no II e III
Semestre)
O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
eu consulto o autor dos Requerimentos, o Ver. Sebenelo, para saber se nós
podemos convidar o Sr. Secretário, e a nossa Bancada trabalhará para que se
efetive a vinda do Sr. Secretário e, com certeza, nós todos votaremos a favor
do mesmo.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a
palavra para encaminhar o Requerimento nº 179/98.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Lei
Federal nº 8.689/93, exige que: “... trimestralmente, o gestor do Sistema Único
de Saúde apresentará, em audiência pública, nas Câmaras de Vereadores e nas
Assembléias Legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação,
relatório detalhado contendo - dentre outros - dados sobre o montante, a fonte
de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas nesse período, bem
como, oferta e produção de serviços na rede assistencial própria contratada ou
conveniada.” Isso é uma audiência pública, trimestral.
Depois,
da iniciativa deste Vereador, e da intermediação do Ver. Henrique Fontana, uma
vez conseguimos que o digno Secretário da Saúde comparecesse - convidado - a
esta Casa para preencher os requisitos do texto legal. Como essa é a segunda
vez que temos que convocar o Secretário, e acho que a Lei deveria criar a
habitualidade de uma audiência pública trimestral, tão saudável, tão
transparente. É fundamental que haja o ritual da audiência pública. Isso está
escrito no texto da Lei, e novamente eu não gostaria que se perdesse, como
ocorreu na ocasião em que era Secretário o Ver. Henrique Fontana, esse rito de uma prestação de contas à sociedade,
através de uma audiência pública, que tem ritual, com publicações adequadas.
Com
toda consideração ao requerimento de V. Ex.ª e com todo o respeito ao Sr.
Secretário - para nós seria um prazer a sua presença aqui, além da cortesia do
seu comparecimento - gostaríamos que o processo de relação entre Executivo e
Legislativo respeitasse o instituto da audiência pública. Por isso, insisto no
meu requerimento, e no conteúdo da lei, convocando, então, o Sr. Secretário, e
a Casa irá marcar o dia e a hora para essa audiência pública. Isso é
fundamental e muito mais saudável do que apenas um convite social, formal, de
relações cordiais e amistosas que, sem dúvida, ocorrerão.
Além
disso, que haja esse hábito na Casa, de a cada três meses o Sr. Secretário ser
convocado a comparecer a essa Casa, através do instituto da audiência pública,
dando plena satisfação, através de um grande debate, sobre a destinação das
verbas públicas, do fornecimento dos serviços assistenciais gerados e dos que estão
carentes e necessitados de ser completados. É fundamental essa posição, e
reitero a minha consideração ao Ver. Guilherme Barbosa pelo pedido que fez, e
ao Sr. Secretário Lúcio Barcellos, a quem considero uma pessoa digna e voltada
para a transparência dos seus atos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Como os dois Requerimentos dizem respeito
ao comparecimento do Sr. Secretário podemos votá-los de uma só vez.
O SR. RENATO GUIMARÃES (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
parece que nós, na intenção do Ver. Cláudio Sebenelo, estamos tratando de dois
assuntos diferentes. Um, conforme a Lei Federal, é sobre a audiência pública
para prestação de contas do Sistema Único de Saúde municipal; o outro é o
convite ou a convocação, como queira o Ver. Cláudio Sebenelo, para que o
Secretário Municipal da Saúde venha ao Plenário da Casa e apresente aos
Vereadores as contas da Secretaria Municipal relativas ao SUS. Eu gostaria de
lembrar aos Srs. Vereadores que o Ver. Henrique Fontana, quando era Secretário
Municipal da Saúde, esteve no Plenário trazendo essas contas, e o atual
Secretário, Lúcio Barcelos, também atendeu ao convite e veio prestar contas.
Isso é uma coisa. A bancada do PT não tem nada a discordar sobre o convite para
que o Secretário traga a esta Casa as contas do SUS.
A
questão da audiência púbica, que está na lei federal, é um outro debate. Nós
teremos de ver uma forma de, junto com o Município, convocarmos uma audiência
pública para tratar do assunto. É um outro tema, que eu acho que, pelo que a
Casa já vem acompanhando junto à Secretaria Municipal, nós não poderíamos
misturar.
O SR. PRESIDENTE: Para um melhor entendimento, eu vou ler a
Lei nº 8.689 de 93, cujo artigo 12 diz: “O gestor de Sistema Único de Saúde, em
cada esfera de governo, apresentará trimestralmente ao Conselho de Saúde
correspondente e, em audiência pública, nas câmaras de vereadores e nas
assembléias legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação,
relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte
de recursos aplicados às auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem
como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria,
contratada ou conveniada”.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha Bancada entende
oportuna a solicitação do Ver. Cláudio Sebenelo, mas entende muito mais fácil,
muito mais simples que seja feito um convite ao Secretário Municipal da Saúde,
para que faça a audiência pública que está preconizada na lei, até porque o
ritual para uma convocação é diferente. Acho muito mais importante que se faça
o convite. A minha Bancada vota pelo convite.
O SR. PRESIDENTE: A Lei invocada pelo Ver. Cláudio Sebenelo
está correta, Lei 8.689 que, no seu artigo 12, fala da obrigatoriedade de o
Secretário de Saúde prestar contas à Câmara de Vereadores. Não é uma matéria
para ser votada, mas sim uma obrigação do Secretário vir à Câmara de Vereadores
para prestar contas.
O
Ver. Cláudio Sebenelo quer que o Secretário venha até aqui - não seria, na
verdade, para obrigá-lo, porque essa obrigação ele já tem, essa obrigação está
na Lei Federal: prestar esclarecimentos com relação a por que ainda não foi
feito esta audiência pública, que é uma obrigação de Lei.
Vou
sugerir ao Ver. Cláudio Sebenelo que seja feito um convite ao Secretário para
que ele possa vir e explicar o porquê de não ter sido feita a audiência
pública. Não é para vir fazer audiência pública e sim fazer o convite para
explicar por que não foi feita a audiência pública. A Lei Federal manda que se
faça a audiência pública, prestando contas trimestralmente aqui na Câmara de
Vereadores e na Assembléia Legislativa.
Solicito,
então, ao proponente, Ver. Cláudio Sebenelo, que simplifique, até para agilizar
os contatos com o Sr. Secretário da Saúde, o seu Requerimento para que o Sr.
Secretário possa vir o mais rápido possível à Câmara de Vereadores para dar
explicação.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, acho
importante deixar absolutamente claro que o Secretário nunca se negou a vir à
Câmara de Vereadores e, inclusive, já esteve aqui prestando contas neste
Plenário.
Nós
sabemos que a União edita, muitas vezes, Leis que são de sua competência para
gerir as coisas da União e, às vezes, ela adentra em matéria que não é da sua
competência, ou seja, são da competência das unidades federadas ou dos
municípios.
Eu
considero, preliminarmente, não se havia, ainda, tomado ciência dessa
legislação, de que ao regrar dessa forma o comparecimento do Secretário de
Saúde aos Parlamentos Municipais, o legislador federal adentrou em matéria que
não é de sua competência, ou seja, autonomia dos municípios.
Mas
independente dessa discussão jurídica, é importante dizer que o nosso
Secretário já esteve aqui prestando informações e que seria preciso dar uma
verificada mais aprofundada, talvez pela Comissão de Justiça, no texto desse
artigo, a juízo deste Vereador, mas para encaminhar a questão fática do
Requerimento, que levanta, me parece, que o convite, - aí sim -, seria
apropriado. Quero dizer que discordo da interpretação de V. Ex.ª de que é
obrigação a audiência pública. O legislador federal adentrou em área que não é
sua.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª não está discordando deste
Vereador, V. Ex.ª está discordando da Lei nº 8.689 e acredito que, para se
discordar, se é inconstitucional, tem que argüir a inconstitucionalidade da
lei. Não basta simplesmente discordar. Aqui é uma Casa de leis e temos por
obrigação respeitar as leis. Se nós fazemos as leis, temos obrigação de
respeitá-las e não simplesmente, se a lei não agrada, não se cumpre; se a lei
agrada, cumpre. Não podemos tomar essa direção porque ela é perigosa.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
a legislação é clara, mas estamos discutindo uma matéria que não nos cabe
discutir. O autor da matéria está
“convocando”, se ele quer convocar, há um Requerimento na Mesa. Se ele
deseja manter sua posição, só nos restará votar a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Não há dúvida, Vereador. Só que essa
convocação que faz o Ver. Cláudio Sebenelo não é uma convocação para que ele
venha cumprir a lei, a lei está aqui e é clara. É para comparecer e esclarecer por que não se
cumpre a lei.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Questão de
Ordem): E o que nos cabe
agora é votar a matéria: ou votamos a favor ou votamos contra. Só uma coisa,
Sr. Presidente, é importante: nós não podemos ficar debatendo a questão de
mérito aqui. Aí, cada um encaminha na tribuna, é o direito de cada um.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu volto a solicitar a V.
Ex.ª - naturalmente, é do seu perfil - que se cumpra o Regimento da Casa. Há um
Requerimento sobre a mesa, ele tem que ser encaminhado por diversas Bancadas,
se assim quiserem ou desejarem, o que não pode é alguns Vereadores se
intitularem intérpretes exegéticos da lei e vir aqui deitar regra como se
corregedores fossem desta Casa. Daqui a pouco tem um corregedor da situação e
um da oposição nesta Casa, como já aconteceu algumas vezes.
O SR. PRESIDENTE: Vamos ouvir o Ver. Cláudio Sebenelo e,
logo após, vamos colocar em votação a prorrogação da Sessão.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
a minha intenção ao propor a vinda do Secretário - e, por favor, não quero ser
interpretado como uma pessoa que está impondo alguma coisa ao Secretário -, é o
cumprimento da lei. Eu gostaria que fosse instituído nesse Parlamento o ritual
da audiência pública. Isso é fundamental, vai nos dar um gasto agora, mas, nos
próximos três meses, eu não vou ter que fazer nova convocação e, então, convidar
o Secretário; ele automaticamente, daqui a noventa dias, estará aqui, de novo,
com todas as contas.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Cláudio Sebenelo, a lei não diz que
a Câmara de Vereadores tem que fazer audiência pública para ouvir o Secretário,
ela diz que o Secretário é quem tem que fazer audiência pública. Então, a falha
não é da Câmara, Ver. Cláudio Sebenelo, pois a lei diz que é o Secretário que
tem que fazer isso.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de
Ordem): Eu não estou
imputando à Câmara qualquer falha, em absoluto. O que eu estou dizendo é que,
até agora, o Secretário esteve aqui uma
vez só, e ele tem que vir quatro vezes
por ano. No outro ano, quando o Ver. Henrique Fontana era o Secretário, também
não houve essa audiência pública. Essa audiência pública é na Câmara de
Vereadores, está escrito na lei.
O SR. PRESIDENTE: Desculpe, Ver. Cláudio Sebenelo, mas eu
penso que V. Ex.ª está correto no momento em que solicita que o Secretário
venha aqui para prestar esclarecimentos do porquê não realiza audiência pública
e está na lei. Esse é o Requerimento, é para que o Secretário venha aqui para
explicar por que não realiza audiência pública. Eu sugiro a V. Ex.ª que ao
invés da convocação, faça o convite, porque é para ele vir.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Mas a convocação não tem nenhuma
conotação hostil, muito menos pejorativa, ao contrário.
O SR. PRESIDENTE: A convocação retarda a vinda do
Secretário aqui, ela requer determinados procedimentos que acabam retardando a
sua vinda aqui. Eu gostaria que as lideranças do partido do Governo pudessem
entrar, imediatamente, em contato com o seu Secretário, o qual poderia vir até
na próxima Sessão aqui se, por acaso, sua agenda lhe permitir.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Mas isso desfiguraria a audiência
pública.
O SR. PRESIDENTE: Mas não tem nada a ver uma coisa com a
outra, Vereador, a audiência pública é uma obrigação que a Lei Federal lhe
impõe.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Só que ela não existiu até agora.
O SR. PRESIDENTE: Certo Vereador, mas esse descuprimento
de lei, nós iremos perguntar ao Sr. Secretário quando ele vier aqui do porquê
ele não faz audiência pública, essa é a questão. Nós não vamos trazer o
Secretário aqui para ele fazer audiência pública. Se o Secretário não quiser
fazer audiência pública é um problema dele.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sim, mas eu penso que o Vereador teria,
através desse Requerimento, a força de desencadear uma audiência pública. É
esse o sentido do pedido.
O SR. NEREU D`ÁVILA (Questão de Ordem): Com todo o respeito que tenho por V.
Ex.ª, eu devo dizer que V. Ex.ª está dialogando com o Vereador. V. Ex.ª, que
tão bem tem conduzido os trabalhos, agora está contrariando o Regimento. Peço a
V. Ex.ª que coloque em votação o Requerimento.
O SR. PRESIDENTE: Em votação a prorrogação da Sessão por
mais duas horas. Os Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Ver. Presidente, havendo
dúvidas quanto à obrigatoriedade do texto federal, há um sentimento nosso de
que essa matéria deveria ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Eu
formularia um requerimento nesse sentido se houvesse a anuência do Ver. Cláudio
Sebenelo.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, com todo o respeito
que tenho por V. Exa., não existe nenhuma dúvida na Lei Federal; a Lei Federal
é absolutamente clara.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Mas é um direito deste Vereador querer
que essa matéria vá à Comissão de Justiça.
O SR. PRESIDENTE: A Lei é absolutamente clara. Não há
dúvida. Nós estamos votando o Requerimento do Ver. Cláudio Sebenelo.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, a minha
Questão de Ordem é no seguinte sentido: o Requerimento do Vereador é firmado
com base nessa Lei. V. Ex.ª e eu temos interpretação diversa sobre o seu texto.
Nesse sentido, para que o Requerimento possa ser avaliado com mais presteza por
nossa Bancada, parece-me de bom alvitre que ele seja apreciado. V. Ex.ª é
bacharel, como eu.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a única coisa que o Ver.
Cláudio Sebenelo quer é que o Secretário venha a esta Casa.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu desejo fazer um apelo
ao Ver. Sebenelo: que o Secretário seja convidado. Até porque nós somos os
guardiães da lei, e o Decreto-Lei nº 201, no seu inc. VI, diz que “é crime de responsabilidade
deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de
recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos recebidos a
qualquer título”. Nós não fizemos valer a Lei, e eu penso que o grande momento
é trazermos o Secretário, convidado, para estabelecermos um critério a partir
desse convite que está sendo formulado.
Por
isso eu apelo, novamente, ao Ver. Cláudio Sebenelo, que se transforme a
convocação em convite para que esta Casa possa realmente fazer valer a lei.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
quero explicar ao Ver. João Dib que a intenção da minha proposta não tem
nenhuma outra conotação que não seja a de prestigiar o instituto da audiência
pública. A audiência pública tem um ritual, tem convocação, inclusive, as
entidades da sociedade civil são avisadas. O comparecimento do Sr. Secretário
na Câmara de Vereadores, seria feito em Plenário. E não tenho nenhuma dúvida
sobre as contas da Secretaria da Saúde, que teria, inclusive, outras formas
para explicitar suas contas. Mas o que gostaria, já que, das oito vezes que o
Secretário teria que vir, em 1997 e em 1998, só veio uma vez, e, assim mesmo, a
pedido do Ver. Henrique Fontana. O Secretário veio a esta Casa uma vez em dois anos,
quando essas vindas deveriam ser trimestrais. E o que quero criar é o
compromisso com o texto da lei, com a atualidade da lei, e, principalmente, que
seja desencadeado um ritual de audiência pública, que é o espírito da lei, e
também tenho certeza de ser esse o espírito do Sr. Secretário, que é uma pessoa
transparente e digna.
O SR. HENRIQUE FONTANA (Questão de
Ordem): Ver. Cláudio
Sebenelo, gostaria de insistir com o Ver. Sebenelo na linha que o Ver. João Dib
já insistiu. Sabemos que a conduta parlamentar, pelo menos a conduta que é
permanentemente utilizada por nós, é a palavra “convocação” ser aplicada, pelo
costume político da Casa, quando o Secretário está-se negando a comparecer. E
por isso que normalmente utilizamos o convite ao Secretário, para não gerar
esse constrangimento de parecer que ele não quer vir à Casa fazer a prestação
de contas. Esse é o pedido: que seja feito o convite. Quanto a ser ou não uma
audiência pública, sempre que fazemos uma Sessão na Câmara de Vereadores é uma
audiência pública. Se o Secretário virá a Câmara de Vereadores convidado, será
sempre uma audiência pública. Evidente.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
é que a audiência pública tem um ritual totalmente diferente de um convite,
inclusive, com a participação de entidades da sociedade civil. E mais do que
isso, parece-me fundamental que ser convocado por força de lei, isto não tem
nada de pejorativo, muito menos de intimação. Apenas um poder, porque somos um
Poder, Poder Legislativo, que tem o poder de convocar. Essa convocação não é
feita para intimidar. Reconheço o espírito público do Sr. Secretário e não
tenho nenhuma intenção e nenhuma inibição de fazer um convite social, mas o que
desejo é a habitualidade da audiência pública a cada 90 dias. E isso, nestes
dois anos, nunca foi feito.
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Com a palavra o Ver. Luiz Braz para
encaminhar pelo PTB os Requerimentos nº 179/98 e 215/98.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores; Ver.
Cláudio Sebenelo, venho à tribuna para poder dialogar com V. Ex.ª. O instituto
da convocação gera um retardamento na audiência que V. Ex.ª quer com o
Secretário da Saúde, por quê? Porque de acordo com o instituto da convocação
teria que fazer as perguntas, e o Secretário recebendo estas perguntas estaria
na obrigatoriedade de vir até este Plenário para responder àquelas perguntas
que V. Ex.ª formulou.
Ora,
Ver. Cláudio Sebenelo, temos aqui, na verdade, duas coisas distintas, uma delas
é a vontade de V. Ex.ª, que é a vontade da Casa, de que o Secretário venha
prestar esclarecimentos. Não estaremos, - neste momento em que o Secretário
estiver aqui para prestar esclarecimentos -, não estaremos realizando a
audiência pública, porque essa é a lei federal que diz que o Secretário é que
tem que vir na Câmara de Vereadores, e não a Câmara ter que convocar o Sr.
Secretário para vir até aqui, o Secretário tem que vir para prestar estes
esclarecimentos. O que V. Ex.ª quer e o que a Câmara quer é que o Secretário
venha e diga por que ele não cumpriu a Lei Federal. Nós não podemos, através de
uma convocação que V. Ex.ª quer fazer, trazer o Secretário até aqui e dizer:
“agora o senhor cumpra a Lei Federal”.
Ora,
Vereador, uma Lei Federal não se faz cumprir assim, aliás, uma lei não se faz
cumprir assim. A Lei foi aprovada, foi sancionada, foi publicada e está
valendo. V. Ex.ª chamou a atenção desta Casa, dizendo que o Secretário não está
cumprindo a Legislação, não está realizando as audiências públicas nem aqui, na
Câmara de Vereadores, nem na Assembléia Legislativa, mas para que ele cumpra
essa Lei Federal nós não vamos ter que trazer o Secretário aqui para obrigá-lo
a cumprir a Lei Federal, ou obrigá-lo, nessa vinda a esta Casa, a fazer a
audiência pública; nós vamos trazê-lo aqui para ouvir o Sr. Secretário.
Desculpe,
mas eu não consegui captar a intenção de V. Ex.ª, quando faz essa convocação,
porque eu também quero ouvir o Secretário, pois fiquei curioso em ouvir as
explicações para dizer por que ele não cumpre a Lei. Parece-me que não é isso
que V. Ex.ª quer. O que V. Ex.ª quer é que façamos a convocação para
o Sr. Secretário vir aqui e realizar a audiência pública no mesmo dia. É essa a
intenção de V. Ex.ª? Desculpe-me, então, porque os termos do Requerimento dizem
assim: “Que seja convocado o Sr. Secretário Municipal da Saúde para comparecer
no Plenário desta Casa a fim de apresentar, em audiência pública, o relatório
referente às atividades desenvolvidas no terceiro trimestre do presente ano”.
Eu estou acreditando que
não é nossa função convocar o Secretário a vir aqui fazer essa audiência
pública. Essa é uma obrigação do Secretário. Se ele está descumprindo a
Legislação, eu acho que ele estará sob os rigores da Lei, na qualidade de
alguém que resolveu não cumprir a Legislação Federal, e por isso tem que ser
punido. Há as punições que devem estar previstas nessa Legislação, e em outras
tantas legislações, para aquelas pessoas que não cumprem uma legislação tão
clara como essa, que diz que o Secretário tem que, quatro vezes por ano, prestar
todos os esclarecimentos em audiência pública, nas Câmara de Vereadores e
também nas Assembléias Legislativas.
Tenho a impressão, Ver.
Cláudio Sebenelo, de que o convite ficaria melhor, mas eu vejo que a intenção
de V. Ex.ª não é apenas trazer o Secretário para prestar esclarecimentos. V.
Ex.ª quer trazer o Secretário para ele fazer essa audiência pública, aqui,
cumprindo a Lei Federal, quase que “na marra”. E eu não vejo possibilidade de
alguém cumprir uma lei “na marra”. As pessoas cumprem a lei, porque tem que
cumprir a lei, porque afinal de contas as leis foram feitas para serem
cumpridas. Mas o Secretário poderá vir aqui prestar esclarecimentos e achar que
não tem que não tem nada que fazer essas audiências públicas, que estão ali na
lei, e aí ele ficará sob as penalizações que a lei deve prever. De qualquer
forma, V. Ex.ª deverá esclarecer melhor essa sua intenção, a fim de que o
Plenário possa se manifestar. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
para encaminhar.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu antes de mais nada, Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, louvo o perfil atlético do Presidente da Casa, atlético
parlamentar, do Ver. Luiz Braz, que hoje desempenhou uma ação parlamentar
extremamente vigorosa. Porque, ao mesmo tempo em que presidiu durante vários
momentos a Sessão nesta Casa, encaminhou todos os projetos e debateu todos os
assuntos aqui da tribuna desta Casa. É uma qualificação só de um Vereador com
essa estrutura e com esse fôlego parlamentar do Vereador. Agora, eu confesso
que não sou tão antigo nesta Casa como o Ver. João Dib e o Ver. Elói Guimarães
que são os decanos deste Legislativo, mas eu, sinceramente, pela primeira vez,
assisto encaminhamentos e debates totalmente anti-regimentais, de natureza
parlamentar, querendo pressionar o Ver. Cláudio Sebenelo a um exercício
parlamentar que ele faz jus, de requerer a convocação do Secretário Municipal
da Saúde, sob os mais variados argumentos.
Há
pouco tempo, estavam querendo pautar o Ver. Jocelin Azambuja, que apresentou um
Requerimento de renovação de votação. É um direito que assistia ao Vereador
Jocelin Azambuja, de apresentar o Requerimento. A Câmara que defira ou não. Há
poucos momentos, o Presidente desta Casa, simplesmente, não deferiu nem
indeferiu um Requerimento do Ver. Juarez Pinheiro, de encaminhar o assunto à
Comissão de Constituição e Justiça, ele ficou dialogando, quando lhe cabia
dizer: deferir, de plano, o Requerimento, ou indeferir. Não respondeu ao
Vereador e deixou em branco. O que nós achamos é que essa matéria deve ser
votada, deve ser examinada, e os Vereadores que usem os seus tempos para
encaminhar e sugerir os seus encaminhamentos, e fazer um apelo ao Ver. Cláudio
Sebenelo, se achar que convite é melhor do que convocação, que seja convite.
Desde
que estou aqui, sempre o PT foi executivo na cidade de Porto Alegre,
praticamente desde 1988. Então, sempre que se requeria uma convocação, sempre
houve um apelo dos Vereadores da Bancada governista, no sentido de transformar
a convocação em um convite. Mas ele já disse não, eu quero convocar. Convocar
não é nada de constrangedor, porque o Secretário, quando se recusa a vir, Ver.
Nereu D’Ávila, é que se usa o instrumento da convocação. Convocação é um
exercício parlamentar, regular e normal. Ele vai ser convocado, porque a lei
assim fala. Há sempre alguns donos da verdade que querem dourar a pila. Eu acho
que faz bem a Bancada governista em retirar o “convocar”. Os anos passaram e
nem por isso a fortaleza do Executivo Municipal foi diminuída com as
convocações dos secretários que aqui vieram e prestaram os seus
esclarecimentos.
No
caso em tela, nós temos que votar favoravelmente ao Requerimento. O Secretário
vai vir aqui, convocado, com a maior boa vontade e, certamente, Ver. Fontana,
não precisará ser conduzido sob vara, que era a situação mais difícil, se ele
recusasse, como se diz, usualmente, na linguagem jurídica, que é de ser
conduzido sob vara, ser trazido sob força, não há necessidade, o importante é o
mérito do assunto que o Ver. Sebenelo está trazendo, a importância de vir o
Secretário Municipal da Saúde e fazer o relatório, não interessa se é convidado
ou convocado, vamos respeitar a vontade de um Vereador que tem uma larga
experiência no setor da saúde.
Tenho
a certeza de que a Bancada do PT não usará o estratagema regimental de derrotar
o Requerimento do Ver. Sebenelo de convocação para amanhã, ou depois de amanhã,
e apresentar o de convite. Eu prefiro respeitar a vontade do Vereador.
Encaminhamos, portanto, no sentido de convocar o Senhor Secretário, ele vai vir
aqui normalmente, expor todas as suas posições com muita tranqüilidade sobre o
que foi feito em matéria de Saúde nesses meses na Secretaria Municipal da
Saúde, e também daquilo que não foi feito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a
palavra para encaminhar.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
gostaria de esclarecer que a minha intenção não é só trazer o Secretário aqui
para dar satisfações ao povo, em Audiência Pública, e a este Plenário, que é um
Poder Legislativo, que tem o poder de convocação. Não vamos usar esse poder no
sentido opressivo da palavra, apenas a intenção deste Vereador é criar um
ritual de Audiência Pública conforme está escrito no Art. 12 da Lei 8.689, de
21 de junho de 1994. Vou ler esse artigo para não haver nenhuma confusão ou má
interpretação. O gestor do Sistema Único de Saúde, evidentemente que, no Rio
Grande do Sul é a Secretaria Estadual de Saúde, e, no Município é a Secretaria
Municipal de Saúde, representada por seu Secretário ou pelo substituto do
Secretário, em cada esfera de Governo, isto é, Estadual ou Municipal,
apresentará ao Conselho de Saúde. Que Conselho de Saúde? No Estado, o Estadual;
no Município, o Municipal e em audiência pública nas Câmaras de Vereadores.
Isso
aqui não requer nenhuma interpretação, é o texto explícito da Lei. E, se ele
não comparecer, tem que ser convocado. O Secretário da Saúde já teria que
comparecer nos dois anos de exercício desta Legislatura, já deveria haver oito
Comparecimentos aqui. O oitavo comparecimento deveria ser no mês de dezembro.
Eu tenho dois Requerimentos feitos: um no segundo trimestre, outro no terceiro
trimestre e, até agora, o Secretário da Saúde não fez Audiência Pública, a lei
não foi cumprida e sete vezes que ele deveria ter comparecido, não compareceu
nenhuma vez para Audiência Pública. Então, não está sendo cumprida a Lei e a
Lei deve ser cumprida. Só isso. Convocação não pode ofender ninguém. Convocação
não altera as relações com os poderes. Um poder pode convocar outro, porque é
da natureza dos poderes a convocação.
Eu
tenho certeza de que o Secretário virá com todo prazer e eu ressalto que é uma
pessoa digna que vem aqui, mas que, fundamentalmente, é necessário, é
indispensável, não só que o Secretário compareça, mas que se crie a
habitualidade de noventa em noventa dias. Sr. Presidente, venha o Secretário,
aqui, com uma mecânica de funcionamento burocrático já consagrada pelo uso e
que, a cada noventa dias, seja feito um ritual que implique em audiência
pública, convocação por edital. É completamente diferente de uma visita do
Secretário aqui. É isso que eu quero fazer a cada noventa dias e a população
vai ter todo o acesso possível, além dos Conselhos, em audiência pública. Isso
é fundamental e é isso que eu quero que seja feito nesta Casa, é isso que eu
quero que seja implantado, que, até agora, não foi. Não há nenhuma
desconsideração à figura do Sr. Secretário, que tenho certeza de que, com todo
prazer, com toda boa vontade, com toda transparência, virá aqui, como é do seu
feitio. Não tenho nenhum problema por insistir em que o texto legal deva ser
respeitado e o que quero é a consagração de um instituto chamado audiência
pública. Pela presença do Secretário? Sim, mas também por um ritual que seja
formal e cronometrado de noventa em noventa dias. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para
encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós
queremos criar mais um problema ou buscar uma solução? Por essa razão, eu apelo
mais uma vez ao nobre e eminente Ver. Cláudio Sebenelo: nós precisamos convidar
o Secretário, porque queremos uma solução. Ou seja, que se estabeleça como regra,
como prática, o que, aliás, já está estabelecido mas só não foi cobrado até
agora, a audiência pública a cada três meses na Câmara Municipal. Se queremos
mais um problema, basta convocar o Secretário. No Regimento interno diz que o
Secretário é convocado através de comunicação feita ao Prefeito pelo Presidente
da Câmara, mediante ofício com indicação precisa e clara das questões a serem
respondidas. Meu primeiro contato com a Câmara Municipal de Porto Alegre foi em
1963, quando eu era Secretário Municipal de Transportes, e fui convocado, sendo
que o Vereador que propôs a convocação fez a pergunta que tinha direito e
terminou a convocação. O Secretário convidado vai conversar conosco, nós
estamos buscando uma solução, e não mais um problema.
Então,
se é para resolver a questão como deve ser resolvida, o Decreto-Lei nº 201 tem
a solução, resultando até em cadeia, com uma pena de três meses a três anos.
Art. 1º: “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara
de Vereadores, deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente,
- as contas são as da Saúde e do SUS, o órgão competente é a Câmara Municipal,
- da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou
externos recebidos a qualquer título. Parágrafo primeiro: Os crimes definidos
nesse artigo são de ordem pública, punidos com a pena de detenção de três meses
a três anos.” Então, vamos aplicar a Lei. Não fizemos nenhuma aplicação do
Decreto-Lei nº 200.
Vereador
Sebenelo, se queremos uma solução, vamos convidar o Secretário Municipal de
Saúde. Eu também tenho sérias reclamações pelas tantas cartas-contrato, pois
chegam ao número de vinte e sete em um só dia. Mas eu teria que formular vinte
ou trinta perguntas antecipadamente, para que o Secretário pudesse respondê-las
com tranqüilidade. Não conheço nenhum Secretário que tenha sido convocado pela
Câmara Municipal e que tenha perdido para os Vereadores. Agora, se queremos uma
solução, acho que devemos convidar o Secretário, e não convocá-lo, pois para
isso se exigem perguntas pré-formuladas, e no debate poderiam serem feitas
outras perguntas.
Portanto,
nobre Vereador, se Vossa Excelência deseja solução, eu lhe apelo: faça um
convite ao Secretário e todos estaremos ao seu lado buscando solução para o
problema. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Fernando Záchia está com a
palavra para encaminhar. Desiste. O Ver. Henrique Fontana está com a palavra
para encaminhar pela Bancada do PT.
O SR. HENRIQUE FONTANA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o
objetivo do Vereador Sebenelo é porporcionar um momento em que esta Câmara
Municipal, em audiência pública, possa, mais uma vez, ter acesso a uma
prestação de contas formal sobre a Administração Municipal, do Sistema Único de
Saúde em Porto Alegre.
Nós
já passamos por esta discussão há alguns meses, e quero chamar o Vereador
Sebenelo para a mesma posição que construímos naquele momento, porque existe um
significado que é tradicional nesta Casa usar a prerrogativa da convocação de
um secretário - o Vereador Isaac colocou - é uma prerrogativa da Câmara
Municipal, é uma prerrogativa de qualquer Vereador, legítima, mas existe uma
tradição na Casa que indica que a convocação tem conteúdo de um conflito político, de que o Secretário não estaria
querendo vir prestar contas do seu trabalho e aí o Vereador, o Poder
Legislativo usa a prerrogativa da convocação para exigir que o Secretário venha
à Câmara.
Se
nós fizermos isso, Vereador Sebenelo, nós vamos dando uma expressão pública a
este debate inadequada, porque não está acontecendo nada disso. O Secretário
poderá vir aqui dentro de uma semana ou duas, é só uma questão de acertar a
agenda dele, e como disse o Ver. João Dib, se convidado, estará aqui, a nossa
Bancada articula a agenda e ele virá fazer a prestação de contas.
Então,
o que nós queremos é ter a prestação de contas, porque queremos embutir um
conflito político em torno da prestação de contas usando a prerrogativa da
convocação. Já houve dezenas de convites para secretários de diferentes áreas
virem aqui e sempre vieram. Nós sabemos que tem um significado político o uso
da prerrogativa de convocar um Secretário.
Nós
queremos pedir, apelar ao Vereador Sebenelo para que não se mantenha numa
posição intransigente, porque toda a Bancada do PT, Vereadores de outras
Bancadas já disseram que o Secretário estará aqui e não há nada que esconder.
As contas estão sendo prestadas, aliás, sempre trimestralmente no Conselho
Municipal de Saúde e podem ser prestadas com mais freqüência na Câmara
Municipal para que possamos ter mais acesso. Os Vereadores recebem, mensalmente
a prestação de contas do Município, onde vem embutida a prestação de contas do
Sistema Único de Saúde.
O
meu apelo é muito simples para o Vereador Sebenelo: não vamos dar uma conotação
política de convocação, porque ela poderia transmitir à opinião pública a idéia
de que o Secretário Lúcio Barcelos está se negando a vir prestar contas à
Câmara. Transforma-se isso em convite e a nossa Bancada votará favoravelmente.
Se permanecer a intransigência da convocação entendemos que pela tradição desta
Casa está-se dado um sinal de que o Secretário está compelido a fazer uma coisa
que ele não quer, e, portanto nesse caso, votaremos contrariamente. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal, por solicitação do
Ver. Isaac Ainhorn, os Requerimentos nº 179/98 e 215/98, do Ver. Cláudio
Sebenelo. (Após a chamada.) REJEITADOS
por 9 votos SIM; 10 votos NÃO; 2 ABSTENÇÕES.
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se
a Sessão às 18h55min.)
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